domingo, 17 de março de 2013

Ausência de anotação na CTPS não gera obrigação de pagamento de dano moral

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a ausência de anotação do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) de um motorista/entregador da OESP Distribuição e Transportes Ltda. - empresa do grupo O Estado de São Paulo -, não gera para a empresa a obrigação de indenizar o trabalhador demitido por danos morais. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia condenado o grupo jornalístico a indenizar o empregado em R$ 10 mil por danos morais.
O Regional fundamentou sua decisão pela condenação, no entendimento de que a falta de registro na CTPS "induz o trabalhador ao status de clandestino", com seu trabalho fora da oficialidade, "simbolizando exclusão social e levando o reclamante à margem do aparato protetivo legal". No TST, entretanto, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa (foto) decidiu pela reforma da decisão regional, dando provimento para excluir a condenação imposta.
Em seu voto, o relator destacou que para que se configure ato ilícito capaz de justificar o pagamento de dano moral, se faz necessário que a conduta do empregador de fato cause ao trabalhador prejuízo imaterial direto ou indireto, "o que não ocorre na espécie", concluiu. O ministro observou que a obrigação do empregador em anotar a CTPS do empregado "é acessória à discussão principal, ou seja, o reconhecimento do liame empregatício".
Outro ponto que chamou atenção do relator foi o fato de o Regional não haver registrado que a ausência de anotação do contrato de trabalho tenha causado ao trabalhador qualquer prejuízo. Neste ponto enfatizou que a jurisprudência do TST já se posicionou no sentido de que para que se configure o dano moral é necessário que a conduta do empregador cause prejuízo à personalidade ou intimidade do empregado.
Neste sentido, portanto, entendeu que embora obrigatório o registro da CTPS por parte do empregador, conforme determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado". Enfatizou ao final, que o ato causador do dano, caracterizado pelo constrangimento ou reprovação social, deve ficar demonstrado para que seja assegurada ao trabalhador a devida reparação.
 
 
 
Processo: RR-171900-70.2004.5.02.0021


Fonte: TST

STJ: Quarta Turma rejeita pedido para suspender decisão que condenou jornalista por danos morais

 A decisão da Justiça do Rio de Janeiro que o condenou a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 250 mil, por matérias jornalísticas veiculadas no blog Conversa Afiada. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido apresentado pelo jornalista em medida cautelar, com a qual ele pretendia que fosse dado efeito suspensivo a um recurso interposto contra a condenação.

Em dezembro de 2009, nota veiculada no blog referiu-se a Dantas como “maior bandido do país”, “banqueiro bandido”, “miserável” e “orelhudo”. O banqueiro ajuizou ação indenizatória, que em primeira instância foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença e condenou o jornalista, por considerar que a publicação representou “abuso do direito de informar”.

Amorim ingressou com recurso especial no STJ, na tentativa de cassar o acórdão do TJRJ que reconheceu o dano moral e o condenou a pagar R$ 250 mil de indenização. Na sequência, ajuizou medida cautelar para que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial, alegando que, sem essa providência, a condenação poderia vir a ser executada provisoriamente, o que o levaria a sofrer bloqueio de bens e prejuízos de difícil reparação.

Viabilidade

Em janeiro, no exercício da presidência do STJ durante as férias forenses, a ministra Eliana Calmon indeferiu a medida cautelar. Segundo ela, a jurisprudência estabelece que a concessão de medidas cautelares como essa exige, entre outros requisitos, a verificação da viabilidade do recurso ao qual se quer dar efeito suspensivo.

A ministra observou que, em seu recurso especial, o jornalista não pretende apenas reduzir o valor da condenação, mas reformar o acórdão do TJRJ para restabelecer a sentença que havia julgado improcedente a ação de Daniel Dantas.

“Se o tribunal de origem, com base na análise dos fatos e provas, reconheceu que ficou configurado dano moral a ensejar a reparação decorrente de matérias publicadas em blog, a revisão de tal entendimento demandaria revolvimento do conjunto fático-comprobatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ”, afirmou Eliana Calmon.

Valor

Ela disse ainda que a revisão do valor de indenizações por dano moral só é possível em recurso especial quando se mostra irrisório ou exorbitante, o que, em sua opinião, não é evidente no caso.

“Não se vislumbrando, em princípio, a viabilidade do provimento do recurso especial, não resta demonstrada a presença do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] necessário para a atribuição do efeito suspensivo”, decidiu a ministra.

Paulo Henrique Amorim recorreu dessa decisão com agravo para a Quarta Turma, mas o entendimento da vice-presidente interina do STJ foi confirmado. Segundo o relator do agravo, ministro Luis Felipe Salomão, o jornalista também não demonstrou a existência de risco iminente – outra exigência para a concessão da cautelar pretendida –, pois apontou apenas a possibilidade de vir a ficar propenso à execução provisória.
O recurso especial, que vai manter ou reformar a decisão do TJRJ, ainda será julgado.
MC 20516
Fonte: STJ

O caos iminente e o colapso admitido na Justiça brasileira

* O caos iminente

A demora na prestação jurisdicional no RS se agrava. Números oficiais de fevereiro de 2013 da Corregedoria-Geral da Justiça revelam que, nas comarcas gaúchas, tramitam 4.102.681 processos.

