quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Elegante mesmo com 30 graus

Ah o verão, o sol, a praia, o mar… sim, eu adoro isso tudo e estou contando os dias para a chegada do verão.
Mas como manter a elegância, que toda super secretária executiva deve ter, com um calor de 30 graus ou mais?
É possível, sim! Basta tomar alguns cuidados e escolher as roupas e calçados certos.
Algumas empresas adotam o uso de uniforme. Nesse caso, sinto muito por você que não pode variar nos looks. Caso seja algo muito desconfortável para o verão, sugira fazerem uniformes novos. Tome a iniciativa e destaque-se!
Para driblar o calor, escolha tecidos finos e leves como as camisas. Elas podem ser lisas, floridas, listradas, manga curta ou manga longa… aí vai do seu gosto.
Nos pés escolha calçados abertos, como sandálias, peep toe, scarpin, etc.
Atenção:
Evite saias curtas: o comprimento deve ser um palmo acima do joelho ou mais baixa. Saias muito curtas chamam atenção e você quer ser conhecida pelo seu super trabalho e não pela “gostosa” da empresa, não é mesmo?
Evite roupas muito justas e transparentes. Deixe elas para os momentos de lazer. O ambiente de trabalho exige respeito.
Cuidado com sutiã e calcinhas. Eles são peças íntimas, portanto, ninguém precisa ver ou saber a cor da suas langeries.
Pêlos não combinam com o verão, ou melhor, com nenhuma ocasião, então, tome sempre esse cuidado.
As unhas também devem estar sempre limpas e feitas. Não deu tempo de pintar? Não tem problema… desde que estejam limpas e cortadas direitinho.
Para o “casual day” valem as mesmas regras. Não pense que é só porque é casual day que pode sair usando qualquer coisa. É preciso tomar cuidado também. Vale uma sapatilha, uma calça jeans se você costuma usar somente social.
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Inspire-se!

Como anda sua motivação? Hoje você saiu para ir ao serviço animadíssima e à procura de novos desafios; tranquila porque tem seu salário garantido no final do mês; ou apenas conformada por não estar desempregada?
Existem pessoas que estão sempre correndo atrás de suas ambições. São aqueles que procuram aprender mais e sobre os mais variados temas. Não é porque trabalham como secretárias que não podem aprender um pouco mais sobre vendas, por exemplo. Essas pessoas são naturalmente motivadas: têm um bom emprego? Que bom! Mas isso não quer dizer que queiram permanecer na mesma situação para o resto da vida. São pessoas que buscam crescimento pessoal e profissional, e  para tanto, trabalham e buscam ter boas ideias.
Por outro lado, há indivíduos que, acomodados, permanecem até o final das suas vidas ocupando um mesmo cargo, sem crescimento profissional nem financeiro, porém, estão confortáveis com a situação. Não buscam melhorias, apenas comodidade.
Que tipo de indivíduo é você?
Você sabia que a maioria dos empreendimentos que deram certo surgiram de ideias de pessoas simples como nós, mas que tiveram um insight e, ao invés de ficar apenas pensando “nossa, como seria legal…” correram atrás e tornaram suas ideias realidade? Mas tudo isso partiu de uma premissa básica: eles não eram pessoas conformadas com aquilo que viviam. Tinham um bom emprego? Pode até ser que sim, mas queriam mais… e foram em busca do que desejavam!
Você já ouviu falar de Marck Zuckerberg? Hoje com 27 anos, Mark criou o Facebook e tem seu nome na Revista Forbes, figurando entre os homens mais ricos do mundo (bilionário!) Pensa que ele parou? Não, está investindo ainda mais em ideias. Sabe onde ele teve a ideia de criar a rede de relacionamento social? Enquanto pensava na vida, no quarto da república em que fazia faculdade. Será que se fosse você, procuraria concretizar sua ideia, ou já que estava cursando a faculdade iria deixar de lado a ideia e apenas continuar estudando?
Boas ideias surgem o tempo todo… mas na maior parte do tempo, as abandonamos antes mesmo que amadureçam.
Mais um exemplo: Vilson Perin. Trabalhava em uma fábrica de conexões e tubos de PVC, e com mais três amigos, pediu demissão, fez um empréstimo e montaram a Krona, fábrica que hoje é a terceira do país. Loucura? Parece, mas deu certo.
Outro: Ricardo Moraes, que trabalhava em um camelô de lingerie. Do camelô, virou representante de uma marca de calcinha. Em 1990, após uma briga com a empresa, comprou uma máquina de costura, contratou uma costureira e começou a fabricar cuecas. Hoje é dono de uma das líderes do mercado e já aparece na lista dos milionários brasileiros.
Viu só? Muitas vezes, o que falta é colocar uma boa ideia em prática. Não estamos dizendo que você deva largar tudo o que já conquistou e correr atrás da primeira ideia que surgir. Mas quantas vezes você já observou a recepção do local em que trabalha e notou que ficaria melhor se tivesse, por exemplo, um filtro de água? Você continuaria com sede ou daria a ideia ao responsável e garantiria uma melhoria das condições de trabalho e atendimento aos clientes?
Estamos dizendo que você deve sempre considerar suas ideias. Nada de dispensá-las de imediato. Elas podem guardar todo o seu futuro social, profissional e financeiro. Sempre cogite. A ideia parece impossivel de ser aplicada? Procure adaptá-la às condições e aprimorá-la para mais tarde quando as condições permitirem. Mas lembre-se: deu certo para muitos, e o próximo pode ser você!











" O grande vencedor esta dentro de cada um de nós, acredite, arrisque-se, nunca desista de seus sonhos não pare de lutar nunca"

Lições de etiqueta profissional – parte II

Que a secretária é aquela profissional que deve seguir a risca as regras de etiqueta profissional, nós já sabemos. E para dar continuidade a essas lições e ficar ainda mais super, separei algumas dicas importantíssimas que não podem ser esquecidas.

6- Indelicadezas modernas: a evolução tecnológica nos trouxe milhões de coisas boas, nós sabemos. Mas trouxe outras nem tão boas assim. Um exemplo bem prático disso é o celular. Com alguns modelos mais modernos podemos ficar online 24 horas por dia. Já ouvimos falar muito de como deve ser usado o celular, mas é sempre bom reforçar. Desligue o aparelho sempre que a ocasião exigir (cinemas e reuniões, por exemplo). Assim como em locais que exigem que os aparelhos sejam desligados, como em bancos. Se estiver em uma reunião e esta esperando uma ligação urgente, comunique todos no inicio da reunião. Mas não é só porque você aguarda essa ligação que pode deixar ele tocar e fazer todo aquele tumulto. Coloque no modo silencioso ou no vibra, peça licença e atenda discretamente.
Algumas pessoas costumam ser grosseiras quando nós, secretárias, não temos autorização de passar o número do celular do diretor. Nestes casos, estamos somente cumprindo ordens. Seja educada e anote o telefone e o nome da pessoa para passar o recado ao diretor assim que possível. Se ele achar necessário, ele mesmo passa o número ou lhe autoriza.
Os e-mails também valem ser citados. Devemos sempre responder a todas as mensagens que chegam e que pedem um retorno. Seja breve e evite letras coloridas, margens floridas, etc no e-mail da empresa. Esse tipo de coisa se for do seu agrado, deve ser usado no e-mail pessoal. Evite repassar correntes, piadas, orações, isso também deve ser tratado no seu e-mail particular.

