domingo, 30 de dezembro de 2012

Ministra vota pela proibição de provadores de cigarros

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Miranda Arantes, no julgamento do recurso da Souza Cruz, votou pela proibição do trabalho chamado de painel de avaliação sensorial de prova de cigarros e de prestar assistência médica a esses empregados. Além disso, foi discutido a condenação em dano moral coletivo, fixada pelo primeiro grau em R$ 1 milhão, mas retirada pela 7ª Turma do TST — objeto de recurso do Ministério Público do Trabalho. O MPT é autor da ação civil pública contra a empresa.

A ministra votou integralmente nos termos propostos pelo relator Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de proibir a atividade e restabelecer a indenização por dano moral coletivo. O argumento é o de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.

Também já votaram o ministro Ives Gandra Martins, que abriu divergência ao voto do relator no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta que seguiu o voto do relator. Já o ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.

O julgamento desta quinta foi interrompido após pedido de vista regimental do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Ele justificou seu pedido no fato de que por se tratar de um assunto de alta relevância mereceria uma maior reflexão sobre o tema.

Livre iniciativa X saúde do trabalhador.

Na sessão, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do nome fantasia, o que a empresa chama de painel sensorial é, na verdade, “uma brigada de provadores de tabaco”, que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto.

De acordo com ele, o produto é “de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à espécie humana". Ele observou que atividades "bem mais nobres", como as pesquisas médicas, têm regramentos próprios e rigorosos, e os benefícios que trazem para a humanidade não podem violar a condição individual humana das cobaias. "Por que então, em se tratando de cigarro, a empresa é livre para proceder como quiser, alegando a liberdade de trabalho e a iniciativa privada?", questionou.

Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é usada internacionalmente. A proibição imposta apenas à Souza Cruz afetaria sua posição no mercado. O advogado alegou ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório: "A atividade e o produto são lícitos".

Ainda segundo ele: "Há atividades com grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las". A matéria, segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho.

Histórico

A ação civil pública foi proposta pelo MPT da 1ª Região a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça, indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no painel sensorial. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A Souza Cruz recorreu ao TST e obteve a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final da matéria. Ao julgar recurso de revista, a 7ª Turma do TST manteve a proibição da atividade, mas isentou a empresa da indenização. O entendimento é o de que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não beneficiaria diretamente os empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Tanto a empresa quanto o MPT opuseram embargos à SDI-1. A Souza Cruz pretende manter o painel sensorial e o Ministério Público quer restabelecer a indenização por dano moral.


RR-120300-89.2003.5.01.0015.

Fonte:Conjur


Enteda o caso.

Um funcionário da indústria Souza Cruz, descreve a sala do "Painel de Fumo" como uma área que para testar cigarros da fábrica, mas também os da concorrência. Ele relata no processo que, às vezes pedia ao responsável para que abrisse a porta para sair um poucoa fumaça, pois era muita fumaça e não dava vazão. " Eu tossia, os olhos ficavam vermelhos"...
A Souza Cruz admite, que o projeto existe há muito tempo e que o Código Brasileiro de Ocupações não contempla a função de "Provador de Cigarros". Também reconhe que o cigarro está associado a várias doenças apesar de ser produto lícito.

O Paine de Fumo,realizando a avaliação da qualidade do fumo e da química inserida no fumo, que havia dez pessoas trabalhando no Painel, porém o exaustor não dava conta da quantidade de fumaça que se instalava no local, havendo necessidades de solicitação dos provadores, de abrir a porta, que experimentavam vários tipos de fumo para avaliar o controle de qualidade; que além do fumo fabricado pela empresa denunciada ( Souza Cruz), os experimentadores de cigarro fazim a avaliação do fumo fabricado pelas empresas concorrentes. Normalmente eram recrutados para a função os trabalhadores jovens com remuneração baixa, que a atividade era realizado em duas sessões sendo pela parte da manhã, com duração de duas horas aproximandamente cada uma delas; à tarde esporadicamente havia sessão extraordinária quando, ocorria o lançamento de um cigarro na sala em que o fumo era experimentado os provadores davam nota, que variava de um a dez.

Como aperição (peso e medidas), aroma, substâncias de irritação da garganta, eles comentam no processo que a atividades era feita em jejum somente bebendo água quando necessário. E o correto para os provadores é que a cada um cigarro fumado, beba um copo de água e agurde de dez a 15 minutos, para provar outro cigarro. Segundo dados do Instituto Nacional do Cancêr- INCA, a fumaça do cigarro é uma mistura de aproximadamente 4.700 substâncias tóxicas diferentes; que constitui-se de duas fases fundamentais; a fase particulada e fase gasosa. Na fase gasosa é composta, entre outros monóxido de carbono, amônio, cetonas, formaldeído, acroleína, a fase particulada contém nicotina e alcatrão.

O tabagismo é diretamente responsavél por 80 mil mortes por ano no Brasil (10 pessoas por hora), 90% dos casos de câncer no pulmão entre os 10% restantes, 1\3 é de fumantes passivos, 30% das mortes decorrentes de outros tipos de cancêr (boca, laringe, esôfago, pâncreas, rim, bexiga, colo de útero e as vasculares entre elas derrame cerebral.





Cartão de ponto: taxistas querem que piso salarial seja de R$ 1,8 mil

Uma remuneração em torno de R$ 1,8 mil para uma jornada de trabalho de oito horas diárias. Esta é a expectativa de piso salarial e carga horária dos taxistas ouvidos  pelo CORREIO, baseado na média dos valores apontados pelos profissionais entrevistados. 
A discussão teve espaço num dia de forte repercussão em torno da aprovação pelo Senado do projeto de lei que regulamenta a profissão. “Acho que o piso salarial dos taxistas deveria ser fixado em R$ 1,5 mil”, opina o presidente da Metropolitana dos Taxistas (AMT), Valdeílson Miguel dos Santos. Já o taxista Temerson Santana, que dirige seu próprio táxi há 12 anos, acha que o piso salarial ideal para a categoria gira em torno dos R$ 2,5 mil. “Considerando que nossa carga de trabalho é de 12 a 14 horas, de segunda a sábado”, pondera.

