Conforme o STJ, os dois catarinenses recorreram da decisão que determinou a
divisão dos R$ 27 milhões entre os dois. A nova deliberação, conforme o órgão,
foi por unanimidade de votos.
De acordo com a assessoria de comunicação do STJ, foram apresentarados embargos de declaração, recurso que contesta omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial. A defesa do empresário trouxe parentes que também se apresentaram como donos do bilhete. Segundo o STJ, a alegação foi que, ao contrário do dono da marcenaria, eles não tinham vínculos com o outro apostador. Os embargos do empresário e os parentes não foram aceitos. Para o ministro Massami Uyeda, relator do caso, as alegações demonstram inconformismo com a decisão.“Sem dúvida, podem até não concordar com a conclusão, mas omissão, contradição ou obscuridade, não há na decisão, que restou suficientemente clara ao determinar a divisão do prêmio de loteria”, afirmou o relator. Já o marceneiro alegou omissão do julgamento quanto ao pedido de levantamento imediato de metade do prêmio que lhe cabia. Conforme o STJ, embora os embargos do funcionário tenham sido aceitos, a decisão não foi modificada. Entenda o caso Na época, em 2007, o marceneiro trabalhava para o empresário em Joaçaba. Segundo a Justiça, enquanto o patrão teria feito a aposta e estava com o bilhete no momento do sorteio, o funcionário teria fornecido os números e pago o valor de R$ 1,50. Ambos teriam concordado com a divisão do prêmio, em caso da sequencia ser sorteada. Porém, com a notícia de que seriam os ganhadores, o empresário teria mudado de ideia. O empregado ingressou na Justiça para requerer o direito ao prêmio. A Justiça catarinense decidiu pela divisão igualitária e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ interrompeu o julgamento no dia 12 de junho e o retomou no dia 14 de agosto, quando decidiu pela divisão igualitária. O prêmio total do concurso 898 da mega-sena era de de R$ 55,5 milhões. Uma aposta de Rondônia e outra de Santa Catarina foram as contempladas. Na época, a Caixa Econômica Federal informou que o portador do bilhete é considerado o proprietário do prêmio. Assim, o empresário de Joaçaba (SC) chegou a resgatar parte do prêmio, de R$ 27.782.053,83. Porém, logo surgiu o impasse entre ele e o empregado, que afirmou que deu o dinheiro e os números - que seriam do seu celular - para a aposta. Ele também acusou o patrão de ter feito o jogo e não ter dividido o prêmio com ele. O marceneiro entrou na Justiça, que determinou o bloqueio do dinheiro. Em junho de 2008, a Justiça pediu a divisão do prêmio, mas os advogados de ambas as partes recorreram da decisão. Com isso, o juiz Edemar Gruber determinou que o valor, de pouco mais de R$ 25 milhões, permanecesse bloqueado. O empresário teria sacado cerca de R$ 2 milhões. Segundo familiares, ele teria usado o dinheiro para quitar dívidas e realizado algumas viagens. Com a nova decisão do STJ, publicada nesta segunda-feira (15), conforme o ministro relator, o dinheiro deve permanecer bloqueado até passar o prazo para eventuais recursos. “A determinação de que os vultuosos valores fiquem bloqueados demonstra medida de cautela, necessária para a hipótese”, ponderou Massami Uyeda. Eles têm prazo de 15 dias para recorrer da decisão. | |
Fonte: Géssica Valentini - G1 |
È um blog que fala de tudo relacionada ao direito seja ele Penal,Tributário, Civil, Trabalhista. Novidades do STF, STJ, STE. Palestras da OAB Cricíuma, um pouco da vida da Blogueira dicas de concurso, filmes jurídicos, Congressos, carreiras jurídicas, material para estudo
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
STJ mantém divisão do prêmio da Mega-Sena entre catarinenses
A decisão pela divisão igualitária do prêmio da Mega-Sena entre patrão e
empregado de Joaçaba, no Oeste de Santa Catarina, foi mantida pelos ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário