Há anos,
o tráfico de seres humanos é praticado, principalmente por ser um negócio
extremamente lucrativo, atualmente o tráfico internacional de mulheres e
crianças movimenta US$ 7 bilhões a US$ 9 bilhões de dólares por ano, perdendo
em lucratividade somente apenas para o tráfico de drogas e contrabando de
armas. A prática do tráfico de seres humanos cresce em todo o mundo, somente no
Brasil de acordo com o Ministério Público e a Polícia Federal, o número de
pessoas traficadas para o exterior já soma 70 mil, a identificação e
investigação desse crime em nosso país são de apenas 500 casos, entre 2005 e
2011.
Segundo
estimativa da OIT ( Organização Internacional do Trabalho), 43% das vítimas do
tráfico de pessoas são subjugadas para exploração sexual, e 32% pra exploração
econômica ou laboral; as restantes (25%), são traficadas para uma combinação
dessas formas ou por razões indeterminadas. A desigualdade econômica, a
discriminação étnica e de gênero e o desenvolvimento assimétrico entre países e
regiões acabam fazendo com que as pessoas traficadas sejam aliciadas por falsas
promessas de dinheiro imediato e uma vida melhor em local distante de sua
comunidade de origem.
A pessoa
traficada pode ter sido forçada ou ainda ter dado seu consentimento, isso pode
acontecer quando o traficante recorre à ameaça, coação, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade da pessoa ou à entrega ou
aceitação de pagamento e benefícios. O consentimento da pessoa traficada é
chamado de “engano” e não descaracteriza o crime, sendo assim mesmo consentindo
em ser traficada a pessoa continua tendo o direito de ser protegido por lei.
A
exploração também se configura quando a pessoa traficada é submetida a serviços
forçadas ou à escravidão, o tráfico de seres humanos vitima principalmente de
pessoas de baixa renda e de pouca escolaridade, que geralmente não tem o mínimo
existencial garantido nem, consequentemente um projeto de vida, ou que já não
acreditam mais na sua realização segundo as oportunidades oferecidas em sua
própria comunidade, senão em outras regiões do seu próprio país ou mesmo no
exterior.
Na
maioria dos casos, as vítimas são crianças e adolescentes exploradas
sexualmente, vendidas às vezes por suas próprias famílias; mulheres e
transexuais levadas de suas comunidades de origem e forçadas e se prostituírem
mulheres trabalhadoras ou homens e jovens submetidos ao trabalho forçado
pessoas que terão seus órgãos retirados para comercialização ou crianças
traficadas para adoção.
O
trafico de pessoas não é apenas um crime, uma supressão ao direito de liberdade
e de locomoção do individuo traficado; é uma afronta permanente e direita à
dignidade e à autonomia definidos de sua própria condição de ser humano. As
vitimas são sempre obrigadas a suportar condições atrozes de vida e trabalho
capazes de aniquilar sua integridade física e psicológica, bem assim submetidas
a ameaças e diferentes tipos de tontura e maus tratos para que não solicitem
auxílio a autoridades ou denunciem seus algozes (pessoas cruéis).
Ainda
existe, no entanto um longo percurso ao enfrentamento efetivo desse crime, o
combate ao trafico de pessoas demanda além da participação estatal, amplo
empenho das organizações da sociedade civil e dos cidadãos na prevenção desse
crime. É imprescindível o fortalecimento da democracia participativa, para
repensar estratégicas e programar novas políticas públicas em combate ao
trafico de pessoas.
O
crescimento econômico traz para o país uma oportunidade única de investimentos
em políticas publicas, e atenção aos segmentos sociais mais vulneráveis de modo
a reverter graves violações a direitos humanos e fundamentais. Nosso egoísmo e
ganancia não pode nos tirar essa chance de diminuir a desigualdade econômica e
social que assola o Brasil, nunca seremos uma nação desenvolvida se não houver
um mínimo de bem estar social garantido a todos.
Autora:
Claudia Albuquerque Gomes.
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