Mas quem tem frota de táxis não pensa da mesma maneira. Segundo o presidente da Associação das Empresas de Táxi, Nelson Amorim, é muito difícil fixar um salário para esses profissionais, já que a relação predominante hoje entre os taxistas é a da locação. “Como é que eu vou pagar um salário para o motorista se ele sai com meu carro e eu não tenho como controlar o faturamento do dia? Ele pode simplesmente voltar de noite e me dizer que rodou o dia todo, mas não pegou nenhum passageiro. Eles não pensaram nisso quando fizeram o projeto”, analisa. Para Amorim, o salário-base para a categoria deveria ser o mesmo que se paga aos motoristas particulares, pouco menos de R$ 700, acrescido de 3% de comissão.
Presente de grego No entendimento do presidente da Federação Nacional de Taxistas (Fencavir), Edgar Ferreira, o projeto foi aprovado rápido demais, demonstrando desinteresse por parte do Senado. “Nós recebemos um presente de grego, um verdadeiro cavalo de Troia. O senador Eunício Oliveira tramitou o projeto com uma urgência que causa estranheza”, alfineta.

Ferreira critica alguns artigos do projeto que ele considera como “armadilhas”. “A partir do momento que o serviço de táxi for qualificado como transporte público passa a ser obrigatório e o taxista poderá ter que se submeter a uma licitação. Ficaremos enquadrados na mesma situação que se enquadram os ônibus urbanos”, observa.

Outra falha apontada por Ferreira é quanto à aposentadoria dos taxistas. “Ficamos muito tempo na rua, expostos a riscos diversos e muito estresse. Nossa aposentadoria não vai ser diferenciada, mesmo com uma carga horária de 12 a 14 horas de trabalho por dia”, critica.

Ferreira observa que a assinatura da carteira também levanta dúvidas. “Algum juiz pode entender que o taxista que possui um táxi é um microempresário. Vamos correr esse risco”, ressalta.

“A falta de vivência por parte dos parlamentares trouxe esse ‘monstrengo’ que está para ser sancionado. Nosso pedido é que a presidente Dilma vete esse projeto para que a gente consiga apresentar um outro melhor”, pontua Ferreira.



Fonte: AMT

sábado, 29 de dezembro de 2012

Advogada que trabalha em penitenciária paulista recebe adicional de periculosidade

Empregada celetista da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel – Funap, uma advogada que trabalha na Penitenciária Zwinglio Ferreira, em Presidente Venceslau (SP), teve reconhecido, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seu direito a receber adicional de periculosidade.

Em março de 2006, a autora, empregada da Funap desde 4/1/1988, ajuizou a ação com a pretensão de receber adicional de periculosidade de 30% sobre sua remuneração, com fundamento na Lei Complementar do Estado de São Paulo 315/83. O adicional foi concedido pela 82ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), em sentença que vem sendo questionada pela empregadora desde então.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também julgou que a advogada fazia jus ao adicional de periculosidade, por prestar assistência judiciária gratuita a presos e internos. Essa circunstância, para o TRT, dá margem ao pagamento, conforme dispõe o artigo 1º da LC 315/83, prevendo a sua concessão aos funcionários públicos e servidores, pelo exercício, em caráter permanente, em estabelecimento penitenciário.
 
Depois disso, a Funap, por meio de recurso de revista interposto no TST, sustentou a improcedência do deferimento do adicional, alegando que a sentença dispensou a realização de perícia e que a empregada não tinha direito ao benefício pois não era funcionária pública estatutária e sim celetista. Ao examinar o caso, os ministros da Sexta Turma do TST negaram provimento ao recurso.
 
De acordo com o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que o adicional de periculosidade assegurado pela LC 315/83 "beneficia não somente os servidores públicos da administração pública centralizada, mas também os empregados de fundação pública".
 
O fundamento, para isso, esclareceu o ministro, "é de que o termo ‘servidor público' é gênero do qual são espécies os servidores estatutários e os celetistas, não podendo a lei fazer distinção". Dessa forma, a advogada, sendo empregada celetista da Funap, teria direito ao adicional.
 Por outro lado, quanto à questão da falta de perícia, ponto que nem sequer mereceu conhecimento do recurso, o relator explicou que o único requisito, previsto em legislação estadual, para o pagamento do adicional de periculosidade, é a prestação de serviços em estabelecimentos penitenciários do Estado. Assim, como a lei estadual é mais benéfica que a norma celetista, é ela que rege a matéria, "pelo princípio trabalhista de aplicação da norma mais favorável", concluiu o ministro.
 
 
Processo: RR - 341200-70.2006.5.02.0082.
 
 
Fonte: TST

Ação permite pedidos de reconhecimento de vínculo e rescisão indireta

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é no sentido de admitir a possibilidade de na mesma ação trabalhista cumular-se os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão indireta por ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com esse argumento, os ministros da Oitava Turma do TST, na sessão do último dia 18, não conheceram de recurso de revista interposto por um reclamado.

Entenda o caso
 
A reclamação foi ajuizada por um contador que, a despeito de ter sido admitido em 1979 para a função de auxiliar de escritório, somente teve efetuado o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social dois anos mais tarde. Segundo relatou, após inúmeras faltas cometidas por seu empregador, optou pelo pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em 2008.
 
O contador obteve êxito na 1ª Vara de Presidente Prudente (SP), provocando o recurso ordinário do proprietário do escritório de serviços contábeis ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (São Paulo interior). No apelo foi afirmado que a partir 2000 o reclamante passou a trabalhar como autônomo, já que o reclamado teria passado o escritório de contabilidade aos empregados, dentre eles o autor da ação, que passaram a explorar as atividades do estabelecimento.
 
A sentença foi ratificada pelo TRT-15, com base nos elementos de prova. Os desembargadores destacaram que a despeito das alegações de transferência do negócio pelo empregador, "o estabelecimento foi mantido em seu nome, como contador responsável". Após confirmarem o reconhecimento do vínculo empregatício, ratificaram também a rescisão indireta em face das infrações cometidas pelo ex-patrão, que manteve o empregado sem registro do contrato na CTPS, privando-o das garantias e direitos trabalhistas assegurados pela legislação nacional.
 
