domingo, 22 de setembro de 2013

O valor de um acidente de Trabalho

 

 
O custo gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares. O valor total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$71 bilhões anuais, em uma avaliação subestimada, o custo representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 milhões.
Para chegar a este número devem ser somados os custos para as empresa e os custos para a sociedade, assim para as empresas dividem-se  basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida”, da empresa e que não estão segurados,  tratando-se de gastos que a sociedade tem com a Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
Os trabalhadores com carteira assinada que sofrem acidentes ( sejam de trabalho, sejam pessoais), que afetam a sua capacidade produtiva, têm direito a receber um auxilio da Previdência Social enquanto estiverem em tratamento, quem desenvolve uma doença por causa do trabalho exercido ( por exemplo, a LER para quem digita muito), ou precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde também tem direito a um beneficio dependendo de cada situação.
O beneficio que gera estes pagamentos é chamado auxilio doença e se divide em três subgrupos: auxilio doença, auxilio doença acidentário e o auxilio doença previdenciário. O auxilio doença acidentário é um beneficio pago quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença por causa das funções que exerce, não se exige tempo mínimo de contribuição ao INSS para o seu pagamento e também poder ser beneficiados o trabalhador avulso, o rural, o índio e o pescador artesanal infelizmente estão de fora o empregado domestico, o contribuinte individual e o facultativo ( como por exemplo o estagiário).
Para receber o beneficio, é preciso que um perito do INSS ateste que o trabalhador está temporariamente impossibilitado de desempenhar as suas funções, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa que contratou o funcionário, a partir do 16ª dia e enquanto durar o tratamento, o pagamento fica a cargo do INSS, o valor a ser recebido depende de quando o trabalhador se inscreveu no INSS, sendo 91% de um salario beneficio.
Busque os seus direitos, sempre se você sofreu um acidente de trabalho e estiver passando por alguma complicação ou não estiver sendo atendido pela Previdência Social, recorra ao Ministério do Trabalho mais próximo ou à Delegacia Regional do Trabalho, denuncie o caso e exija que providencias sejam tomadas para que você não seja prejudicado. As empresas são responsáveis pela adoção e pelo uso de medidas coletivas e individuais de proteção à saúde e à segurança ao trabalhador exposto aos riscos.
Autora: Claudia Albuquerque Gomes.
 

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