quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Conheça as armas contra o assédio sexual

Assédio é crime e, portanto, você não tem por que trabalhar ao lado de uma pessoa criminosa.
“Gostosa.” Se você ouve isso quando está passando pela rua, pode se sentir lisonjeada ou constrangida. Mas se você ouve isso do seu chefe – junto com cantadas ou propostas indecentes, e com ameaças de perder o emprego – isso é crime.
Em maio de 2004 foi introduzido no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual. Mas não pense que antes disso não havia nenhuma lei que punisse as cantadas e chantagens inconvenientes. Esses atos podiam ser considerados crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal, art. 146. Mas, como a lei não era específica, muitas pessoas não denunciavam, supondo, talvez, que a situação não se enquadrasse no que era especificado e, em muitos casos, os assediadores sequer eram punidos.
Tais razões levavam as mulheres assediadas a adotar um comportamento passivo diante do fato, o que só fez aumentar cada vez mais o número de casos sem qualquer punição. “Um dos jeitos de combater o crime é, a meu ver, com a edição de uma lei. Essa é a melhor forma de impedir a prática. Se você está sob os olhos da lei, você pensa duas vezes”, afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Mas, como denunciar? Sentir-se completamente de “mãos atadas” é um sentimento comum entre as mulheres que passam por essa situação. “Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, mas, infelizmente, poucas pessoas relatam. Eu acredito que, com o surgimento das ONGs, algumas portas foram abertas para a resolução desses casos”, diz a ministra Maria Cristina Peduzzi.
“Os casos ficam entre quatro paredes e, dessa forma, não há como punir o tal agressor. O que causa isso, muitas vezes, é a falta de prova. Nesses casos, ela tem que ser testemunhal. Fazer escuta telefônica, por exemplo, pois é muito difícil conseguir outro tipo de prova”, completa. O medo de ser ridicularizada diante de outras pessoas também dificulta a denúncia. Muitas vítimas, pela esperteza de seus chefes, acabam virando as culpadas.
Mas saiba que a lei só pune pessoas que sejam superiores a você na escala hierárquica de uma empresa ou na relação de ascendência (podemos dar como exemplo o relacionamento entre pais e filhos, como também as relações no ambiente docente ou eclesiástico).
Se o seu colega de trabalho tiver tão pouco caráter quanto aquele chefe que sempre te assedia, a única escapatória, por enquanto, é o jogo de cintura e uma boa conversa para estipular os limites que todos nós precisamos para uma convivência, no mínimo, satisfatória dentro de qualquer ambiente.

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