O recurso de revista do dono do escritório de contabilidade chegou ao TST e foi analisado pela desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria (foto), atual integrante da Oitava Turma.
A decisão, proferida de forma unânime pelos ministros integrantes do colegiado, foi pelo não conhecimento do recurso de revista.
Em relação ao pedido de reforma quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, a relatora destacou que além de não comprovar suas alegações recursais de que o trabalho foi prestado pelo auxiliar na modalidade de autônomo, qualquer alteração na decisão do 15º Regional exigiria o revolvimento dos fatos e provas do processo, conduta não permitida nesta Instância Superior, nos termos da Súmula nº 126, desta Casa.
 
Quanto ao tema ‘rescisão indireta', os argumentos do reclamado foram no sentido de que a suposta falta (não anotação do contrato na CTPS) não poderia ser considerada grave o suficiente para embasar o pedido, uma vez que o liame empregatício era controvertido e somente reconhecido por força de decisão judicial.
 
Contudo, os ministros assentiram que se constitui sim em falta grave, atraindo o disposto no artigo 483, alínea ‘d', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza o rompimento do contrato pelo empregado por descumprimento das obrigações contratuais, com direito a indenização.
Ademais, a jurisprudência majoritária do TST admite a compatibilidade da cumulação dos pedidos de reconhecimento de vínculo e de rescisão indireta do contrato de trabalho, destacou a relatora que reproduziu na decisão proferida diversos precedentes.
 
 
Processo: RR-196000-72.2008.5.15.0026.
 
 
Fonte: TST

Discriminação gera indenização a empregada do Carrefour em Brasília

Em decisão tomada no último dia 5, o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a uma ex-funcionária que sofreu discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho. Em decorrência do assédio moral por catorze anos, ela acabou sendo vítima da síndrome de esgotamento profissional, ficando incapacitada por três anos.
A empresa recorreu da decisão, por meio de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), pedindo a redução do valor.
 
 
Proporcionalidade
A indenização, inicialmente arbitrada em R$ 100 mil pela 18ª Vara do Trabalho de Brasília, foi reduzida para R$ 12 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). No TST, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que "a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados".
 
 
O ministro enfatizou o caráter pedagógico do valor da condenação. Com o aumento da indenização, o relator espera que a empresa adote medidas para não deixar o trabalhador, em especial a mulher, desprotegida em relação a superiores hierárquicos "que adotam comportamento indigno com os seus empregados". Após os fundamentos expostos pelo relator, os ministros da Sexta Turma decidiram restabelecer a sentença de primeiro grau.
 
Esgotamento profissional
 
A síndrome de esgotamento profissional também é conhecida como síndrome de burnout. Trata-se de um distúrbio psíquico, de cunho depressivo, resultante de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. Alguns sintomas são ausências ao trabalho, agressividade, ansiedade, depressão e dificuldade de concentração. Além disso, podem ocorrer pressão alta, palpitação, dores musculares, problemas digestivos, tonturas, tremores, falta de ar, insônia, enxaqueca, cansaço e sudorese.
 
A autora da reclamação trabalhista foi contratada em 1994 para trabalhar como chefe de seção no Carrefour Sul, em Brasília. No entanto, acabou recebendo outras atribuições cumulativamente, exercendo, então, as funções de chefe de seção, gerente de caixa e secretária de diretor. Ela contou o assédio moral que sofreu, o terror psicológico, com repetidas pressões intimidadoras, constrangedoras e humilhantes por parte de um diretor, que chegou, inclusive, a chamá-la de '"macaca" na presença de outros empregados.
 
A partir de janeiro de 2006, ela desenvolveu quadro depressivo, insônia, ansiedade, dentre outros males psicológicos, tendo que se afastar por licença médica. No final de 2006, passou a trabalhar no Carrefour Norte, mas a situação perdurou mesmo com a mudança do diretor, pois o novo preposto também cometeu abuso do poder diretivo, com idêntico tratamento grosseiro. Não aguentando a pressão, a trabalhadora pediu desligamento da empresa em dezembro de 2010.
 
Ajuizou, então, ação de reparação de danos, decorrentes da quantidade de trabalho e dos maus tratos psicológicos sofridos no emprego. A Vara do Trabalho deferiu-lhe indenização por dano moral de R$ 100 mil. Ao julgar recurso da empresa, o TRT entendeu que o fato de serem atribuídas à autora outras atividades "devia-se à sua capacidade", concluindo que isso não gera dano moral. Por fim, reduziu a condenação para R$ 12 mil, com o fundamento de que a indenização não visa ao enriquecimento da vítima.
 
 
Discriminação racial
 
A trabalhadora recorreu, então, ao TST. Para o ministro Corrêa da Veiga, não há dúvidas quanto ao dano moral sofrido por ela. Não só pelo acúmulo de funções, como também pelas agressões, humilhações e discriminação racial de que foi vítima durante o contrato de trabalho, causando-lhe distúrbio psicológico, que, por sua vez, desencadeou o seu afastamento, por incapacitação, pela Previdência Social.
Pela gravidade da conduta da empresa e das consequências, o relator entendeu que a decisão do TRT violou o artigo 5º, inciso V, da Constituição da República. "O julgado regional não deu a devida reparação, quando reduziu de modo não proporcional o valor da indenização", ressaltou, considerando não existir razoabilidade na redução da condenação pelo argumento de que haveria enriquecimento da trabalhadora. Concluiu, então, que a proporção entre o dano, o status da autora na empresa e o porte do empregador "viabiliza que o importe arbitrado pela Vara é mais condizente com o dano reparável".
 
 
 
Processo: RR - 331-41.2011.5.10.0018.
 
 
 
 Fonte: TST

sábado, 22 de dezembro de 2012

Sancionada lei de crimes cibernéticos

A nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), aplicará punição com prisão de três meses a um ano, além de multa.

Agora é crime invadir computadores alheios, conectados ou não à internet, violar dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular ou interromper serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública. A lei nº 12.735, que tipifica infrações cibernéticas, foi sancionada na sexta-feira 30 de novembro e deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), aplicará punição com prisão de três meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

O projeto equipara cartões bancários, de débito e de crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a segurança na rede ainda depende da aprovação do Marco Civil da Internet. “Embora seja um grande avanço uma lei que tipifica crimes na internet, é necessário que seja aprovada a Constituição da Internet. Com ela, teremos a definição clara das responsabilidades, direitos e garantias de cada um dos atores envolvidos – usuários, provedor de serviços e provedor de conexão”, informa o secretário.

