A
possibilidade de um dos cônjuges perder o direito à propriedade do imóvel, por
ter saído de casa, tem criado controvérsias, desde que a nova norma que prevê
esta medida entrou em vigor. A Lei 12.424, de junho de 2011, que dispõe sobre o
Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em
área urbanas, tornou-se polêmica ao instituir um novo tipo de usucapião, que
requer um prazo menor para se concretizar: apenas dois anos.
A
nova lei acrescentou ao Código Civil o artigo 1.240-A, com a previsão de que
quando um cônjuge ou companheiro exerce “por 2 (dois) anos ininterruptamente e
sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge
ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.”
Críticos
deste novo tipo de usucapião consideram que esta possibilidade pode levar ao
aumento do número de divórcios. Ao sair de casa no que poderia ser apenas um
“tempo para pensar”, um dos cônjuges pode se preocupar em fazer logo a partilha
com receio de perder os direitos sobre o imóvel por meio da usucapião.
O
professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo
Xavier Leonardo considera que a usucapião não deve existir dentro dos conflitos
conjugais. Ele ressalta que, na prática, muitos casais divorciam-se e esperam
mais algum tempo antes de fazer a partilha dos bens, esperando um estado
psicológico melhor para realizar a divisão. “Isto é norma de gabinete, é norma
de quem não conhece a vida”, critica Xavier, ao referir-se ao dispositivo da
nova lei.
A
coordenadora do curso de especialização em Direito de Família da seccional de
São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Regina Beatriz Tavares da
Silva, por outro lado, defende que dois anos não é um período curto para se
aplicar este tipo de usucapião por se tratar de uma situação em que as pessoas
já se conhecem e viviam juntas. “É um prazo mais do que razoável para que aquele
que deixou a casa tome uma medida judicial no sentido de querer legalizar a
situação.”
Segundo
Xavier, entretanto, já existiam mecanismos legais para resolver litígios quando
um dos cônjuges saía de casa, como pretensões indenizatórias por benfeitorias
realizadas no imóvel e, inclusive, as hipóteses de usucapião que já existiam na
legislação anterior, em que aquilo que é uma posse comum passaria a ser uma
posse exclusiva.
Xavier
destaca também que há diversas situações em que um dos companheiros se afasta do
lar por questões de segurança, seja a própria segurança ou para evitar cometer
ação violenta em um momento de descontrole. Esta é justamente outra crítica
recorrente à lei: na prática, as vítimas de violência doméstica teriam menos
garantia para proteger seu patrimônio ao sair de casa.
Abandono
Para
o professor de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
(PUCPR) Carlos Eduardo Pianovski, a nova lei é interessante desde que seja
aplicada de acordo com os limites compatíveis com o Direito de Família
contemporâneo. Na opinião dele, a intenção do legislador não foi ressuscitar a
discussão sobre o abandono de lar, que era previsto no Código Civil de 1916 e se
referia à violação da obrigação de residir no domicílio conjugal. “O abandono a
que se refere a lei é efetivamente um abandono moral e material e, mais do que
isso, trata-se do tipo de circunstância em que ocorre por parte do cônjuge um
afastamento sem qualquer tipo de contato com a vida da família.”
Pianovski
defende que a lei 12.424/2011 simplifica a situação para aquele que permanece no
imóvel em caso de desaparecimento do cônjuge. Na prática, para se levar a efeito
a partilha, aquele que ficou precisaria fazer a ação de divórcio, com citação
por edital do cônjuge cujo paradeiro é desconhecido e, por fim, a pessoa ficaria
em condomínio com o ex-companheiro desaparecido. “Isso gera graves dificuldades
para administração do bem e, sobretudo, para a sua disposição.”
Regina
Beatriz Tavares da Silva observa que o casamento ou a união estável trazem
deveres e que os deveres só existem se houver sanções. A usucapião conjugal,
como ela chama a nova modalidade, seria justamente uma sanção.
Instituto
traz mais equilíbrio social
A
legislação que trata dos diversos tipos de usucapião (leia mais no quadro ao
lado) é vista com um avanço na realidade brasileira a fim de compensar a
desigualdade. Com exceção da lei 12.424/2011, o professor de Direito Civil da
Universidade Federal do Paraná (UFPR) Rodrigo Xavier Leonardo diz ver com bons
olhos as normas sobre o tema. “Em um país desigual como o Brasil, a utilização
proveitosa das riquezas deve ser privilegiada.”
O
professor de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)
Carlos Eduardo Pianovski considera que uma das poucas virtudes do Código Civil
de 2002 foi a redução de prazos de usucapião, principalmente nas hipóteses em
que os possuidores exercem atos pendentes à função social da propriedade. “A lei
traz um justo equilíbrio entre a segurança jurídica, de um lado e, de outro, o
privilégio à função social da propriedade”.
| |
Fonte: JOANA NEITSCH - Gazeta do Povo |
È um blog que fala de tudo relacionada ao direito seja ele Penal,Tributário, Civil, Trabalhista. Novidades do STF, STJ, STE. Palestras da OAB Cricíuma, um pouco da vida da Blogueira dicas de concurso, filmes jurídicos, Congressos, carreiras jurídicas, material para estudo
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
A polêmica do novo tipo de usucapião
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário