O
custo gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é muito pequeno
quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares.
O valor total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$71 bilhões
anuais, em uma avaliação subestimada, o custo representa cerca de 9% da folha
salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de
R$ 800 milhões.
Para
chegar a este número devem ser somados os custos para as empresa e os custos
para a sociedade, assim para as empresas dividem-se basicamente em custos segurados e não
segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes
de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam
muitos estragos na “vida”, da empresa e que não estão segurados, tratando-se de gastos que a sociedade tem com
a Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
Os
trabalhadores com carteira assinada que sofrem acidentes ( sejam de trabalho,
sejam pessoais), que afetam a sua capacidade produtiva, têm direito a receber
um auxilio da Previdência Social enquanto estiverem em tratamento, quem
desenvolve uma doença por causa do trabalho exercido ( por exemplo, a LER para
quem digita muito), ou precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias
devido a algum problema de saúde também tem direito a um beneficio dependendo
de cada situação.
O
beneficio que gera estes pagamentos é chamado auxilio doença e se divide em
três subgrupos: auxilio doença, auxilio doença acidentário e o auxilio doença
previdenciário. O auxilio doença acidentário é um beneficio pago quando o
trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença por causa das
funções que exerce, não se exige tempo mínimo de contribuição ao INSS para o
seu pagamento e também poder ser beneficiados o trabalhador avulso, o rural, o
índio e o pescador artesanal infelizmente estão de fora o empregado domestico,
o contribuinte individual e o facultativo ( como por exemplo o estagiário).
Para
receber o beneficio, é preciso que um perito do INSS ateste que o trabalhador
está temporariamente impossibilitado de desempenhar as suas funções, os 15
primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa que contratou o
funcionário, a partir do 16ª dia e enquanto durar o tratamento, o pagamento
fica a cargo do INSS, o valor a ser recebido depende de quando o trabalhador se
inscreveu no INSS, sendo 91% de um salario beneficio.
Busque
os seus direitos, sempre se você sofreu um acidente de trabalho e estiver
passando por alguma complicação ou não estiver sendo atendido pela Previdência
Social, recorra ao Ministério do Trabalho mais próximo ou à Delegacia Regional
do Trabalho, denuncie o caso e exija que providencias sejam tomadas para que você
não seja prejudicado. As empresas são responsáveis pela adoção e pelo uso de
medidas coletivas e individuais de proteção à saúde e à segurança ao
trabalhador exposto aos riscos.
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