Além disso, informa o secretário Marivaldo, talvez a ferramenta mais importante prevista no marco civil para combater a criminalidade é a previsão da guarda de logs, que permite identificar o usuário que praticou conduta indevida na internet. Ele defende a aprovação o quanto antes do Marco Civil da Internet para que seja fortalecido o enfrentamento à criminalidade na internet, além de estabilidade e segurança jurídica.

A legislação estabelece como diretrizes que as polícias judiciárias estruturem equipes especializadas no combate à ação criminosa na internet, a exemplo da Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticas da Polícia Federal, existente há quase 10 anos e operando com mais de 100 policiais.
 


 
 
Texto: Claudia Albuquerque Gomes.
Vídeo: Youtube

Estrangeira receberá por período trabalhado sem autorização legal

Uma peruana conseguiu validar período de onze meses de serviço prestado à multinacional Quebecor World Recife Ltda., mesmo sem a autorização de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa, por não identificar violação legal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
 
 
Embora a trabalhadora estivesse legalmente no país, o seu visto não a permitia trabalhar no país. Mesmo assim, ela começou a prestar serviço na Quebecor em setembro de 2002. Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só foi assinada a partir de julho de 2003, quando a autorização de trabalho foi expedida pelo Ministério.
 
No processo, ela solicitou o reconhecimento dos direitos desse tempo não autorizado e o pagamento de diferenças salariais, pois, com a assinatura da CTPS, a remuneração foi reduzida de R$ 8 mil para R$ 3,2 mil. Em sua defesa, a empresa alegou que a trabalhadora prestava apenas serviços autônomos nesse período. A relação de emprego somente teria se iniciado em julho de 2003, após a autorização de trabalho e a assinatura da carteira, requisitos que a empresa considera essenciais ao reconhecimento do vínculo empregatício.
 
 
No entanto, no julgamento inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) registrou que a empresa utilizou-se do "desrespeito às normas" para afastar a configuração do vínculo de emprego, firmando ajuste de prestação de serviços quando a empregada não estava habilitada para isso.
 
 
A Vara acolheu o pedido da trabalhadora com base nos princípios "da primazia da realidade e da proteção". O caso teria "os requisitos caracterizadores da relação de emprego", independentemente da expedição ou não do visto de trabalho, "sob pena de se prestigiar a torpeza da empresa". A Vara condenou a empresa a retificar a CTPS, com a inclusão do tempo de serviço não registrado, e a pagar as diferenças salarias, entre outras verbas trabalhistas.
 
 
Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional manteve a validade do tempo sem autorização do Ministério, mas retirou a obrigação de corrigir a CTPS. O TRT considerou o contrato desse período como "nulo em sua essência" por contrariar as normas que regulam o ingresso e a permanência de estrangeiro no país. "Devendo persistir, apenas, a fim de se evitar enriquecimento ilícito por parte da empresa, as obrigações pecuniárias decorrentes do pacto clandestino", concluiu.
 
 
No julgamento do caso no TST, ao não conhecer o recurso da Quebecor World, o ministro Fernando Eizo Ono relator do processo na Quarta Turma do TST, alegou que não ocorreu na decisão do Tribunal Regional violação a nenhuma norma, lei ou dispositivos constitucionais apontados pela empresa.
 
 
Processo: RR - 4477-30.2010.5.06.0000.
 
Fonte: TST

Processos com repercussão geral serão prioridade em 2013, afirma presidente do STF

Os resultados e os desdobramentos da Ação Penal 470 foram os principais temas das perguntas formuladas por jornalistas na entrevista coletiva concedida  à tarde pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Além de esclarecer diversos aspectos sobre o julgamento, encerrado na última segunda-feira (17), o ministro tratou ainda de suas prioridades à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de suas posições em relação à magistratura, da questão dos royalties, da visibilidade que o Supremo vem conquistando perante a sociedade e até mesmo de pesquisas favoráveis a sua candidatura em cargos eletivos. Confira, a seguir, os principais pontos abordados.
 
 
AP 470 Mensalão


Quanto ao pedido de prisão dos condenados formulado  pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ministro Joaquim Barbosa disse que não iria se manifestar. “Vocês terão conhecimento amanhã da minha decisão, que deve ser breve”, afirmou. Com relação a precedentes do STF no sentido de que a prisão só deve se dar após o trânsito em julgado, ressaltou que a situação da AP 470 é diferente. “Decidimos sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores da Justiça, e chegaram aqui em habeas corpus. É a primeira vez em que o STF tem de se debruçar sobre o pedido de execução de uma pena decretada por ele próprio”, afirmou. “Na verdade, não temos um precedente que se encaixe precisamente, é uma situação nova”.

Sobre eventuais críticas ao fato de o procurador-geral ter apresentado o pedido às vésperas do recesso, em vez de submetê-lo ao Plenário, o presidente do STF lembrou que a prisão já fora pedida antes, no início da instrução da AP 470, e indeferida por ele. “Se eu decretasse a prisão naquele instante, o processo não se moveria um palmo”, observou. Embora ressaltando que o momento é outro, afirmou não ter nada a dizer sobre as escolhas do procurador-geral.

