domingo, 3 de fevereiro de 2013

Síndrome da Alienação Parental e Constituição.


A chamada Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP), é um termo usado desde o inicio de 1980, para se referir a um distúrbio no qual a criança cria um sentimento repudio a um dos pais sem qualquer justificativa, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (disputa da custodia da criança).
No cenário jurídico, a Lei nº 12.318 conhecida como a Lei de Alienação Parental, considera o ato como interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para que desconheça o genitor, ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou á manutenção de vínculos com o genitor.
De acordo com as pesquisas do IBGE, cerca de 1\3 dos filhos, deixa de conviver com um dos pais, sendo privados de carinho e da companhia do genitor ausente, resultando em consequências graves no seu desenvolvimento psicológico e social. Existem relatos de casos em que, o alienador (responsável pelo menor), inventa grave e falsas denuncias de abuso, o que num primeiro momento leva ao imediato afastamento da criança já influenciada e acaba contribuindo para o afastamento recusando a companhia do genitor ou até mesmo confirmando as falsas acusações levantadas pelo alienador.
Por essas razões verifica-se que foi necessária a promulgação da Lei 12.318\10, a qual passará a preencher o lugar do bom senso e o amor aos filhos, o objetivo da lei é inibir a alienação, facilitando a intervenção judicial para assegurar, o interesse do menor e preservar seu desenvolvimento psicossocial, fortemente ameaçado pelo afastamento parental.
A Lei enumera formas exemplificativas, a alienação parental prevê a possibilidade de pericia psicológica analisar os indícios, as providencias a serem tomadas pelo juiz, uma vez detectada a alienação as medidas punitivas aplicadas ao alienador pela conduta que visa afastar a criança do convívio com o genitor alienado.
A convivência pacifica e amigável, entre os ex-companheiros é a melhor maneira de resguardar o interesse dos filhos, contribuindo para um crescimento saudável, do ponto de vista psicossocial, sem traumas ou qualquer tipo de rancor. O sentimento de vingança pode ser superado, para dar lugar à preservação da criança que está, em meio ao divorcio dos pais desavenças e conflitos não fazem bem a ninguém e prejudicam principalmente os filhos menores, cabe aos genitores perceberem que quando a relação acaba forma-se outra entre os ex- companheiros, e não entre ex-pais.
Autora: Claudia Albuquerque Gomes.

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