sexta-feira, 20 de julho de 2012

Funcionária obrigada a desfilar com peças íntimas será indenizada

Uma trabalhadora que foi obrigada a desfilar com peças íntimas será indenizada em R$ 20 mil. Ela havia sido contratada como etiquetadora e era ameaçada de perder o emprego caso se recusasse a desfilar. A decisão é da 5ª turma do TST e mantém entendimento do TRT da 9ª Região, que condenou a empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda.

Na ação de reparação por danos morais, a funcionária contou que, mesmo tendo sido contratada para função de etiquetadora, era obrigada a se apresentar perante várias pessoas com trajes íntimos.

Nos desfiles, havia presença masculina, o que foi comprovado por fotos juntadas pela reclamante, e a empregada era fotografada em tais situações.

A empresa paranaense de modas, que havia sido condenada pela JT, pedia no TST a reforma da decisão regional, que considerou que existiu desvio da função para a qual a trabalhadora foi contratada.

A empregadora sustentou que "desfilar seria o sonho de qualquer menina". Também alegou que "o fato de a autora ter aceitado o convite para desfilar, recebido pelo serviço e ainda se divertir tirando fotografias com as colegas não pode gerar qualquer dano à imagem da autora, e sim uma oportunidade de aparecer".

O colegiado, no entanto, rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista. A 5ª Turma ressaltou que a Súmula nº 126 do TST impede que haja, em recurso de revista, nova avaliação de fatos e provas. O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, observou que o TRT da 9ª região fixou a indenização considerando as peculiaridades do caso concreto, e que o valor arbitrado encontra correlação com a lesão causada e com a condição financeira da empresa.

A advogada Andréa Linhares Reinhardt atua em nome da trabalhadora. (RR nº 3317500-91.2008.5.09.0003 .

Fonte: Espaço Vital

Advogada é condenada por apropriação indébita

A advogada Wilderlaine Lourenço da Silva foi condenada, anteontem (17), pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia (GO), a três anos e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto, por apropriar-se indevidamente de R$ 10 mil do cliente João Nery da Silva.

Além da pena, ela terá que devolver ao cliente o mesmo valor de que se apossou. Ao dosar a pena, o magistrado tomou como base o inciso III, artigo 168, do Código Penal, que dispõe sobre o uso da profissão para se apossar de coisa alheia.

Conforme relata a denúncia do Ministério Público de Goiás, em 30 de março de 2000, João Nery adquiriu um veículo alienado por meio de uma instituição financeira por R$ 15 mil. Com o objetivo de reduzir o valor das prestações do financiamento, ele contratou Wilderlaine para que promovesse ação revisional em desfavor do banco.

Aproximadamente oito meses depois, em razão do processo, Wilderlaine comunicou a João Nery que ele deveria lhe repassar o valor de R$ 20 mil, uma vez que tinha ganhado a causa e teria que pagar em depósito judicial tal quantia para a devida regularização do veículo, em 48 horas.

Segundo o MP-GO, metade do valor solicitado foi depositado por João na conta corrente da advogada e a outra parte na conta do sócio dela. Em seguida, Wilderlaine passou a fornecer informações divergentes para a vítima que começou a suspeitar da sua atitude.

Como forma de comprovar o depósito, de acordo com a denúncia, Wilderlaine forneceu a João um comprovante de depósito judicial da 12ª Vara Cível de Goiânia. No entanto, conforme ofício encaminhado por Edmilson Messias de Souza, o referido documento era falso.

Wilderlaine também foi acusada pelo MP-GO por falsificação de documentos, porém foi absolvida por não constar nos autos prova que confirmasse a autoria do delito. A advogada já foi condenada duas vezes por apropriação indébita e responde a vários outros processos também por violação contra o patrimônio.

Cabe recurso de apelação ao TJ de Goiás. É preceito constitucional que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO)

Fonte: Espaço Vital

Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa

A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e dividido igualmente entre os diversos defensores. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do STJ negou habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do TRF da 1ª Região.

O advogado argumentou que o TRF-1, ilegalmente, não concedeu à defesa técnica do paciente (acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro) o direito de fazer sustentação oral pelo prazo mínimo de 15 minutos. Por essa razão, pediu a anulação do acórdão.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, esclareceu que o dispositivo que garantia ao advogado sempre sustentar suas razões oralmente pelo prazo mínimo de 15 minutos (artigo 7.º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia – Lei 8nº .069/64) foi excluído do ordenamento jurídico, em sua integralidade, pelo STF, por ocasião do julgamento da ADI nº 1.105.

Quanto ao tempo da sustentação na hipótese de litisconsórcio, em que os advogados representam partes diversas, a relatora destacou que "não há no ordenamento jurídico processual norma que estabeleça que a sustentação oral será de 15 minutos". Por essa razão, regimentos internos de tribunais adotaram, como solução, a de dobrar o prazo e dividi-lo entre o número de defensores.

“Nesse contexto, entendo que, no caso, a concessão do tempo de dez minutos para proceder à sustentação oral não frustrou o direito de defesa, pois tal prazo foi suficiente para a exposição de suas razões, tendo sido, ainda, rigidamente observada a regra regimental pertinente”, acrescentou.

Quanto à alegação de constrangimento ilegal feita pela defesa, a ministra Laurita Vaz ressaltou que haveria a necessidade de demonstração específica do prejuízo causado, o que não ocorreu. Segundo ela, "é ônus do impetrante especificar de que forma a limitação do prazo maculou o ato", demonstrando de que modo e por que a sustentação oral deixou de ser suficiente. (HC nº 190469 - com informações do STJ).


Fonte: Espaço Vital


Suspensa medida que restringia acesso de advogados a processos

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu cautelarmente portaria da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, de Parambu (CE), que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos processos em tramitação em sua comarca. Por meio da Portaria nº 03, a magistrada estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no máximo três processos por consulta no cartório da vara.

Para Kravchychyn, a portaria representa “lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei nº 8.906/94”. A restrição, ressaltou o conselheiro, "atinge toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que atuam ou venham a atuar na comarca de Parambu". Por isso, houve necessidade da concessão da medida cautelar, que deve ser apreciada pelo Plenário do CNJ na próxima sessão.

A juíza fundamentou sua decisão no "reduzido número de servidores na secretaria para atender os advogados". E alegou que a medida tinha por objetivo “distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação no balcão” e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.

O relator no CNJ considerou a “medida desproporcional”, lembrando que as dificuldades enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário

Fonte: Espaço Vital

Inconstitucional a lei que permitia alterações na Praia Brava, em SC

O TJ de Santa Catarina julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Complementar nº 97/2007, do Município de Itajaí, que instituiu o Plano de Desenvolvimento Turístico da Praia Brava.

O julgamento, em Adin sob a relatoria do desembargador Raulino Brüning, considerou inconstitucional o artigo 8º da referida lei, que permitia em tese "alterações de uso, zoneamento e ocupação de solo e subsolo naquela região".

A norma também conferiu anistia para irregularidades urbanísticas praticadas anteriormente, sem que para isso tivesse passado por qualquer apreciação de representantes da sociedade civil.

Segundo o relatório, "trata-se de ação em que se objetiva a declaração de inconstitucionalidade em razão da inclusão, no texto legal, de normas que disciplinam a ocupação e desenvolvimento urbano, modificando índices e características de parcelamento de solo e subsolo, sem participação popular em todas as suas fases de elaboração".

A referida lei, composta por onze artigos, teve o de nº 8 julgado inconstitucional. É nele que estava contida a autorização para que, querendo, o município pudesse propor e alterar normas de ocupação e anistiar eventuais irregularidades urbanísticas na referida praia.

Embora toda a lei tenha prescindido da participação popular via segmentos da sociedade civil, apenas seu artigo 8º tratava de uso e ocupação do solo. Daí porque ocorreu sua declaração de inconstitucionalidade. Os demais artigos tratam da criação de um fundo para bancar melhorias no balneário e outras deliberações não ligadas ao urbanismo, sem necessidade de participação popular. Por isso foram mantidos hígidos.

O acórdão ainda não está pronto e deve ser disponibilizado dentro de cerca de uma semana. (Proc. nº 2011.031436-7 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Pai que adotar criança sozinho poderá ter licença e salário durante 120 dias

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.
A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade. Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.

Fonte: Diário Catarinense

JUÍZA DEFERE HORAS EXTRAS A BANCÁRIO QUE FAZIA CURSOS VIRTUAIS DE APERFEIÇOAMENTO EM CASA

Atuando na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Jane Dias do Amaral reconheceu a um bancário o direito de receber horas extras, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. No modo de ver da julgadora, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal. Nessa linha de raciocínio, a magistrada concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
Conforme relatou o reclamante, há cursos treinet estipulados pelo Banco Central e outros voltados para a promoção no banco. Uma testemunha informou que, no início do ano, o banco fornece uma relação de cursos a serem realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para todos. E nem sempre os cursos são feitos durante o expediente, em virtude da rotina de trabalho, ficando alguns para serem cursados em casa mesmo.
Em sua defesa, o banco reclamado afirmou que o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador. Porém, discordando das alegações patronais, a julgadora ressaltou que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador.
Como ficou comprovado no processo que a jornada a ser cumprida pelo reclamante é a de seis horas, a juíza sentenciante deferiu as horas extras trabalhadas além da 6ª diária, mais 20 horas mensais a título de treinet, com o devido adicional e reflexos nas parcelas salariais. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o número das horas extras deferidas para 10 horas mensais.

( 0001848-28.2010.5.03.0110 ED )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Desembargador é “castigado” com aposentadoria por assédio sexual

"Magistrado assediou mulher que era parte de processo sob sua responsabilidade"



O desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (3). Ele recebeu a máxima punição administrativa para juízes por ter assediado uma mulher que era parte de processo sob sua responsabilidade.
Segundo a denúncia, o desembargador – que então era juiz de uma vara de família de Goiânia - encaminhava processo de dissolução de união estável da vítima quando começou a procurá-la, por telefone e pessoalmente. A mulher informou que Amorim tentou agarrá-la na cozinha da casa dela e que a chamou para “tomar uma cervejinha e um vinhozinho”.
A defesa do desembargador não nega os telefonemas nem a visita, mas credita as atitudes à movimentação que Amorim fazia para encaixar a filha da denunciante - desempregada e recém-formada em direito - em um cargo no tribunal.
A denúncia foi arquivada no TJGO em março de 2009, o que levou a vítima a acionar o CNJ para fugir de um possível corporativismo. Em julho do mesmo ano, Amorim foi promovido a desembargador do TJGO. O CNJ decidiu abrir processo administrativo contra o desembargador em agosto de 2010.
Depois de ter colhido mais informações sobre o caso, o CNJ voltou a analisar o processo nesta tarde. Os conselheiros concluíram, por unanimidade, que a atitude do magistrado foi reprovável e feriu “a honra, a dignidade e o decoro exigidos pela magistratura”, pois mesmo que o assédio não tenha ocorrido, um juiz não pode procurar partes de processo sob sua responsabilidade.
O desembargador tem 65 anos e seria aposentado compulsoriamente daqui a cinco anos. Ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. (Informações da Agência CNJ)