Perguntado sobre a execução da decisão, o ministro afirmou que não vislumbra nada que possa atrapalhar o regular andamento da AP 470 daqui em diante. “Com o recolhimento dos passaportes, creio que este risco diminuiu sensivelmente”, observou. Lembrou, ainda, que a execução e as decisões a ela relacionadas são de responsabilidade do próprio relator.
O ministro fez questão de desfazer um mal entendido em relação à decisão relativa aos mandatos parlamentares. “O voto que capitaneou a decisão do Plenário diz muito claramente que ficam suspensos os direitos políticos dos parlamentares condenados neste processo”, esclareceu. “Vejam bem: eu não estou falando em cassação. Eles perdem os mandatos em decorrência da suspensão dos direitos políticos, porque ninguém pode exercer qualquer tipo de mandato representativo, seja parlamentar, numa assembleia legislativa, numa câmara, sem os direitos políticos em plenitude. Não pode sequer ser funcionário público”, destacou. “E mais: a decisão diz ‘após o trânsito em julgado dessa decisão’. As balizas estão muito bem fixadas: eles são deputados enquanto o processo estiver em curso; transitada em julgado a decisão, eles não serão cassados, e sim deixarão de ser deputados por força da sentença condenatória”.
A decisão, para o presidente do STF, não tem nada de novo, e é comum em sentenças criminais de primeiro grau a suspensão dos direitos políticos. Trata-se de situação diversa do processo de cassação parlamentar.
 “O Parlamento, quando cassa um parlamentar, por quebra de decoro, tem total liberdade para fazer a avaliação sobre o tipo de deslize funcional cometido, e pode cassar até mesmo o mandato de alguém que tenha cometido um crime de trânsito, culposo. O juízo nesse caso é político”, observou. “Aqui não: trata-se de uma decisão técnica, baseada na lei e na Constituição”.


Depoimentos de Marcos Valério


Para o presidente do STF, o Ministério Público, em matéria penal, “não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que vai levar adiante” ou de “fazer um sopesamento político das suas ações”. Ele é regido pelo princípio da obrigatoriedade, e “tem o dever de fazê-lo”. O ministro ressaltou, porém, que o surgimento de novos depoimentos do empresário Marcos Valério não terá desdobramentos na Ação Penal 470, “que está encerrada e na qual só cabem eventuais tentativas de recursos”. Caso entenda que as novas manifestações tenham consistência, caberá ao MP determinar a abertura de um inquérito. “Nos processos já em curso, o juiz da causa pode querer ouvir Marcos Valério, e esse depoimento vai se transformar numa peça probatória naquele caso, mas não na AP 470”.


Ação Penal 536


O ministro afirmou que não tem como antecipar o prazo de julgamento da Ação Penal 536. “Com relação ao ‘mensalão mineiro’, não dá para fazer uma estimativa, porque o STF, como qualquer Tribunal do país, é composto de juízes independentes”, observou. “Cada um tem seu método de trabalho, sua visão do fenômeno jurídico e do processo penal. Por causa disso, varia enormemente o tempo de cada processo. Além do mais, cada caso tem suas peculiaridades. Na medida em que deixei a relatoria, não tenho como fazer essa afirmação de que será prioridade. Caberá ao relator do caso impor a celeridade necessária. Lamentavelmente, este relator ainda não é conhecido”, concluiu. A AP 536 deve ser redistribuída ao ministro que ocupar a vaga do ministro Ayres Britto.



Royalties


Sobre a polêmica em torno do acionamento do Judiciário na questão do veto presidencial à nova lei dos royalties, Joaquim Barbosa disse que o tema “perdeu um pouco do seu clamor” depois que o Congresso Nacional adiou a votação para fevereiro. Quanto a uma possível decisão sobre a matéria no final de dezembro ou durante o mês de janeiro, informou que o Supremo está em recesso e só volta a funcionar, em sua plenitude, no dia 1º de fevereiro. “O presidente não vai examinar uma liminar dada por um colega. Fazer isso não é do meu estilo”, afirmou.

Sobre as críticas de que estaria havendo ingerência do STF no Poder Legislativo no caso dos royalties, o ministro Joaquim Barbosa disse que as declarações feitas por deputados em relação ao assunto demonstram falta de compreensão do sistema jurídico-constitucional brasileiro, “falta de conhecimento do próprio país, da da Constituição e do funcionamento regular das instituições”. Segundo ele, tudo o que ocorreu esta semana “são fenômenos normais” de um sistema de governo com divisão estrita de poderes. “É assim que funciona o sistema brasileiro”, concluiu.


Prioridades para 2013


O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, em 2013, os processos com repercussão geral serão “prioridade número um” na pauta de julgamentos do STF. “Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria”, contou, acrescentando que há uma interlocução entre o Supremo e os tribunais federais e estaduais “para tentarmos solucionar esse problema que é grave, que é sério”. Segundo o presidente da Corte, o exame dos casos de repercussão geral ficou praticamente paralisado em 2012. “Foi um ano atípico: no primeiro semestre julgamos casos bem complexos, que tomaram a atenção dos ministros por quase todo o período, e o segundo semestre foi dedicado praticamente para uma só ação [AP 470]”, avaliou.


O ministro disse que espera que o Plenário do STF analise, nos primeiros meses do próximo ano, processos prontos para julgamento, a fim de fazer uma limpeza na pauta. “Estou na expectativa de que tenhamos algo mais regular nesses primeiros meses de 2013”, disse.

O Supremo e a sociedade


O ministro Joaquim Barbosa disse, na entrevista, que a visibilidade que a Suprema Corte vem ganhando, sobretudo desde o julgamento da AP 470, já foi prevista por ele logo após a promulgação da Constituição, “que contém aberturas, verdadeiras avenidas de possibilidades para a atuação do Judiciário e do Supremo, em especial”. Ele lembrou que o sistema presidencialista vigente no Brasil, instituído pela primeira vez nos Estados Unidos há pouco mais de 200 anos, possui uma divisão “muito clara” de Poderes e pressupõe “a existência de um Poder Judiciário forte, com poderes de controle e de estabilização de equilíbrio” – ao contrário do sistema parlamentarista, onde o parlamento concentra a totalidade dos poderes. “A condenação de um parlamentar corrupto, que se vale do seu cargo para enriquecer indevidamente, é elemento natural decorrente desse sistema de mútuos controles”.


Imprensa


Com relação à possibilidade de controle dos meios de comunicação, o ministro afirmou que “qualquer tentativa de domesticar a imprensa” poderá ser coibida pelo Supremo, e lembrou que as instituições normalmente atacadas por uma “incontrolável tentação tirânica da grande maioria” são aquelas que não gozam daquilo que considera “a essência do poder – ora o dinheiro, ora as armas”. “Não vou descer a detalhes sobre medidas [de controle da imprensa] que estejam eventualmente em cogitação, mas o que posso dizer é que, se isso ocorrer em um país com instituições já consolidadas como o Brasil, existe uma instituição que vai controlar essa tentação tirânica, que é o Judiciário”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.