7- Conversa fiada: cumprimentar as pessoas com um “bom dia”, “boa tarde”, “como vai?”, “tudo bem?” assim como tantas outras maneiras que você já sabe são usadas diariamente, digamos assim, que por todo mundo. Algumas pessoas esquecem que esse é só um modo educado de cumprimentar as pessoas e manda vê nas reclamações da vida, da empresa, do colega e não sei mais de quem.  E você, que levantou alegre, feliz, de bem com a vida, acaba por ficar deprimido também com tantos problemas e lamentações da outra pessoa.
Quando conhecemos a pessoa e temos tempo de ouvir ainda vai lá, mas o pior é qquando estamos atrasados ou pior, nem somos íntimos da pessoa a ponto de ouvir suas reclamações.
Se te cumprimentarem assim, principalmente no trabalho, seja elegante e sempre responda que sim, que esta tudo bem. Evite cometer essa gafe, por favor. Deixe para desabafar com pessoas que realmente podem lhe ajudar, amigos, familiares e pessoas das quais você tem intimidade para expor sua vida particular.
Outro exemplo de conversa fiada vem de pessoas que costumam pedir favores o tempo todo. Ficam dando milhões de desculpas, enrolam, etc. Ah não, a gente até mesmo já sabe o que “aquela” pessoa vai querer, um favor! Ajudar os outros é sempre bom, faz bem tanto para quem é ajudado como para nós, mas algumas pessoas não têm noção e nem se esforçam para tentar realizar suas tarefas sozinha.
Então, vigie-se e tome cuidado para não alugar os ouvidos alheios, ok?


8 – Beijoqueiro, basta um: deixe beijos para seus amigos e parentes, poupe seus colegas de trabalho.
Sabe aquela mania que algumas pessoas tem de tratar clientes, colegas de trabalho e ate mesmo desconhecidos por “meu bem”, “querida” e tantas outras maneiras expressões afetuosas? Sim, isso é inconveniente. Soam falsos. Guarde expressões desse tipo para as pessoas que realmente são seu bem e queridas para você.
E nada de chegar no escritório e beijar seus sei lá quantos colegas de trabalho todos os dias… que tempo perdido heim… e pior, que chato também né? Pense bem… Guarde abraços e beijos para ocasiões que realmente pedem, como aniversários, projetos bem sucedidos ou na despedida de um colega que esta saindo da empresa.
Nos devemos sim expressar nosso apreço pela nossa equipe de trabalho, mas de um modo mais profissional.

Lições de etiqueta profissional – parte I

A secretária deve sim saber comportar-se em todos os momentos, pois é dotada de discrição e elegância.
Muitas pessoas tem uma visão errada sobre etiqueta, pensando que é somente aquele monte de pratos, talheres, taças na mesa, não é mesmo? Pois engano seu! Etiqueta vai muito além disso.
Para entender o que é etiqueta é simples: se você esta na sua casa e resolve acender um cigarro. Até aí tudo bem, não há problema nenhum nisso, mas, se por um acaso você esta no escritório onde há várias pessoas, isso afeta as demais e é aí que é preciso ter o bom senso, ter etiqueta profissional.
Muitas pessoas vivem como se o mundo fosse feito só para elas, não pensam e não respeitam o espaço dos demais. Por exemplo, você adora ouvir música alta na sua casa, tudo bem, quem não gosta às vezes para relaxar e se distrair não é mesmo? Porém, o seu vizinho pode não curtir o mesmo tipo de música que você ou então para piorar ainda mais a situação, tem criança pequena em casa que costuma dormir várias vezes durante o dia, já pensou? Procure pensar nas pessoas que estão a sua volta, ser educado não custa nada!
Etiqueta é isso, serve para que todos vivam de uma forma civilizada. Não é apenas porque é chique ou esta na moda, e sim, um conjunto de princípios que faz com que cada um respeite o espaço do outro.
Confere algumas lições de etiqueta profissional que pode ajudar você a ser ainda mais super:
1- Use, mas não ABUSE: Tenha sempre em mãos seus cartões de visita, mas seja seletivo ao distribuí-los.  Afinal, eles contem informações sobre você.
O jeito correto de usar cartões pessoais e profissionais ainda confunde muita gente. No seu cartão profissional deve conter todas as informações necessárias para que o contato tenha continuidade, por exemplo, nome completo, cargo, endereço com o CEP, telefones com o DDD e e-mail. Jamais mande colocar no seu cartão de visitas o número do seu celular. Quando você achar conveniente você mesmo anota a mão. Claro que tem uma exceção caso seu celular seja o seu telefone comercial.
Opte por cartões discretos. Os pessoais na cor pérola e branco com fontes na cor azul marinho ou preta são super elegantes.
Quando for entregar seu cartão há alguém, cuide para entregar com a parte impressa sempre para cima, assim, a pessoa que esta recebendo pode ler o que esta escrito.
Se você é conhecida pelo sobrenome, peça para colocar ele em destaque, como negrito ou itálico.
Durante uma reunião controle a ansiedade para entregar seu cartão ao executivo principal. Cabe a ele tomar a iniciativa.
Cartão com foto? Isso nós deixamos somente para aquelas pessoas que trabalham numa empresa de filmes fotográficos.
Evite cartões coloridos ou com figuras/desenhos a não ser que você seja design. Hoje há muitos tipos de cartões, mais lembre sempre que o menos é mais.
É importante que você guarde em um porta-cartão os cartões de seus contatos. Assim você mantêm tudo organizado e quando vir a precisar, sabe exatamente onde procurar.
2- Aproveite, pero NO MUCHO: você deve se divertir nas festas da empresa, claro, afinal, o objetivo principal delas é a integração dos funcionários ou comemoração. Mas tome muito cuidado para não passar dos limites.O final do ano é a época de maiores números de festas e algumas pessoas acabam passando dos limites, e outras ainda pensam que os excessos serão perdoados. Mas estão enganados. Você ainda pode acabar virando alvo de piadinhas dentro da empresa por causa desse deslize.
3- Grosso, EU?! Espero que as secretárias aqui do blog não façam parte desse time, né? Afinal, devemos sempre ser educadas e discretas.
Na empresa sempre tem aquela pessoa que esta pronta para fazer aquele comentário sobre os outros, que muitas vezes é incapaz de olhar para si mesmo. Existe muitos tipos de pessoas grosserias, por exemplo o chaminé, que é aquela que mesmo trabalhando em uma sala onde todas as janelas são lacradas por causa do ar condicionado insiste em fumar e ai daquele que reclamar. Totalmente sem noção heim.
E as cheirosas? É aquela pessoa que se entope de perfume e que todo mundo sabe que ela chegando antes mesmo dela abrir a porta. Isso é sério secretárias, imaginem vocês trabalhando um dia todo com um perfume que até pode ter um cheiro bom, mas que no final do dia vai lhe trazer uma boa dor de cabeça e nesse caso, nem a Neusa pode ajudar.
O nervosinho é aquele profissional que esta sempre a ponto de explodir com o primeiro que cruzar o seu caminho. Acha que somente ele tem problemas a resolver e que todo mundo tem que entender.
4- Chique até debaixo d’água: secretária, problemas todo mundo tem, uns piores e outros um pouco menos, mas isso não é motivo nenhum para falta de educação. Esta com problemas na família? Converse com seu superior e explique a situação (sem detalhes), converse também com seus colegas mais próximos que trabalham contigo diariamente, eles com certeza entenderam essa fase. Doença? Procure o médico da empresa e veja se consegue alguns dias de licença, assim você se recupera e volta com tudo. Mais cuidado para essas coisas não virarem rotina. Nada mais deselegante que aquela pessoa que só sabe reclamar e se lamentar da vida.
Passou a noite chorando e esta com aquelas olheiras horríveis? Recorra para a maquiagem, bolsas de água gelada ou chás para desinchar os olhos. O que não pode acontecer é que na manhã seguinte as pessoas lhe perguntem o que houve, porque aí já sabe, é aquela choradeira novamente.
5- Deslizes de verão: você pode e deve colocar as “manguinhas de fora”, afinal, usar blazer no verão é uma tarefa quase impossível. Mas tome muito cuidado aqui para não comprometer a sua imagem.
Ficar elegante num calor de mais de 30 graus não é nada fácil, ainda mais que calor e verão pedem roupas leves e frescas. Mais isso não quer dizer que você pode usar aquela saia curta ou aquele shortinho de passear na praia na empresa, como eu disse “passear na praia”.
Para nós mulheres nada de barriga de fora, transparência, roupas coladas demais. Deixe tudo isso para o final de semana. Evite também rasteiras, elas são ótimas para um passeio no parque. E vale lembrar: unhas das mãos e pés devem estar impecáveis assim como os cabelos bem limpos. Atenção redobrada também na depilação. Use um bom desodorante e cuidado mais uma vez com o perfume.

