quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012


Ophir defende em sustentação no STF competência do CNJ para punir juiz

O presidente nacional da Orem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez há pouco sustentação oral na sessão plenária em que o Supremo Tribunal Federal (STF) examina a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstituciuonalidade (Adin) número 4638, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defende a mitigação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sustentação, Ophir fez duas críticas ao teor da Adin e voltou a defender a competência concorrente do CNJ para processar e julgar casos de magistrados em questões ético-disciplinares.


Ophir Cavalcante apelou aos ministros para que votem pela rejeição da cautelar e por uma Justiça que esteja em sintonia com a democracia, como previsto na Constituição Federal e como vem exigindo a sociedade brasileira. " Mas acho que a nossa Constituição brasileira, a Constituição que lemos e seguimos, não é a mesma Constituição da AMB", disse Ophir ao combater a tese da competência apenas subsidiária do CNJ defendida na ação da entidade dos magistrados e sustentar que a Carta de 88 "é clara ao estabelecer no artigo 103-B que essa competência é concorrente". O julgamento foi iniciado com a leitura do relatorio do ministro do STF, Marco Aurelio, que concedeu a liminar à AMB no fim do ano passado.


Também defenderam a cassação da liminar e a manutenção dos plenos poderes do CNJ o advogado Geral da União, ministro Luis Inácio Adams, que fez sustentação oral logo em seguida a Ophir, e o procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Ambos teceram críticas veementes à Adin da AMB, na linha do que defendeu o presidente nacional da OAB.


Pela OAB, também acompanham o julgamento no plenário do STF o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o secretário-geral adjunto substituto, Ulisses Cesar Martins de Sousa, e o director tesoureiro da OAB Nacional, Miguel Cançado. Também os conselheiros federais da OAB Henri Clay Andrade, de Segipe; Cláudio Pereira de Souza, do Rio de Janeiro, e Francisco de Assis Guimarães, de Roraima, acompanharam o início do julgamento da ação sobre o CNJ.

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