Magistratura


Quanto a temas ligados ao funcionamento da magistratura, o ministro Joaquim Barbosa criticou as promoções por merecimento e a consequente busca por apoio político por juízes de primeiro grau interessados em chegar aos tribunais. Outro tema abordado foi a necessidade de restrições à atuação de advogados com relações de parentesco com magistrados.


“Critiquei em meu discurso de posse a politicagem que os juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir promoção ao cargo de desembargador. Um juiz deve ser livre, independente na mais ampla concepção do termo, e não é bom que saia de pires na mão pedindo favores”, afirmou Joaquim Barbosa. Ele defendeu que, no lugar da promoção por merecimento, critério altamente subjetivo, haja apenas a promoção por antiguidade, a fim de se estabelecer um parâmetro objetivo.


Questionado sobre como pretende abordar a questão de parentesco entre advogados e juízes de tribunais onde atuam, o ministro afirmou que deve tratar do tema no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas que sua posição já é bastante conhecida. “Sou visceralmente contra, porque acho que isso fere o princípio da moralidade e do equilíbrio de forças que deve haver no processo judicial”, afirmou, ao destacar que filhos, esposas e sobrinhos de juízes são muito acionados por seus clientes “pelo fato de serem parentes, e não pela qualidade técnica de seu trabalho”. De acordo com o presidente, essa prática viola o princípio da moralidade que deve reger todas as ações do Estado, embora reconheça que sua visão pode ser contrária ao pensamento da maioria.
Ao responder sobre sua intenção de tornar o Poder Judiciário mais célere, o ministro destacou que os meios tecnológicos de hoje permitem imprimir um ritmo rápido aos processos.

 Ele citou como exemplo a Ação Penal 470. “Apesar de ter 40 réus e uma complexidade enorme decorrente do fato de os réus estarem espalhados por dezenas de cidades do país, foi possível instruir uma ação dessa dimensão em quatro anos e meio”, afirmou. De acordo com o ministro, que é um estudioso do Direito comparado, “em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido”, e a tecnologia foi aliada fundamental nesse processo.


O presidente do STF disse, porém, que outros problemas contribuem para a morosidade, como o fato de haver cidades com muitos juízes e outros lugares com pouquíssimos, além de tribunais sem estrutura e outros luxuosos. “É um país de contrastes, e esses contrastes se estendem ao Poder Judiciário”.

CNJ


Também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Joaquim Barbosa pretende priorizar, no Conselho, a questão penitenciária, considerada por ele como “flagelo nacional”. “O CNJ vem fazendo um belíssimo trabalho sobre os mutirões carcerários, e pretendo dar continuidade a eles, no sentido de fomentar, nas autoridades federais e estaduais a necessidade de fornecer condições humanas mínimas no sistema penitenciário brasileiro”, afirmou.
Outro ponto destacado foram as questões decorrentes “do patrimonialismo brasileiro”, que serão, segundo ele, “atacadas com o máximo rigor no CNJ, naquilo que for da sua competência, sem extrapolação ou usurpação de competências dos membros do Poder Judiciário”, salientou, fazendo referência a temas como corrupção e improbidade administrativa.


Pesquisa eleitoral


Informado de que uma pesquisa eleitoral feita no último fim de semana indicou que ele teria entre 9% e 10% das intenções de voto em uma eventual candidatura à Presidência da República, e questionado se já cogitou, em algum momento, ingressar na política, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, disse que nunca pensou nisso. “Nunca, jamais”, reagiu ele à pergunta. Mas admitiu que a pesquisa o deixou, “evidentemente”, lisonjeado, principalmente porque nunca fez política nem militou em partidos ou associações. “Qual brasileiro não ficaria satisfeito, em condições idênticas à minha, de espontaneamente se ver contemplado com números tão alvissareiros?”, afirmou. “Evidente que isso me deixou bastante lisonjeado e agradecido àqueles que ousaram citar o meu nome para essa eventualidade, mas isso não muda em nada aquilo que eu sempre fui – um ser absolutamente alheio a partidos políticos.”



Fonte: STF- Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Contratada como estagiária comprova vínculo de emprego

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o vínculo empregatício entre uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. De acordo com os ministros, as recorrentes não comprovaram as alegações feitas no agravo de instrumento de que a decisão regional teria violado dispositivos legais ou divergido de outros julgados, conforme determina o artigo 896, alíneas ‘a' e ‘c', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Estágio X vínculo de emprego
 
A autora da ação trabalhista afirmou na inicial que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos para a Germed Farmaceutica Ltda e EMS S/A. Explicou que estava sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.
 
Ao apreciar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) acolheu as alegações da autora e condenou as empresas integrantes do mesmo grupo econômico a responderem pelas verbas rescisórias. Para o magistrado, as reclamadas falharam ao não acompanhar o estágio elaborando o devido planejamento e execução do programa pedagógico de profissionalização, uma vez que "o estágio escolar tem por escopo a complementação do ensino aprendizagem e é preciso correlação entre a teoria estudantil e a prática".
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) rejeitou os argumentos recursais das empregadoras e confirmou sentença. Segundo a decisão, as empresas sequer tinham sede na cidade, e a contratada estava vinculada a um supervisor que somente comparecia a Campo Grande uma vez por mês e, por vezes, a cada dois meses. Para os magistrados, esse aspecto ressalta o descumprimento das normas quanto à obrigação da parte concedente do estágio de manter um empregado do seu quadro com formação ou experiência profissional, para orientação e supervisão do estudante contratado.
O agravo chegou a esta Corte Superior e foi analisado pela desembargadora convocada Maria Laura de Faria que, atualmente, compõe a 8ª Turma.
 
 
Ao negar provimento ao recurso, a relatora dos autos ressaltou a inaptidão do apelo por não atender as exigências do artigo 896, alíneas a' e ‘c', CLT. Com esse posicionamento, o reconhecimento do vínculo ficou mantido.
 
 
A decisão foi unânime.
 