Conheça as armas contra o assédio sexual

Assédio é crime e, portanto, você não tem por que trabalhar ao lado de uma pessoa criminosa.
“Gostosa.” Se você ouve isso quando está passando pela rua, pode se sentir lisonjeada ou constrangida. Mas se você ouve isso do seu chefe – junto com cantadas ou propostas indecentes, e com ameaças de perder o emprego – isso é crime.
Em maio de 2004 foi introduzido no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual. Mas não pense que antes disso não havia nenhuma lei que punisse as cantadas e chantagens inconvenientes. Esses atos podiam ser considerados crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal, art. 146. Mas, como a lei não era específica, muitas pessoas não denunciavam, supondo, talvez, que a situação não se enquadrasse no que era especificado e, em muitos casos, os assediadores sequer eram punidos.
Tais razões levavam as mulheres assediadas a adotar um comportamento passivo diante do fato, o que só fez aumentar cada vez mais o número de casos sem qualquer punição. “Um dos jeitos de combater o crime é, a meu ver, com a edição de uma lei. Essa é a melhor forma de impedir a prática. Se você está sob os olhos da lei, você pensa duas vezes”, afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Mas, como denunciar? Sentir-se completamente de “mãos atadas” é um sentimento comum entre as mulheres que passam por essa situação. “Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, mas, infelizmente, poucas pessoas relatam. Eu acredito que, com o surgimento das ONGs, algumas portas foram abertas para a resolução desses casos”, diz a ministra Maria Cristina Peduzzi.
“Os casos ficam entre quatro paredes e, dessa forma, não há como punir o tal agressor. O que causa isso, muitas vezes, é a falta de prova. Nesses casos, ela tem que ser testemunhal. Fazer escuta telefônica, por exemplo, pois é muito difícil conseguir outro tipo de prova”, completa. O medo de ser ridicularizada diante de outras pessoas também dificulta a denúncia. Muitas vítimas, pela esperteza de seus chefes, acabam virando as culpadas.
Mas saiba que a lei só pune pessoas que sejam superiores a você na escala hierárquica de uma empresa ou na relação de ascendência (podemos dar como exemplo o relacionamento entre pais e filhos, como também as relações no ambiente docente ou eclesiástico).
Se o seu colega de trabalho tiver tão pouco caráter quanto aquele chefe que sempre te assedia, a única escapatória, por enquanto, é o jogo de cintura e uma boa conversa para estipular os limites que todos nós precisamos para uma convivência, no mínimo, satisfatória dentro de qualquer ambiente.

TJCE aprova a remoção de 29 juízes



 


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (23/2), a remoção de 29 juízes para Fortaleza e comarcas do Interior do Ceará. A sessão foi conduzida pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa, chefe do Judiciário cearense.
A juíza Ricci Lôbo de Figueiredo Filgueira, da Comarca de Forquilha, foi removida para Chorozinho, enquanto Marília Lima Leitão Fontoura deixará Pentecoste para atuar em Mulungu. O magistrado Antônio Carneiro Roberto foi removido de Barroquinha para Frecheirinha e Ricardo Bruno Fontenelle da Comarca de Mauriti para a de Reriutaba. Welton José da Silva Favacho foi removido de Uruoca para Cariré e Roberto Nogueira Feijó da Comarca de Pedra Branca para a de Bela Cruz.

Também foram removidos Matheus Pereira Júnior (de Jaguaruana para Farias Brito); Flávia Maria Aires Freire Allemão (da 1ª Vara de Quixeramobim para a 1ª Vara de Cascavel); Ana Kayrena da Silva Freitas (da 2ª Vara de Tianguá para a 2ª de Aracati) e Cláudio Augusto Marques de Sales (da 2ª Vara para a 1ª de Pacajus). O Órgão Especial do TJCE aprovou ainda a remoção de José Ricardo Costa D'Almeida (da 2ª Vara de Itapipoca para o Juizado Especial Cível e Criminal - JECC da mesma comarca) e Carlos Eduardo de Holanda Júnior (da 1ª Vara de Nova Russas para a 1ª de Itapajé).

O magistrado Luiz Augusto de Vasconcelos deixará a Comarca de Crateús para atuar no JECC de Tianguá e José Arnaldo dos Santos Soares sairá do JECC de Icó para o de Quixadá. Outros removidos foram: Antônio Cristiano de Carvalho (da 1ª Vara de Acopiara para Uruburetama); Fabrício Vasconcelos Mazza (da 3ª Vara de Iguatu para a 2ª Vara de Quixeramobim); Gustavo Henrique Cardoso (de Várzea Alegre para Aracoiaba); Suyane Macedo de Lucena (da 2ª Vara de Boa Viagem para o JECC de Acarati); Luciano Nunes Maia Freire (de Crateús para a 3ª Vara de Tauá) e José Batista de Andrade (da 1ª Vara de Iguatu para a 3ª Vara do Crato).

Também tiveram remoções aprovadas os seguintes juízes: Fabiano Damasceno Maia (da 2ª Vara de Mombaça para a 3ª Vara de Quixadá); Candice Arruda Vasconcelos (da 3ª Vara de Crateús para a 2ª Vara de Granja); Tácio Gurgel Barreto (de Tianguá para a 4ª Zona Judiciária, sediada em Russas); Ricardo Emídio de Aquino Nogueira (da 1ª Vara de Morada Nova para São Gonçalo) e Francisco das Chagas Gomes (da 2ª Vara de Itapajé para a 2ª de Aquiraz).

Por fim, o Órgão Especial do TJCE removeu Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva (da 2ª Vara de Várzea Alegre para a 3ª de Barbalha), Jorge Di Ciero Miranda (do JECC de Sobral para a Vara de Trânsito de Fortaleza), Teresa Germana Lopes de Azevedo (da 5ª Vara de Maracanaú para o JECC de Caucaia) e Victor Nunes Barroso (de Fortaleza para o JECC de Maracanaú).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) realizará concurso público para o provimento de 60 vagas para Juiz de Direito Substituto.
Para concorrer, os candidatos deverão ter o título de bacharel em Direito devidamente registrado, haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, e não apresentar antecedentes criminais. A remuneração será de R$ 17.581,75.
As inscrições preliminares poderão ser preenchidas no período de 12 de março a 10 de abril de 2012, no site www.tjrs.jus.br.
O concurso será composto de seis etapas:
  • A primeira será constituída de prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha, sobre o conteúdo previsto no edital.
  • A segunda etapa será composta de duas provas, uma discursiva e a outra prática, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
  • Somente os candidatos habilitados nas duas primeiras etapas deverão realizar a inscrição definitiva, mediante a entrega de uma série de documentos descritos no edital. Com a inscrição definitiva, os candidatos então passarão por uma investigação social e sindicância da vida pregressa, que consiste na terceira etapa.
  • Na sequência, a quarta etapa, consistirá na prova oral que será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
  • A quinta etapa será a apresentação dos títulos para a apreciação.
  • E por fim os candidatos habilitados serão matriculados no Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura.
As informações quanto as datas locais e horários de realização das provas serão publicadas no no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site www.tjrs.jus.br.
Edital nº. 1 - STJ, de 8 de fevereiro de 2012
O STJ, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.
O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Discursiva, somente para os cargos de Analista Judiciário, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática de Áudio, Vídeo e Eletricidade, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Técnico Judiciário - especialidade: Telecomunicações e Eletricidade.
Todas as fases serão realizadas em Brasília-DF.
Dos Cargos:
  • Analista Judiciário - Apoio Especializado: Biblioteconomia (5), Medicina - Clínica Médica (2), Medicina - Psiquiatria (1), Psicologia (1), Judiciária (16);
  • Técnico Judiciário - Apoio Especializado: Telecomunicações e Eletricidade (3).
A remuneração para os cargos de Analista Judiciário será de R$ 6.611,39 e para o cargo de Técnico Judiciário será de R$ 4.052,96.
Das Inscrições:
Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada no período entre 10h do dia 22 de fevereiro de 2012 e 23h59min do dia 16 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.
O valor da taxa de inscrição para Analista Judiciário será de R$ 80,00 e para Técnico Judiciário será de R$ 50,00.
Das Provas:
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário terão a duração de 4h30min e serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2012, no turno da manhã. As provas objetivas para o cargo de Técnico Judiciário terão a duração de 3h30min e serão aplicadas na data provável de 6 de maio de 2012, no turno da tarde.
Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva estarão disponíveis para consulta na Internet, a partir da data provável de 25 de abril de 2012.
O resultado final das provas objetivas, o resultado provisório das provas discursivas, somente para os cargos de Analista Judiciário, e a convocação para a prova prática, somente para o cargo de Técnico Judiciário, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, na data provável de 1º de junho de 2012.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.




Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada no período entre 10h do dia 22 de fevereiro de 2012 e 23h59min do dia 16 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Homem será indenizado por abordagem motivada por racismo
Homem revistado por policiais militares devido a suspeita de que fosse assaltante será indenizado pelo Banco Real, pela empresa Proservi Serviço de Vigilância e pelo segurança que solicitou a abordagem. Confirmando entendimento de 1º Grau, Desembargador da 10ª Câmara Cível do TJRS concluiu que a atitude do guarda foi motivada por racismo, fixando o valor da reparação em R$ 6 mil.
O autor da ação é negro e narrou que, no dia 26/10/2005, foi abordado por patrulha do Batalhão de Operações Especiais (BOE) para prevenção a delitos contra bancos enquanto aguardava um amigo defronte à agência do Banco Real, localizada no centro de Santa Maria. Um dia antes, ele esteve na mesma agência a fim de solicitar formulários para a abertura de conta-corrente para seu filho. Alegou que a ação foi motivada por preconceito racial, postulando ação de reparação pelo dano moral sofrido.
O Juiz da 2ª Vara Cível de Santa Maria, Régis Adil Bertolini, condenou o vigilante, a Proservi Serviço de Vigilância e o Banco Real ao pagamento de indenização na quantia de R$ 10 mil.
Na apelação, o Santander, responsável pelas agências do Banco Real, afirmou inexistir atitude anormal ou preconceituosa. Salientou ainda que qualquer ação irregular do vigilante, funcionário da empresa Proservi, não está relacionada à instrução do banco. Já a Proservi sustentou que o vigilante acionou a Brigada Militar devido a atitudes suspeitas do autor, cumprindo estritamente seu dever profissional, e não por sua aparência, já que o próprio funcionário também é negro.
Recurso
Ressaltando o fato de a Câmara já ter entendimento sedimentado sobre essa matéria, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz registrou que analisaria o recurso de forma monocrática, sem levar para sessão julgamento, conforme o artigo 557 do Código de Processo Civil.
Citando a sentença do Juiz de 1º Grau, o Desembargador considerou que o autor foi exposto à situação vexatória que excede à normalidade, situação essa motivada pelo preconceito racial. Ressaltou depoimento de testemunha que ouviu o vigilante afirmar ter chamado os policiais por causa da atitude suspeita de um negrão que esteve no local um dia antes.
O magistrado ponderou que, o fato de o autor ter adentrado na agência bancária no dia anterior e estar parado do outro lado da rua no dia seguinte não dá margem, por si só, para suspeitas que fundamentem o acionamento da Brigada Militar, o que somente se explica pelo preconceito racial. Considerou que o vigilante cometeu ato ilícito, pois excedeu os limites do direito de guarda do patrimônio, atingindo o direito constitucional do autor de ser de tratado com dignidade e respeito, sem preconceito de raça ou de cor.
Aderindo ao entendimento do Juiz Régis Bertolini, o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz redimensionou o valor da indenização para R$ 6 mil a fim de adequar a quantia aos parâmetros da 10º Câmara Cível.
A defesa ajuizou Embargos de Declaração, que foram julgados em 7/2 e acolhidos parcialmente, apenas para suprir omissão a respeito da correção monetária e dos juros incidentes sobre o valor da reparação.
Apelação Cível nº 70041466665
CNJ deve punir juízes 'vagabundos', diz corregedora
A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira, 28, que é preciso expor as mazelas do Judiciário e punir juízes “vagabundos” para proteger os magistrados honestos que, ela ressaltou, são a maioria.
 “Faço isso em prol da magistratura séria e decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, disse em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir a proposta de emenda constitucional que amplia e reforça os poderes correcionais do CNJ.
No ano passado, declarações da ministra de que a magistratura brasileira enfrentava "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos, escondidos atrás da toga" gerou crise entre o Judiciário e o CNJ. Na ocasião, Eliana Calmon defendia o poder de o órgão investigar magistrados supeitos de cometer irregularidades.
Nessa terça, a ministra afirmou ser necessário retomar a investigação que começou a ser feita no ano passado nos tribunais de Justiça para coibir pagamentos elevados e suspeitos a desembargadores e servidores. A investigação iniciada pelo CNJ no tribunal de Justiça de São Paulo e que seria estendida a outros 21 tribunais foi interrompida por uma liminar concedida no último dia do ano judiciário pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O processo hoje está sob relatoria do ministro Luiz Fux e não há prazo para que seja julgado.

STJ. Albergue superlotado ou precário não justifica concessão de prisão domiciliar

Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. O entendimento, que confirmou a decisão de segundo grau, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um detento impetrou habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena – até então descontada em regime aberto.
O juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.
Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar, já que o encaminhamento dos detentos para casas nessas condições configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”.
O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJRS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução.
No STJ, ao julgar o habeas corpus, o ministro relator, Gilson Dipp, explicou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício.
Processos: HC 225917

