Com o
avanço da tecnologia nos passamos da pacata e antiga maquina de escrever, ao
computador com acesso à internet, vivemos conectados 24 horas por dia, pelo
celular, tablete usar a internet é uma maneira de se informar buscar
conhecimento e relaxar. Mas com esse avanço que os crimes cibernéticos aumentam
nas redes sociais (face book, twitter, blog, Orkut),e tudo que os internautas e
frequentadores assíduos dessas ferramentas, que nos auxiliam e nos prejudica,
as imagens e informações postada em redes sociais estão se transformando em
armas nos tribunais e usados como provas em processos, fotos e filmes,
comentários postados nas redes são reconhecidos como provas iniciais.
Em
processos de separação, partilha de bens, pensão alimentícia e ate em ações de
paternidade, no âmbito jurídico para abrir uma questão de investigação sobre
perfil falso em redes sociais (fake), conta de banco extraviado, o advogado da
parte entra com uma escritura pública no teor de interesse de uma das partes e
apresenta em juízo. Se caso, identificarmos numa rede social algo que desejamos
provar no processo, o procedimento é lavrar em cartório uma escritura publica
de natureza declaratória, um tabelião
acessa á pagina e descreve o seu conteúdo, bem como data e horário do acesso,
evitando que a “prova” seja apagada ou adulterada.
A prova
não é só papel, em seu sentido mas amplo prova é qualquer forma de
convencimento do magistrado(tribunal), em seu sentido mais estrito ela é
qualquer documento que posso servir para tentar convence-lo, uma gravação de vídeo ou áudio são tão validas quanto um
pedação de papel. Da mesma forma que essas provas físicas podem ser aceitas,
provas eletrônicas também em redes sociais e mesmo mensagens que cruzam mais de
um meio de comunicação, como o twitter (celular e internet), em ambas as
matérias o que foi colocado online é prova legal e pode ser usados nos
tribunais.
Aqui no
Brasil, temos uma presunção que na pratica é a oposta ou seja em outros países
não tem a necessidade, de registrar as fotos, mensagens em cartório para abrir
o processo, no Brasil precisa reconhecer firma as fotocopias em cartório, se
não fizer assim, caberá a vitima, não querer alegar o contrario, provar que tal
documento são verdadeiros.
Os
tabelionatos têm o que se chama de fé publica, ou seja, o que dizem é
considerado verdade até provar o
contrario, se o tabelião diz que viu tal
página com o conteúdo tenha sido modificado mais tarde. Mesmo sem tal escritura,
quem estiver alegando pode tentar provar que o que viu realmente estava no site,
por exemplo: a maior parte das empresas por traz das redes sócias mantem
backups das paginas por dias, semanas e, as vezes ate meses e fotos digitais
tem algoritmos (formulas matemáticas), que mostram se elas foram
artificialmente modificada.
As soluções
convencionais também podem funcionar como tirar uma foto ou filmar o site com o
conteúdo, buscar testemunhas ou em alguns casos simplesmente pedir ao juiz que
acesse o site enquanto o conteúdo ainda estive no ar. Ao contrario do que
aconteceria se um advogado vasculhasse suas cartas para procurar provas contra
você, vasculhar seus posts na internet não é
ilegal, a diferença é que as cartas são comunicações privadas que você
guarda na sua gaveta ( o mesmo vale para e-mails) mas os post e twittets são públicos
e muitas vezes postamos e twittamos
provas contra nós, então por favor tenham cuidado na internet e redes
sociais lembrando que tudo poderá ser usado contra você nos tribunais.