 
AIRR-99600-76.2009.5.24.0004
 
 
Fonte: TST

Empregada que descobriu gravidez após dispensa receberá indenização

O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória. Esse é o entendimento do item I da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicado pela Sétima Turma do TST para dar provimento a recurso de empregada da TMKT Serviços de Marketing Ltda., que engravidou durante o aviso prévio, mas apenas obteve a confirmação um mês após o fim desse período.

As instâncias inferiores indeferiram o pedido de reintegração ou indenização, mas o Tribunal Superior lembrou que mesmo a confirmação da gravidez ocorrendo após a dispensa, a gestante faz jus à estabilidade.
 
A trabalhadora foi avisada da dispensa em 4 de setembro de 2008, dia em que iniciou o aviso prévio, que se estendeu até o dia 3 de outubro de 2008. Um mês após o término do contrato de trabalho, foi constatada a gravidez de 11 semanas. Como a concepção ocorreu na vigência do contrato, a gestante pleiteou, na justiça, sua reintegração ou indenização.
 
A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). As duas instâncias concluíram que a dispensa não foi arbitrária e não teve o objetivo de impedir o direito à garantia de emprego da gestante. No caso, "o empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Na data da dispensa não havia qualquer óbice à rescisão contratual, pois naquele momento não estava comprovada a gravidez, se é que a trabalhadora já estava grávida", concluiu o Regional.
 
 
Inconformada, a empregada recorreu ao TST. A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), entendeu que ficou demonstrado nos autos que o início da gravidez ocorreu durante o cumprimento do aviso prévio, o qual integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, "dentre os quais a estabilidade provisória da gestante".
 
A relatora ainda destacou que o direito da gestante à estabilidade provisória independe da comunicação ao empregador ou do conhecimento deste ou da própria gestante para ser usufruído. "A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que, ainda que a confirmação da gravidez aconteça após a dispensa da empregada, e mesmo que o empregador não tenha ciência do estado gravídico, esta faz jus à estabilidade gestacional desde que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho", concluiu a magistrada.
 
 
A decisão foi unânime para condenar a empresa ao pagamento de indenização relativa à estabilidade gestacional.
 
 
Processo: RR - 169540-80.2008.5.02.0391
 
 
Fonte: TST

Erro irrelevante em nome de advogado não invalida intimação

O erro do nome do advogado que não impede a identificação do processo nem é arguida na primeira oportunidade não gera nulidade da publicação. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente em tempos de processo eletrônico, há outros elementos de identificação do processo que tornam o erro de grafia desculpável.

No caso, a advogada foi intimada, com erro em duas letras de um de seus nomes, da decisão que rejeitou a admissão do recurso especial. Para outro advogado constituído no processo, a falha no cadastramento da advogada subestabelecida cerceou a defesa de seu cliente, inviabilizando a apresentação de agravo de instrumento contra a negativa de admissão do recurso no tempo devido.

A advogada se chama L. Campones P. M., mas foi intimada como L. Camponêz P. M. Para os ministros, porém, apesar de lamentável o erro, ele não teria a relevância apontada pelo outro advogado, não tornando nula a intimação nem impondo a devolução do prazo recursal.
Além disso, os ministros verificaram que o erro já havia ocorrido antes, em outras publicações, sem que isso tenha impedido a atuação da profissional e sem que houvesse impugnação quanto ao problema.



 

RMS 31408
Fonte: STJ


sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

TST não conhece recurso contra jornada 12x36 prevista em lei municipal

A Súmula n° 444, editada por ocasião da 2ª Semana do TST, ocorrida em setembro de 2012, reconhece a validade da jornada 12x36, em caráter excepcional, desde que prevista em lei ou ajustada mediante acordo coletivo e assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
 
 
Um empregado do município de Mogi Guaçu que trabalhava em escala especial de 12x36 ajuizou ação trabalhista em 2006, pleiteando receber horas extras, pois afirmou que tal jornada não poderia ser estabelecida apenas por meio de lei municipal, sendo necessária negociação coletiva.
 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve decisão que afastou o pedido de horas extras, pois concluiu pela validade da jornada trabalhada, nos termos da lei municipal.

 
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST, mas a Oitava Turma manteve a decisão Regional, pois concluiu pela possibilidade de lei municipal estipular acordo de compensação de horas.
A relatora na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que o ente público está adstrito ao princípio da legalidade e, portanto, não poderia firmar acordo de trabalho, pois não pode conceder vantagens sem previsão legal. Assim, por ser mais benéfica ao trabalhador, a instituição da jornada especial de 12x36 "requer a edição de lei prevendo tal situação, o que ocorreu, na espécie".
 
 

O empregado interpôs embargos na SDI-1 e reafirmou a necessidade de acordo coletivo de trabalho para a instituição de jornada especial de 12x36.
 
 

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, proferiu seu voto em maio deste ano no sentido de conhecer por divergência jurisprudencial, mas negar provimento ao recurso, mantendo, assim, a decisão turmária. No entanto, o julgamento foi suspenso em razão de vista regimental concedida ao ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
 

O julgamento foi retomado na sessão de hoje, tendo o ministro João Oreste Dalazen votado pelo não conhecimento do apelo. Para ele, a questão foi superada pela superveniência da súmula 444, de setembro deste ano, que inclui na sua redação a possibilidade de lei instituir a escala 12x36.
 

Como o voto do ministro Aloysio Corrêa foi anterior à nova súmula, ele o reformulou apenas para não conhecer do recurso, pois "a fundamentação foi consagrada e superou a divergência jurisprudencial que daria azo ao conhecimento", concluiu.
 
 

A decisão foi por maioria, vencidos o ministro aposentado Horácio de Senna Pires e o Desembargador convocado Sebastião de Oliveira, cujos votos foram proferidos na primeira sessão de julgamento.
 

Processo: RR - 301700-67.2006.5.15.0071 - Fase Atual: E-ED.
 
Fonte: TST
 
 
 
ESTUDO DE CASO
 
Empregado que, ao laborar em horário noturno, escala 12 x 36 (v. g., das 19:00h as 7:00h), inicia jornada em dia útil, terminando-a na folga do dia seguinte. Faz jus a horas extras por ter "laborado na folga"?
 

Dispõe o art. 66 da CLT que:
"Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso."
 