CNJ não é instância recursal de decisões administrativas dos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é a instância recursal das decisões administrativas adotadas pelos tribunais em relação aos atos de infração cometidos por magistrados, salvo em hipótese de revisão disciplinar, apesar de deter competência concorrente para agir nos casos de flagrante ilegalidade ou evidente inércia na apuração dessas irregularidades. Com essa interpretação, à unanimidade, os conselheiros do CNJ negaram provimento ao pedido de providências protocolado por um advogado com a intenção de revogar decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi proferida na 140a. sessão plenária do Conselho realizada na última terça-feira (06/12).
No caso em questão, o TJSP arquivou procedimento que moveu contra um magistrado. O advogado Rubens Bombini Júnior ingressou no CNJ contra o juiz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a quem acusou de “parcialidade”, ao despachar “com extrema celeridade”, ação de execução à qual é responsável. O advogado argumentou que o juiz “não age de igual modo em outros processos em trâmite na mesma serventia judicial”. Ele alegou que isso ocorre porque o magistrado é próximo do advogado da outra parte. Nesse sentido, indicou como prova a página de relacionamento na internet em que ambos aparecem como amigos.
Competência concorrente – Na Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, o advogado requereu a suspeição do magistrado, por desvio de conduta, assim como o afastamento dele de todos os processos os quais é responsável em curso no foro central. O órgão arquivou o procedimento, e Bombini recorreu ao CNJ argumentando que este “tem competência concorrente em relação ao tribunal requerido e, por isso, deve apreciar a questão”.
No CNJ, o caso foi relatado pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, que votou pela improcedência do pedido. “Examinando os autos e, também, as cópias da representação que foram encaminhadas pelo TJSP, vê-se que, embora discorde da decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça, o requerente não demonstra tampouco alega a interposição de recurso contra a decisão perante aquele Tribunal, que prevê, em seu regimento interno, o cabimento de agravo regimental em questões disciplinares envolvendo magistrado”, afirmou.
Supressão de instância – De acordo com o conselheiro, o advogado dirigiu-se diretamente ao CNJ para ver reformada a decisão da corregedoria paulista, “em evidente supressão da instância administrativa”. Tourinho Neto explicou que o Conselho Nacional de Justiça não é a instância recursal das decisões administrativas, tomadas pelos órgãos correcionais nos Estados. “O CNJ pode, sim, exercer competência concorrente, mas tão somente em face de flagrante ilegalidade do ato impugnado ou de evidente inércia na apuração da suposta falta, o que não se verifica, no caso, uma vez que a decisão da Corregedoria- Geral de Justiça de São Paulo encontra-se devidamente fundamentada”, ressaltou.
Segundo Tourinho Neto, o advogado, caso considere o juiz suspeito, dispõe dos meios próprios, previstos na legislação processual civil, para questionar o magistrado. “Por outro lado, examinando detidamente os autos e as alegações, não visualizo desvio funcional de conduta do magistrado reclamado. Muito menos de desvio tão grave, verificável, de plano, como alega o requerente, ao ponto de legitimar uma atuação excepcional do CNJ, em desprestígio de todos os órgãos correcionais e administrativos de instâncias inferiores, também legitimados a examinar a questão”, afirmou.
O processo tramitou no CNJ sob o número 0003549-62.2011.2.00.0000.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

STJ. Reforma do CDC focará mercado de crédito, superendividamento e reforço dos Procons

3 de dezembro de 2010
A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deverá focar principalmente o mercado de crédito ao consumo e o “superendividamento”. O papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas consumeristas também será reforçado. As afirmações são do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nomeado nesta quinta-feira (2) presidente da comissão de juristas do Senado Federal que apresentará anteprojeto de lei para revisão do CDC.
O ministro participou da comissão que elaborou o CDC original, em 1989, quando atuava como promotor de justiça. Segundo o ministro, à época da edição do CDC, a inflação e o sistema bancário impediam a discussão do tema. “Seria utópico imaginar um pacto que fosse satisfatório para todas as partes com uma inflação de 50% ao mês”, explicou.
Hoje, o cenário é outro. “Passados 20 anos, o Brasil precisa atualizar seu código, porque o controle da inflação e a ampliação do mercado consumidor de crédito, aquilo que em 1990 interessava a um número pequeno de consumidores abonados, se referem, hoje, diretamente a dezenas de milhões de consumidores que foram incorporados ao mercado de crédito”, avaliou.
“Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar”, expôs o ministro. Ele afirma que não interessa nem mesmo aos bancos a existência de consumidores incapazes de pagamento das dívidas.
Por isso, é possível um meio termo entre a liberdade de crédito e regras que estimulem o consumo consciente e responsável de crédito. “Essas são as bases do diálogo que nós pretendemos estabelecer. Nós queremos construir um grande pacto de modernização do CDC no campo do crédito ao consumo”, afirmou o ministro Benjamin.
Judicialização do consumo
“Não é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais brasileiros”, criticou o ministro. “Isso inviabiliza a pacificação das relações de consumo, o que é absolutamente fundamental para que as nossas instituições financeiras e o mercado de consumo brasileiro deem mais um salto qualitativo”, defendeu.
De acordo com Herman Benjamin, a reforma não pretende redefinir os conceitos de consumidor ou fornecedor, por exemplo. Mas deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira. “A riqueza e longevidade do CDC se deve ao fato de ser uma lei geral. Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor”, explicou o ministro.
Uma das preocupações do Ministério da Justiça que a comissão pretende incorporar é o fortalecimento dos Procons, como meio de reduzir a litigiosidade judicial. No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção – responsável pelo julgamento de matérias de direito privado – tratem de relações de consumo.
“A redução da litigiosidade se faz com o fortalecimento criativo dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos – como conciliação e mediação – e ampliação da capacidade dos Procons de intervir nos litígios”, argumentou.
Vanguarda
Para o ministro, o CDC ainda é vanguardista. Primeiro, por ser código. Conforme Herman Benjamin, o Brasil é o único país que trata do tema essencialmente em um único código, que se propõe a reunir todas as matérias que se relacionam à proteção jurídica do consumidor. E muitos de seus dispositivos ainda estão na vanguarda.
“Mas uma lei se filia ao seu tempo. E no que se refere à sociedade de consumo, que é profundamente mutável e veloz, há sempre a necessidade de buscar – com cautela – aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção ao consumidor”, afirmou o ministro.
O presidente da comissão também anotou que o CDC não deve tratar da regulação dos serviços financeiros em si, mas sim de questões como transparência e informação ou direito de arrependimento, na linha do que já é feito em outros países. Outros temas podem ser revistos, como comércio eletrônico, mas o foco é o crédito ao consumidor e o “superendividamento”.
Segundo o ministro, em 20 anos o CDC não sofreu nenhuma alteração no sentido de reduzir direitos e garantias do consumidor. Por outro lado, influenciou o Código de Processo Civil (CPC), o Código Civil (CC) e a proposta de reforma do CPC em trâmite. “É superinteressante, porque normalmente a lei geral influencia a lei especial. O CDC foi uma lei tão revolucionária, que influenciou o próprio CC. Vários dispositivos que estão hoje no novo CC vieram diretamente do CDC, como o princípio da boa-fé ou a função social do contrato”, destacou o ministro Benjamin.
Marco internacional
Conforme o ministro Herman Benjamin, o trabalho será orientado na garantia de direitos básicos dos consumidores já reconhecidos em outros países no campo do crédito. “O consumidor contente – ou menos aborrecido – com sua instituição financeira é um bom negócio. E as instituições financeiras têm uma exposição internacional muito forte, por isso interessa a elas a existência de um marco regulatório o mais harmônico possível nos diversos mercados em que operam. Isso vale para os bancos de capital estrangeiro hoje no Brasil e vale para os bancos brasileiros, que estão ampliando sua presença internacional”, avaliou.
Entre os países que já tratam especificamente do tema do crédito ao consumo, estão vários que influenciaram na edição do CDC original. Além da diretiva europeia editada em 2008, França, Suécia, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Estados Unidos, Bélgica e Áustria possuem normas de proteção do consumidor contra o “superendividamento” e mercado de crédito.
“Temos que ter a cautela de evitar o transplante legislativo. Não é porque outros países legislaram que vamos simplesmente copiar. O CDC é um sucesso duradouro porque a comissão de juristas que o elaborou se recusou a simplesmente copiar o direito estrangeiro e se propôs a aproveitar o que havia de inovador, interessante e viável na realidade brasileira – mas também a ser criativa ao propor soluções que não constavam no direito de outros países”, registrou o presidente da comissão.
Audiências
Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.
“Acredito que o cidadão tem o direito de participar diretamente da elaboração de um projeto de lei dessa envergadura. Alguns podem dizer: ‘Mas isso é um projeto de lei técnico (…)’. Não importa! Estamos preocupados em ouvir os problemas. Nossa função é encontrar a solução jurídica e legal para os problemas que vêm assolando tanto os consumidores quanto os fornecedores”, concluiu o ministro Herman Benjamin.