Fonte: Tribuna do direito

Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes

A necessidade de atualizar a lei que define as regras para a entrada e permanência de estrangeiros no pais, uma norma em vigor há mais de 30 anos, foi consenso entre os palestrantes do seminário O Direito dos Migrantes no Brasil. O encontro teve início na quarta-feira (16/5), no Rio de Janeiro, e segue até sexta-feira (18/5), com a participação de representantes dos três órgãos que lidam com a migração no Brasil (Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e do Trabalho, por meio do Conselho Nacional de Imigração).
A lei em vigor (6.815) é de 1980 e o entendimento dos especialistas no tema é de que é há necessidade de uma nova lei, que reconheça os direitos dos migrantes, desburocratize processos de concessão de vistos e incentive medidas do Estado para a integração social do estrangeiro. “Trata-se de uma legislação escrita no período da Ditadura, em um contexto autoritário, sob uma lógica repressiva, sem a noção democrática que temos hoje”, explicou o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
Ele avalia que o Brasil vive hoje um momento favorável para o debate da temática da migração, em razão do crescimento econômico do país, da consolidação no mercado e no cenário internacionais, da maior visibilidade e protagonismo no campo político e da proximidade de três grandes eventos internacionais – Rio+20, Copa do Mundo, Olimpíadas. “Precisamos afirmar e reafirmar a tradição do Brasil em receber pessoas. Somos um país aberto, receptivo, uma nação que se tornou o que é hoje em razão do importante papel que o imigrante cumpriu no passado e que muitos migrantes brasileiros também cumpriram lá fora”, argumentou.
O presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Paulo Sérgio de Almeida, também acredita que a garantia de direitos deva estar no centro das discussões sobre migrações. “Quando falamos em estatuto do idoso e da criança, sempre é uma ampliação de direitos, mas no caso do estrangeiro, isso historicamente tem representado uma diminuição  de acesso à cidadania”.
Para o diretor do Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores, Rodrigo do Amaral, é fundamental que a construção de uma nova política migratória para o país seja fruto de um debate democrático e transparente. “Esse é um assunto que afeta os direitos de uma população importante, que são os imigrantes que estão Brasil, e também os brasileiros que estão lá fora”.
O seminário reúne estudiosos, agentes públicos, corpos diplomáticos e sociedade civil para a elaboração de propostas a serem levadas ao Congresso Nacional. Já tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.655, com propostas de ampliar os direitos dos migrantes que estão no Brasil. No entanto, o Ministério da Justiça entende que a proposta pode receber novas contribuições da sociedade e de outros órgãos para avançar ainda mais no reconhecimento do direito à migração como direito humano.


Fonte: Ministério da Justiça
Receita Federal terá laboratório contra lavagem de dinheiroA Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e a Secretaria da Receita Federal assinaram, na quarta-feira (27/6), acordo para a criação de laboratório de tecnologia contra Lavagem de Dinheiro na Receita Federal. O Lab-LD é uma tecnologia que auxilia a reunir informações de crimes de lavagem de dinheiro. As ferramentas permitem analisar grandes volumes de informações bancárias, fiscais e de outras naturezas. Já são 16 unidades instaladas no país em Ministérios Públicos Estaduais, Polícias Civis, e Polícia Federal que se reportam a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Essa será décima sétima unidade e marca uma série de atividades em comemoração aos 10 anos da ENCCLA em 2012.

O investimento nessa unidade será de R$ 887 mil em 2012 e mais R$ 516 mil em 2013 custeados pelo Ministério da Justiça. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça é o responsável pela iniciativa, além da aquisição dos equipamentos e capacitação nas unidades. A nova unidade ficará na capital São Paulo, no bairro de Higienópolis, com atuação em todo território nacional.

Para o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, o combate à corrupção, na qual a sonegação fiscal é uma das vertentes principais, exige medidas de inteligência e de  aperfeiçoamento da gestão das estruturas do Estado. “Com esse laboratório, a Receita Federal terá um instrumento privilegiado para elevar ainda mais a excelência dos seus trabalhos”.

Durante a cerimônia de assinatura, o diretor do DRCI, Ricardo Saadi, reforçou que com a presença dos laboratórios, a análise de dados que demoravam anos, passou a ser feita de forma mais rápida e efetiva. Em três anos (desde 2009), a rede Lab analisou aproximadamente 600 casos de lavagem de dinheiro e corrupção, tendo sido identificados cerca de R$ 11 bilhões de ativos ilícitos.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a iniciativa de criar um laboratório em parceria com o MJ é bastante significativa. “A Receita lida com a transação de empresas, a busca constante da sonegação fiscal e isso inclui o combate ao crime organizado e a lavagem de dinheiro”, concluiu.

Fonte: Ministério Público