Isto só em primeiro grau.

Nas comarcas todas, 37.306 ações estão aguardando sentenças há mais de 30 dias. Em Capão da Canoa - que dezenas de advogados gaúchos apontam como "Pior do Estado", exemplificativamente uma ação tramita desde julho de 1989 - vai completar 24 anos.

* O colapso admitido

Simultaneamente, dados divulgados pelo CNJ mostram que apenas um Tribunal de Justiça cumpriu a meta de julgar, até o fim de 2012, todos os processos de homicídios dolosos (com intenção de matar) instruídos até o fim de 2007. A "proeza" (!) foi da Justiça estadual de Sergipe. As demais cortes estaduais não honraram o compromisso.

Dos 27 tribunais, oito tiveram desempenho inferior à metade do previsto - entre eles, o de São Paulo (o maior do país) com 36,27%. A pior situação está na Paraíba, onde apenas 19,44% dos processos desse tipo foram julgados. O RS ficou abaixo da metade da meta: apenas 42,92%.

Os homicídios dolosos são submetidos ao Tribunal do Júri - colegiado formado por cidadãos comuns para decidir se o réu é culpado ou inocente. Os processos instruídos são aqueles prontos para serem julgados. A meta de julgamento do estoque acumulado até 2007 foi fixada pelo CNJ em fevereiro de 2010.

Das 25.917 ações penais de homicídios dolosos que estavam prontas para a análise dos júris em todos os Estados, foram julgados 14.786 processos, ou 57,05% do total.

Os oitos Estados que julgaram menos da metade dos processos anteriores a 2007 são: Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, São Paulo e Tocantins.

O ministro Gilmar Mendes, que presidia o CNJ quando a meta foi fixada, admiriu que a situação é alarmante: "O quadro todo é preocupante, porque estamos tratando de homicídio e tentativa de homicídio. O sistema realmente está em colapso".

Veja as tabelas do RS e SC


Meta 3


Tribunal
Total de ações penais ajuizadas até 31/12/2008 que não haviam superado a fase de pronúncia, incluindo as suspensas
Total de ações penais ajuizadas até 31/12/2008, incluídas no estoque inicial, e que se encontrarem em fase de suspensão ao final do prazo da meta - 31/12/2012
Total de ações que superaram a fase de pronúncia no mês de referência
Percentual de cumprimento
Cumprimento de mais de 90%
RS1.86920371542,92%Não
SC904031434,73%Não
Meta 4
Tribunal
Total de ações penais ajuizadas até 31/12/2007 que já haviam superado a fase de pronúncia e que estavam pendentes de julgamento pelo tribunal do júri, incluindo as suspensas
Total de ações penais ajuizadas até 31/12/2007 que já haviam superado a fase de pronúncia, incluídas no estoque inicial, e que se encontrarem em fase de suspensão ao final do prazo da meta – 31/12/2012
Total de ações de penais relacionadas à Meta 4 que foram submetidas a julgamento pelotribunal do júri
Total de ações penais instauradas até 31/12/2008, incluídas no estoque informado no item P3.1 (Meta 3) e que, além de superar a fase de pronúncia, foram levadas a julgamento pelo tribunal do júri.
Percentual de cumprimento
Cumprimento de mais de 90%
RS
1.610
46
957
345
61,19%
Não
SCDados informados com inconsistência




Fonte:  Espaço Vital

Comissão aprova PEC que amplia direitos dos empregados domésticos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem a proposta de emenda constitucional que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. A PEC 66/12 agora vai para o Plenário do Senado.
Alguns direitos concedidos aos empregados domésticos terão aplicação imediata após a aprovação final da PEC, como a jornada semanal de 44 horas (com 8 horas diárias de trabalho), o pagamento de hora extra em valor ao menos 50% superior à hora normal e a proibição de qualquer discriminação (por sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência).
Outros direitos ainda vão depender de regulamentação, como o pagamento de seguro-desemprego, a contribuição para o Fundo de ­Garantia do Tempo de ­Serviço (FGTS), a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e a contratação de seguro contra acidentes de trabalho.
A PEC 66/12 adaptará a legislação brasileira a normas editadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. Por esse acerto internacional, os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos que os trabalhadores dos demais setores da economia, incluídos a duração da jornada de trabalho, o descanso semanal remunerado de 24 horas e a liberdade de associação e de negociação coletiva.
Carteira assinada
Dados do Ministério do ­Trabalho indicam a ­existência de 7 milhões de ­trabalhadores domésticos no Brasil, dos quais apenas 1 milhão tem carteira assinada.
Um levantamento da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas indica que 94% desses ­profissionais são mulheres e que 80% são negros.
A relatora da PEC, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), demonstrou preocupação com o fato de existirem 410 mil crianças atuando no serviço doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores do setor ganhando menos de meio salário mínimo por mês.
Agora, a PEC 66/12 terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado. Se for aprovada, será promulgada pelo Congresso Nacional.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, assumiu o compromisso de encerrar a votação da proposta até o final de março.

Fonte: Agência Senado