TJSC. Dona de prostíbulo indeniza locador por dano infligido ao seu patrimônio

28 de fevereiro de 2012
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Campos Novos para condenar a proprietária de um prostíbulo naquela cidade ao pagamento de indenização de R$ 15,7 mil, pelos danos infligidos ao dono do imóvel que alugara por período superior a um ano.
Segundo se depreende dos autos, inclusive com registros fotográficos dos períodos anterior e posterior à aludida locação, não restou dúvida sobre o estado deplorável em que foi entregue o imóvel, com inúmeras avarias, desde janelas, portas e móveis quebrados até sofás rasgados e ausência de colchões nas camas.
A dona da boate, em seu recurso, alegou que o imóvel foi sublocado para terceiros no período em questão. Disse que o proprietário, certa vez, efetuou de forma arbitrária a troca de fechaduras e segredos de cadeados, sem sequer aguardar a retirada de seus pertences do interior da casa. Reclamou da ausência de um laudo de vistoria a preceder o contrato de locação.
Os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, dão conta de que a recorrente recebeu o imóvel objeto da locação em perfeitas condições de uso e moradia, tendo dele usufruído por período superior aos 12 meses inicialmente pactuados. Não bastasse isso, acrescentou, o próprio contrato consignou de forma expressa que os bens no interior do imóvel estavam em boas condições de conservação.
“Os estragos constatados pelo apelado foram, por evidente, decorrentes da má utilização e omissão na conservação do bem pela recorrente (…), a quem incumbe a obrigação de restituir o imóvel locado nas mesmas condições em que foi recebido”, concluiu o magistrado. Além da indenização, a ex-locatária deverá ainda bancar custas processuais mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, hoje orçados em R$ 2.369,62. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.066136-2).

Comentário: " Estamos na Holanda, no qual a Prostiuição ganha indenização??"



Os prostíbulos são geralmente administrados por mulheres mais velhas - via de regra ex-prostitutas - que assumem a liderança da casa de prostituição onde trabalharam ou abrem outra, com novas meninas. As proxenetas, ou, mais popularmente cafetinas, as "matronas" ou "patroas" são em geral carinhosamente chamadas de "mãe", "mãezinha", "mãinha", "tia", "dona" etc. Quase sempre gozam de prestígio e respeito nas comunidades onde vivem.

STJ. É possível progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar

28 de novembro de 2011
Com base no entendimento de que é possível a progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu esse benefício a um condenado por crime militar, a partir da aplicação da Lei de Execuções Penais (LEP). O relator do habeas corpus é o ministro Gilson Dipp.
O apenado foi condenado à pena de dois anos e dois meses e a cumpria em estabelecimento penal militar. Resgatado um sexto da pena, ele requereu a progressão de regime. O juízo de primeiro grau atendeu o pedido, aplicando, subsidiariamente, o artigo 33 do Código Penal e o artigo 115 da LEP.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Rio Grande do Sul, que negou ao condenado o direito à progressão de regime, com fundamento na impossibilidade de aplicação da LEP para os crimes militares.
TJM é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto constitucionalmente naqueles estados em que o contigente da Polícia Militar ultrapassa o total de 20 mil integrantes. Além do Rio Grande do Sul, há TJM em São Paulo e em Minas Gerais.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Dipp verificou que deve ser reconhecido ao apenado o direito à progressão de regime prisional, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau, que verificou a presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei e fixou as condições para o cumprimento da pena no regime mais brando.
Casos omissos
Dipp ressaltou que a legislação militar nada diz sobre a possibilidade de progressão de regime para os condenados que cumprem pena em penitenciária militar. “Em que pese o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, indicar a aplicação da lei apenas para militares ‘quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária’, o artigo 3º do Código de Processo Penal Militar determina a aplicação da legislação processual penal comum nos casos omissos”, explicou o relator.
De acordo com Dipp, ante o vácuo legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do habeas corpus 104.174, em maio de 2011, entendeu que, em respeito ao princípio da individualização da pena, “todos os institutos de direito penal, tais como progressão de regime, liberdade provisória, conversão de penas, devem ostentar o timbre da estrita personalização, quando de sua concreta aplicabilidade”.
Assim, o STF afirmou que a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade no regime integralmente fechado em estabelecimento militar contraria não só o texto constitucional, como todos os postulados infraconstitucionais atrelados ao princípio da individualização da pena, concluiu Dipp.
Para o ministro, corrobora esse entendimento a posição do Pleno do STF no habeas corpus 82.959, em que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos. Dipp ressaltou que os motivos apresentados pelo STF naquele julgamento devem nortear as demais decisões a respeito da progressão de regime.
Processos: HC 215765

TJGO.Mulher é condenada por corrupção contra filha de 13 anos e corrupção ativa

28 de fevereiro de 2012
A juiza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou, na última sexta-feira (24), Teresa de Oliveira Reis a cumprir pena de 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de corrupção de menores contra a filha de 13 anos e corrupção ativa.
No entanto, como os crimes não foram cometidos com violência e grave ameaça, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Como a ré cometeu crime contra a própria filha, a magistrada determinou a incapacidade dela exercer o poder familiar sobre a garota. Teresa deverá prestar serviços comunitários durante 7 horas semanais, em instituição ainda a ser definida e terá a interdição temporária de direitos. “Em virtude do regime fixado para cumprimento em aberto e da sentenciada não ter demonstrado nenhuma intenção de fugir, permito-lhe recorrer em liberdade”, complementou.
“Considerando que a acusada praticou mais de dois crimes de espécies distintas, uma corrupção de menores e uma corrupção ativa, tenho por preenchidos os requisitos do concurso material de crimes, de forma que as penas das referidas infrações penais serão aplicadas, nos termos do artigo 69 do Código Penal”, explicou a juíza.
De acordo com o Ministério Público, no dia 6 de maio de 2009, por volta das 18h, a acusada ordenou que a filha esperasse por um carro branco em um posto situado na Avenida Goiás, no Setor Norte Ferroviário, para pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 200,00 em troca de pedras de crack. No local, policias militares suspeitaram da adolescente, que estava acompanhada de outros dois menores. Quando questionada, a vítima contou que seguia ordens da mãe para revender a droga em seguida.
Segundo os autos, a adolescente foi conduzida até a residência da mãe. Na ocasião, Teresa confirmou traficar drogas para sustentar a família, porém que era a primeira vez que mandava a filha realizar a transação. Ao darem voz de prisão à ré, os policiais afirmaram que a acusada ofereceu dinheiro para que não a prendesse.
Processo nº 200901832418

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Exame de Ordem é aprovado por 86% dos advogados

Pouco mais de três meses após o Supremo Tribunal Federal bater o martelo e entender que é constitucional o Exame de Ordem, que habilita bacharéis em Direito a exercer a advocacia, uma pesquisa revela que 86% dos advogados brasileiros concordam com a obrigatoriedade do Exame.
A pesquisa "Percepção de Advogados do Brasil sobre o Exame da Ordem", divulgada nesta terça-feira (7/2) pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), criada por docentes da FEA-RP/USP, mostra também que 66% dos entrevistados consideram que a prova avalia a capacidade do futuro advogado.
Separando os advogados por grupos, de acordo com área de trabalho, os docentes são os que mais consideram o Exame apto ou muito apto (76%) para avaliar a formação dos bacharéis. Eles são seguidos por sócios de escritórios de advocacia (72,1%). Já os empregados dos escritórios formam o grupo que pior avalia a prova: 32,7% o consideram inapto ou pouco apto.
A Fundace consultou 1.119 advogados de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Seu nível de confiança é de 95% e a margem de erro de 3%. Um dos motivos que levou à realização da pesquisa foi a ação movida por um bacharel em Direito, que chegou a ser analisada pelo STF, questionando a necessidade do Exame.
Os advogados também foram questionados, em pergunta fechada, sobre quais as prováveis causas dos baixos índices de aprovação no Exame — índice de 24% na última prova e de 15% na edição anterior.
As principais causas apontadas foram: a massificação do ensino do Direito, lembrada por 71% dos entrevistados, a má qualidade do ensino em função de professores despreparados (37,3%) e a má qualidade do ensino em função da falta de estrutura (36,1%). Causas menos apontadas foram a unificação nacional da prova (1,2%), a incompatibilidade com as diretrizes curriculares dos cursos (6,1%) e o elevado nível de exigência da prova (6,8%).
A pesquisa foi coordenada pelos professores Cláudio de Souza Miranda e Marco Aurélio Gumieri Valério, do Departamento de Contabilidade da FEA-USP/RP. Com informações da Assessoria de Imprensa do Fundace.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Corregedoria firma acordo para uso de cartões nos tribunais

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, participa, nesta  segunda-feira (30/1), da assinatura de um termo de cooperação técnica que permitirá o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas trabalhistas. A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça trabalhista, repassando o dinheiro rapidamente à parte beneficiada e reduzindo a burocracia na parte de execução e arquivamento dos processos.

