A chamada
Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP), é um termo usado desde o
inicio de 1980, para se referir a um distúrbio no qual a criança cria um
sentimento repudio a um dos pais sem qualquer justificativa, incluindo a
doutrinação pelo outro progenitor (disputa da custodia da criança).
No cenário
jurídico, a Lei nº 12.318 conhecida como a Lei de Alienação Parental, considera
o ato como interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para
que desconheça o genitor, ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou á
manutenção de vínculos com o genitor.
De acordo
com as pesquisas do IBGE, cerca de 1\3 dos filhos, deixa de conviver com um dos
pais, sendo privados de carinho e da companhia do genitor ausente, resultando
em consequências graves no seu desenvolvimento psicológico e social. Existem
relatos de casos em que, o alienador (responsável pelo menor), inventa grave e
falsas denuncias de abuso, o que num primeiro momento leva ao imediato
afastamento da criança já influenciada e acaba contribuindo para o afastamento
recusando a companhia do genitor ou até mesmo confirmando as falsas acusações
levantadas pelo alienador.
Por essas
razões verifica-se que foi necessária a promulgação da Lei 12.318\10, a qual
passará a preencher o lugar do bom senso e o amor aos filhos, o objetivo da lei
é inibir a alienação, facilitando a intervenção judicial para assegurar, o
interesse do menor e preservar seu desenvolvimento psicossocial, fortemente
ameaçado pelo afastamento parental.
A Lei
enumera formas exemplificativas, a alienação parental prevê a possibilidade de
pericia psicológica analisar os indícios, as providencias a serem tomadas pelo
juiz, uma vez detectada a alienação as medidas punitivas aplicadas ao alienador
pela conduta que visa afastar a criança do convívio com o genitor alienado.
A
convivência pacifica e amigável, entre os ex-companheiros é a melhor maneira de
resguardar o interesse dos filhos, contribuindo para um crescimento saudável,
do ponto de vista psicossocial, sem traumas ou qualquer tipo de rancor. O
sentimento de vingança pode ser superado, para dar lugar à preservação da
criança que está, em meio ao divorcio dos pais desavenças e conflitos não fazem
bem a ninguém e prejudicam principalmente os filhos menores, cabe aos genitores
perceberem que quando a relação acaba forma-se outra entre os ex- companheiros,
e não entre ex-pais.
Autora:
Claudia Albuquerque Gomes.
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