domingo, 22 de setembro de 2013

Facebook, Twitter etc.: tudo o que você postar poderá ser usado contra você no Tribunal.

 

 
Com o avanço da tecnologia nos passamos da pacata e antiga maquina de escrever, ao computador com acesso à internet, vivemos conectados 24 horas por dia, pelo celular, tablete usar a internet é uma maneira de se informar buscar conhecimento e relaxar. Mas com esse avanço que os crimes cibernéticos aumentam nas redes sociais (face book, twitter, blog, Orkut),e tudo que os internautas e frequentadores assíduos dessas ferramentas, que nos auxiliam e nos prejudica, as imagens e informações postada em redes sociais estão se transformando em armas nos tribunais e usados como provas em processos, fotos e filmes, comentários postados nas redes são reconhecidos como provas iniciais.
Em processos de separação, partilha de bens, pensão alimentícia e ate em ações de paternidade, no âmbito jurídico para abrir uma questão de investigação sobre perfil falso em redes sociais (fake), conta de banco extraviado, o advogado da parte entra com uma escritura pública no teor de interesse de uma das partes e apresenta em juízo. Se caso, identificarmos numa rede social algo que desejamos provar no processo, o procedimento é lavrar em cartório uma escritura publica de natureza declaratória,  um tabelião acessa á pagina e descreve o seu conteúdo, bem como data e horário do acesso, evitando que a “prova” seja apagada ou adulterada.
A prova não é só papel, em seu sentido mas amplo prova é qualquer forma de convencimento do magistrado(tribunal), em seu sentido mais estrito ela é qualquer documento que posso servir para tentar convence-lo, uma gravação  de vídeo ou áudio são tão validas quanto um pedação de papel. Da mesma forma que essas provas físicas podem ser aceitas, provas eletrônicas também em redes sociais e mesmo mensagens que cruzam mais de um meio de comunicação, como o twitter (celular e internet), em ambas as matérias o que foi colocado online é prova legal e pode ser usados nos tribunais.
Aqui no Brasil, temos uma presunção que na pratica é a oposta ou seja em outros países não tem a necessidade, de registrar as fotos, mensagens em cartório para abrir o processo, no Brasil precisa reconhecer firma as fotocopias em cartório, se não fizer assim, caberá a vitima, não querer alegar o contrario, provar que tal documento são verdadeiros.
Os tabelionatos têm o que se chama de fé publica, ou seja, o que dizem é considerado verdade até provar  o contrario,  se o tabelião diz que viu tal página com o conteúdo tenha sido modificado mais tarde. Mesmo sem tal escritura, quem estiver alegando pode tentar provar que o que viu realmente estava no site, por exemplo: a maior parte das empresas por traz das redes sócias mantem backups das paginas por dias, semanas e, as vezes ate meses e fotos digitais tem algoritmos (formulas matemáticas), que mostram se elas foram artificialmente modificada.
As soluções convencionais também podem funcionar como tirar uma foto ou filmar o site com o conteúdo, buscar testemunhas ou em alguns casos simplesmente pedir ao juiz que acesse o site enquanto o conteúdo ainda estive no ar. Ao contrario do que aconteceria se um advogado vasculhasse suas cartas para procurar provas contra você, vasculhar seus posts na internet não é  ilegal, a diferença é que as cartas são comunicações privadas que você guarda na sua gaveta ( o mesmo vale para e-mails) mas os post e twittets são públicos e muitas vezes postamos e twittamos  provas contra nós, então por favor tenham cuidado na internet e redes sociais lembrando que tudo poderá ser usado contra você nos tribunais.
Aurora: Claudia Albuquerque Gomes.
 

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