Hoje, quando as partes entram em acordo, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve uma série de etapas burocráticas a serem cumpridas desde o fechamento do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação dos recursos poderá ser imediata, no caso de cartão de débito, ou em 30 dias, no caso de pagamento com cartão de crédito. O arquivamento do processo também passa a ser feito logo após a impressão dos recibos de pagamento.

Após a assinatura do termo, um projeto piloto será implantado em uma das varas do trabalho de Belém/PA, momento em que será testado e aprimorado pelo período de seis meses. Posteriormente, o sistema deverá ser disponibilizado para todos os tribunais e unidades interessadas.

Além da ministra Eliana Calmon, participam da assinatura do termo de cooperação o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen; o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), desembargador Renato Buratto; o presidente do TRT da 8ª Região (PA), desembargador José Maria Quadros de Alencar; o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, e o vice-presidente de Negócios de Varejo do Banco do Brasil, Alexandre Corrêa Abreu. A assinatura acontece às 14h30 no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

CNJ oferecerá especialização em Direito Registral


O Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está organizando curso de especialização em Direito Registral para magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).
Com essa iniciativa, o CNJ pretende preparar os juízes para fiscalizar permanentemente o serviço de registro de imóveis e, assim, aumentar a confiança nos documentos emitidos pelos 560 cartórios da região.

“O curso será oferecido porque a formação nesta área (registro de imóveis) não é frequente nos cursos de Direito. Esses conhecimentos são fundamentais para que os juízes façam fiscalizações frequentes para verificar a regularidade do serviço e se as normas dos serviços extrajudiciais estão sendo cumpridas”, explicou o juiz auxiliar da presidência Antonio Carlos Alves Braga Jr, integrante do Comitê Executivo.

O conteúdo do curso, com 360 horas-aula, foi definido pelo CNJ com apoio da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Mais de 30 especialistas foram selecionados para ministrarem as aulas. Além da EPM, também é parceira do projeto a Universidade de Registro de Imóveis (Uniregistral) – entidade vinculada à Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp).

Nas próximas semanas, serão definidos os coordenadores da especialização e a infraestrutura para atender ao formato semipresencial, em que os alunos assistem às aulas transmitidas em tempo real em auditórios, onde se controla  a presença dos inscritos e podem ser colhidas participações com perguntas ou comentários. Nesse formato, apenas parte das aulas têm que ser presenciais, especialmente, nas provas. Por se tratar de especialização, é necessário conciliar a obrigatoriedade do controle de frequência dos alunos com a dificuldade de reunir magistrados dos estados da Amazônia Legal.

Os juízes serão indicados pelas Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça ao CNJ. A quantidade de inscritos dependerá da infraestrutura de transmissão e de coordenação do curso, em fase de definição.

Além de oferecer a especialização aos magistrados, o programa de capacitação inclui ainda o intercâmbio de conhecimento entre servidores de cartórios do Pará e registradores e escreventes de outros estados. “A capacitação de magistrados é complementar ao trabalho feito com os oficiais de cartório”, ressaltou Antonio Carlos Alves Braga Junior.

Fórum - O Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ tem como objetivo discutir o tema e articular ações com os órgãos do Judiciário para reduzir os conflitos gerados por disputas de terras. Para cumprir essa missão, o Fórum atua na organização de mutirões para julgamento de crimes; na modernização do serviço extrajudicial na Amazônia Legal; no combate à grilagem por meio de esforços à regularização fundiária; na defesa do acesso à moradia urbana digna e no monitoramento das questões fundiárias que envolvam terras indígenas. O Fórum de Assuntos Fundiários foi institucionalizado pela Resolução 110/2010 do CNJ.
Tribunal de Justiça de São Paulo dá 'auxílio-tablet' de R$ 2.500 para juízes

O Tribunal de Justiça de São Paulo implantou em janeiro um auxílio para seus desembargadores e juízes no valor de R$ 2.500 para a compra de notebooks, netbooks ou tablets. O benefício pode ser usado a cada três anos.
Se os mais de 2.500 magistrados do Estado pedirem o auxílio, que será dado na forma de reembolso, o custo para o tribunal será de cerca de R$ 6,2 milhões.
Desde 2007, os juízes já contavam com benefício anual de R$ 5.000 para a aquisição de softwares e livros.
Em 2006, os magistrados do tribunal receberam notebooks emprestados. Eles terão que devolver os equipamentos para poder aproveitar o novo benefício.
Associações de servidores já se manifestaram contra o mecanismo de reembolso, apelidado de "auxílio-tablet".
As entidades alegam que a remuneração dos magistrados é suficiente para a compra dos aparelhos. Um juiz em início de carreira tem salário de cerca de R$ 20 mil. Já os desembargadores têm remuneração mensal de aproximadamente R$ 24 mil.
De acordo com a direção do tribunal paulista, a criação do auxílio "implica medida de economia de recursos financeiros e administrativos".
Indagado pela reportagem se a abertura de uma licitação para a compra dos equipamentos não resultaria em uma economia maior para a corte, o tribunal respondeu negativamente.
Segundo a corte, uma licitação incluiria também gastos com distribuição, garantias, suporte técnico, entre outros custos.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Teoria Do Crime



Conduta típica


Como o crime é apenas uma conduta humana de efeitos jurídicos involuntários (imposição de pena) e um ato que contrasta com a ordem jurídica (ato ilícito), pode-se situar o crime entre os fatos jurídicos. Não pode ser considerado ato jurídico porque a finalidade do agente não é a de obter conseqüências jurídicas do fato.
Tipo, por conseguinte, é a descrição concreta da conduta proibida, ou seja, do conteúdo ou da matéria da norma. Assim, a conseqüência da exclusão da conduta será a não ocorrência de um fato típico, uma vez que ela, a conduta, é seu elemento.
Damásio E. de Jesus diz que "conduta é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade". Deste modo, é sobre o conceito de ação (que se pode denominar conduta, já que a palavra ação tem sentido amplo, que abrange a ação em sentido estrito, que é o fazer, e a omissão, que é o não fazer o devido) que repousa a divergência mais expressiva entre os penalistas. Conforme o sentido que se dê à palavra ação, modifica-se o conceito estrutural do crime.
Para  "a conduta, ou ação em sentido amplo, é o comportamento humano, dominado ou dominável pela vontade, dirigido para a lesão ou para a exposição a perigo de lesão de um bem jurídico, ou, ainda, para a causação de uma possível lesão a um bem jurídico".
A conduta é, em regra, consubstanciada em uma ação em sentido estrito ou comissão, que é um movimento corpóreo, um fazer, um comportamento ativo (atirar, subtrair, ofender etc.). Poderá, entretanto, constituir-se numa omissão, que, segundo a teoria normativa, é a inatividade, a abstenção de movimento, é o "não fazer alguma coisa que é devida".
Há, na conduta, a necessidade de uma repercussão externa da vontade do agente. O pensar e o querer humanos não preenchem as características da ação enquanto não se tenha iniciado a manifestação dessa vontade. Conduta, por assim dizer, não significa conduta livre, pois há conduta quando a decisão do agente não tenha sido tomada livremente, ou quando este a tome motivado por coação ou por circunstâncias extraordinárias.
Sujeito ativo da conduta típica é a pessoa humana que pratica a figura típica descrita na lei, isolada ou conjuntamente com outros autores. O conceito abrange não só aquele que pratica o núcleo da figura típica (iter criminis) como, por exemplo, quem mata, subtrai., como também o partícipe, que colabora de alguma forma na conduta típica, sem, contudo, executar atos de conotação típica, mas que de alguma forma, subjetiva ou objetivamente, contribui para a ação criminosa. Vale ressaltar, também, que alguns delitos exigem uma capacidade especial, como certa posição jurídica ( p. ex., ser funcionário público, no crime previsto no art.312) ou de fato (p.ex., ser gestante, no delito previsto no art. 124).
A pessoa jurídica como sujeito ativo do crime pode ser encontrada no art.225 da Constituição Federal, e no art. 3}, da Lei nº 9.605, dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e com ela tenta-se responsabilizar criminalmente a pessoa jurídica.