O art. 67 da CLT, caput, a seu turno, determina que:
 
"Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".
Para deslinde da questão, cabe refletirmos mais detidamente sobre o exemplo supra: se o empregado iniciou jornada às 19:00h da quarta-feira, terminando-a as 7:00h da quinta-feira, há de se considerar trabalho posterior a 00:00h como extra, já que, pela escala, quinta-feira seria sua folga?
 
Cumpre indagar também sobre o momento em que se inicia a folga.
 
Entendo que, na hipótese, não há de se falar em horas extras, porque, considerando escala 12 x 36, a folga do empregado, efetivamente, não se iniciaria 00:00h, mas, sim, às 19:00h da quinta-feira, sob pena de desrespeito aos artigos 66 e 67 da CLT, que, respectivamente, determinam intervalos de 11 e 24 horas, de tal sorte que, entre uma jornada e outra, além da folga intercalada, faz-se necessário intervalo de 35 horas.
 
No problema posto, o período entre às 7:00h e 19:00h da quinta-feira nada mais é do que o intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT (mínimo de 11 horas).
Por outro lado, somente retomaria o empregado suas atividades às 19:00h da sexta-feira, respeitando-se, também, intervalo mínimo de 24h, interjornada, previsto no art. 67 da CLT.
 
 
Para ilustrar a assertiva supra, vejamos outro caso, mas, considerando jornada de 44 horas semanais: o empregado cumpre horário contratual das 9:00h às 18:00h, com intervalo para refeição de 1h diária; na quarta-feira, por exemplo, estendeu a jornada até as 00:30h da quinta-feira e, por força de escala, retomou atividades às 7:00h desse mesmo dia. Aqui, há evidente desrespeito ao intervalo interjornada mínimo de 11 horas, impondo pagamento de horas extras (aliás, também, por extrapolar oito horas diárias de trabalho).
 
Considerando, ainda, mesmo exemplo (jornada de 44h semanais, com labor das 9:00h as 00:30h, iniciado na quarta-feira), se há folga no dia seguinte, inexiste "hora extra por labor na folga", porque, a rigor, esta começaria às 8:00h da quinta-feira e não 00:00h. Existe, isto sim, hora extra por ter extrapolado oito horas diárias.
 
 
 
Em verdade, para se respeitar intervalos interjornada previstos nos artigos 66 e 67 da CLT, a folga deve ter como parâmetro o próprio horário contratual do empregado.


 
 

Pedido de vista suspende julgamento de provadores de cigarros

O ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguiu a corrente favorável à manutenção da atividade chamada de "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros no julgamento do recurso da Souza Cruz S.A. A empresa questiona decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham nessa atividade, e a não mais desenvolvê-la. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alberto Bresciani.

Ao votar na sessão desta quinta-feira (13), na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o ministro Dalazen, que pediu vista regimental do processo na sessão anterior, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, contrária ao entendimento do relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, favorável à proibição da atividade.
 
No entanto, o presidente do TST seguiu o relator ao votar favorável à indenização por dano moral coletivo, fixada pelo primeiro grau em R$ 1 milhão e retirada pela Sétima Turma do TST - objeto de recurso do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a empresa. Depois do voto de cinco ministros, a sessão foi suspensa com o pedido de vista regimental do ministro Alberto Bresciani.
 
Atividade lícita
 
Dalazen afirmou que, mesmo sabendo das consequências maléficas do cigarro para a saúde, a Justiça não tem o poder de proibir uma atividade lícita pela legislação do país. Destacou que existem outras profissões que também são nocivas à saúde, mas que não são proibidas e sim reguladas. "Cabe ao Poder Judiciário, mais precisamente à Justiça do Trabalho, uma vez provocada, velar pela obediência aos direitos fundamentais, impondo às empresas a obrigação de adotar medidas que minimizem os riscos", concluiu.
 
Votaram integralmente com a divergência, aberta pelo ministro Ives Gandra Martins, contrária também à indenização por danos morais, a ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, e o ministro Brito Pereira. O ministro Barros Levenhagen acompanhou a opção alternativa do ministro Vieira de Mello Filho, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.
 
EPI
 
O ministro Lélio Bentes foi o único que votou integramente com o relator. Para ele, embora não exista uma regulamentação para a profissão de provador de cigarro, não se pode ignorar os problemas de saúde causados ao trabalhador. "O que a legislação determina é, na impossibilidade da eliminação do risco, a utilização de equipamento de proteção individual. O que se indaga é: qual equipamento capaz de proteger o fumante do câncer de boca, de laringe, de pulmão, de esôfago e de estômago", questionou.
 
Nas sessões passadas também votaram a ministra Delaíde Miranda Arantes e o ministro José Roberto Freire Pimenta, que seguiram integralmente o relator.
 
Livre iniciativa X saúde do trabalhador
 
Na sessão do dia 31 de agosto, o subprocurador-geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do "nome fantasia", o que a empresa chama de painel sensorial é, na verdade, "uma brigada de provadores de tabaco", que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto, "de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à espécie humana". Ele observou que atividades "bem mais nobres", como as pesquisas médicas, têm regramentos próprios e rigorosos, e os benefícios que trazem para a humanidade não podem violar a condição individual humana das cobaias. "Por que então, em se tratando de cigarro, a empresa é livre para proceder como quiser, alegando a liberdade de trabalho e a iniciativa privada?", questionou.
Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é usada internacionalmente. A proibição imposta apenas à Souza Cruz afetaria sua posição no mercado.
 O advogado alegou ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório. "A atividade e o produto são lícitos", afirmou. "Há atividades com grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las". A matéria, segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho.
 
Histórico
 
A ação civil pública foi proposta pelo MPT da 1ª Região (RJ) a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no "painel sensorial". A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
 
Por meio de ações cautelares, a Souza Cruz recorreu ao TST e obteve a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final da matéria. Ao julgar recurso de revista, a Sétima Turma do TST manteve a proibição da atividade, mas absolveu a empresa da indenização, com o entendimento de que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não beneficiaria diretamente os empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
Tanto a empresa quanto o MPT opuseram embargos à SDI-1. A Souza Cruz pretende manter o "painel sensorial", e o Ministério Público quer restabelecer a indenização por dano moral.
 
 
Fonte: TST