Conduta dolosa

A conduta dolosa ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.
No Direito Penal, segundo a Teoria Finalista da Ação, dolo é um dos elementos da conduta que compõem o Fato Típico. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora.
Uma ação dolosa, por si só, não pressupõe a existência de um crime, pois faz-se necessária a configuração do Injusto penal, que é a constatação, no caso concreto, da presença do fato típico com a ilicitude (não estar amparada em nenhuma excludente de ilicitude/antijuridicidade), bem como, se o agente era culpável (inexistir qualquer eximente de culpabilidade).
Não existirá a conduta dolosa quando o agente incorrer em erro de tipo, ou seja, quando este praticar a conduta descrita no tipo penal sem ter vontade ou consciência daquilo que leva a efeito. Quando o erro for escusal, isento de pena, quando inescusável, o agente será punido a título de culpa, se existir previsão desta conduta (culposa) na lei penal. Portanto, aquele que incorrer em erro de tipo sempre terá o dolo afastado no estudo analítico do crime.
Segundo a redação do Código Penal (artigo 18, inciso I), é dolosa uma ação se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A doutrina observa que o Código Penal Brasileiro adotou as Teorias da Vontade e do Assentimento para caracterizar uma ação dolosa. Esta subdivide-se em duas modalidades - dolo direto e dolo eventual:
O primeiro é o dolo propriamente dito, ou seja, quando o agente quer cometer a conduta descrita no preceito primário da norma supra mencionada, alguns doutrinadores chegam a classificar o dolo direto em primeiro grau e segundo grau, aquele diz respeito ao fim de agir e aos meios empregados; e este, aos efeitos concomitantes (colaterais) de uma ação. Já o dolo eventual é aquele em que o indivíduo, em seu agir, assume o risco de produzir determinado resultado, anuindo com sua realização. A diferenciação de dolo eventual e culpa consciente é sutil, não sendo incomum a confusão dos conceitos, já que em ambos encontramos um elemento comum, que é a previsibilidade. Entretanto, é possível fazermos a diferenciação, pelo critério psicológico, porque na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente na não ocorrência do mesmo, e no dolo eventual o agente, além de prever o resultado, não se importa com sua ocorrência.



A Culpa exige do sujeito uma conduta de fazer ou não fazer. O agente não age de forma a produzir um resultado lesivo. Porém, falta com o dever de diligencia exigido pela norma e causa o evento danoso.
Ex: O motorista que dirige seu veiculo com os pneus carecas em um dia chuvoso, em regra, não pretende causar dano a outrém.Porém, age sem o dever de cuidado exigido pela norma. Caso ofenda a integridade corporal de outrém, poderá ser responsabilizado criminalmente.
O dever objetivo de cuidado pode ser inobservado através da imprudência,negligencia ou imperícia. A previsibilidade objetiva é a possibilidade de antevisão do resultado em uma dada situação fática. Ocorre ausência de previsão quando o resultado era previsível, mas não foi previsto pelo agente. A execeção à regra é o caso da culpa consciente em que o evento é previsto pelo agente, embora não o queira e nem o tolere. Não tem como falar-se em crime culposo sem a produção de um resultado naturalístico. Mas esse resultado só poderá ser involuntário, se não for assim ocorreu um crime doloso. E deverá haver nexo causal entre a conduta culposa e o resultado para que possamos falar em crime culposo. Além de todos os elementos descritos acima, é fundamento que o fato se adeque a um tipo penal incriminador, que preveja a modalidade culposa,para que ocorra a tipicidade.
Há também especies de culpa que seriam: a culpa consciente,culpa inconsciente, culpa própria, culpa impropria



Conduta comissiva e omissiva



A comissão(positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.
A conduta do agente pode consistir num fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo. Os crimes omissivos podem ser: omissivos próprios (ou puros, ou simples) e omissivos impróprios (ou qualificados, ou comissivos por omissão).
Crimes omissivos próprios (ou puros, ou simples) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado posterior. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Exemplos: omissão de socorro (art. 135 do CP), art. 244 (abandono material), art. 246 (abandono intelectual), art. 319 (prevaricação (na modalidade de “retardar” ou “deixar de praticar”)) etc.
Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão, ou qualificados) são aqueles em que, para sua configuração, é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Esse dever de agir não é atribuído a qualquer pessoa, mas tão-somente àquelas que gozem do status de garantidoras da não-ocorrência do resultado. Somente assumem a posição de garantedoras, aquelas pessoas que se amoldem às situações elencadas pelo § 2° do art. 13 do Código Penal.




Ausência de conduta


Não constituem conduta os atos em que não intervém a vontade. Exemplos de ausência de conduta: coaçãofísica irresistível (o homem que está amarrado não pode praticar uma conduta omissiva, por exemplo) e movimento ou abstenção de movimento em casos de sonho, sonambulismo, hipnose, embriaguez completa, desmaio e outros estados de inconsciência. Deste modo, se o agente não atua dolosa ou culposamente, não há ação. Isso pode acontecer quando o sujeito se vir impedido de atuar, como nos casos de: força irresistível; movimentos reflexos e estados de inconsciência.


Fato Típico

O  fato típico é iniciado por uma conduta humana que é produtora de um resultado naturalístico, aqui há um elo que liga a conduta do agente ao resultado (nexo causal), e por fim, que esta conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato de lei penal (tipicidade). Portanto o fato típico é composto de: conduta, resultado, nexo causal, e tipicidade.
Exemplificando: Sujeito A intencionalmente desfere golpes de faca (conduta) em B que vem a falecer (resultado naturalístico), em ivirtude da conduta de A, a qual se amolda perfeitamente ao modelo em lei art. 121 do Código Penal (tipicidade). O nexo causal ou relação de causalidade é o elo que liga a conduta do agente com o resultado produzido, e, portanto o resultado será imputado ao agente que lhe deu causa, logo A responderá pelo resultado (morte de B).
Tomando ainda emprestado o exemplo acima, imaginemos que B seja socorrido em uma ambulância, e que será pouco provável que se salve, mas no percurso ocorre um acidente e B falece em virtude deste.
Dessarte, uma causa supervinente absolutamente independente é a produtora do resultado naturalístico, e portanto, este (morte de B) não poderá ser imputado ao agente, pois não existiu nexo causal ou relação de causalidade (art.13 CP), e, portanto, não há um elo que ligue a conduta do agente ao resultado naturalístico. Porém, o agente responderá de acordo com o amoldamento de sua conduta na Lei Penal (neste caso uma tentativa).
Sugerimos o seguinte esquema para fixar o que foi estudado:
  • 1- Quando a conduta do agente der causa a um resultado, ocorrerá o nexo causal ou relação de causalidade e por conseguinte o resultado naturalístico ser-lhe-á imputado.
  • 2- Quando uma causa for produtora do resultado, não ocorrerá o nexo causal ou relação de causalidade, por tanto o resultado será atribuído à causa, e não ao agente, entretanto, dependendo do fato, o agente responderá de acordo com o amoldamento de sua conduta na Lei Penal.