A situação
das penitenciárias atualmente no Brasil é preocupante, cadeias e presídios
superlotados, em condições degradantes, é direito de todos os cidadãos, ainda
que tenha cometido algum delito, serem tratados com dignidade e respeito. Com
isso cresce a importância da adoção de politicas que efetivamente promovam a
recuperação do detento no convívio social e assim tendo por ferramenta básica a
Lei de Execução Penal: punir e ressocializar.
A
reintegração se faz através de um projeto de politica penitenciária que tenha
como finalidade recuperar os indivíduos apenados para que estes possam, quando
saírem da penitenciária, serem reintegrados ao convívio social. A dificuldade
de ressocialização é um problema enfrentado por todo ex-apenado,
independentemente do crime cometido, ao ter a liberdade garantida, o egresso
esbarra no preconceito de uma sociedade que não está preparada para recebe-lo.
As penas de
prisão dever determinar nova finalidade, não adianta somente castigar o
individuo, mas sim dar aos encarcerados condições para que eles possam ser
reintegrados à sociedade de maneira efetiva. Assim ações que buscam trazer a
ideia de ressocialização de apenados procuram reduzir os níveis de reincidência
ajudando na consequente recuperação do detento através de medidas que auxiliem
na sua educação, em sua capacitação profissional e na busca da conscientização
psicológica e social.
No presídio
Santa Augusta, os presos trabalham na lavanderia, faxina e na fábrica de
lajotas, o trabalho deixa o detento tranquilo, o que ajuda a evitar tumultos e
rebeliões. Todos querem trabalhar para se sentirem úteis e para o tempo passar
rápido três dia de trabalho é um a menos de pena, os presos recebem três
quartos do salário mínimo por mês.
As famílias
dos detentos criciumenses, podem retirar até 80% do valor, o restante deve
ficar na conta para o preso utilizar quanto estiver em liberdade. A
ressocialização não pode ser conseguida numa instituição como a prisão, os
centros de execução penas, as penitenciárias, tendem a converter-se num
microcosmo no qual se reproduzem e se agravam as grandes contradições que
existem no sistema social.
A pena
privativa aquela, que o preso sofre agressões físicas e morais, não
ressocializa, pelo contrario estigmatiza o recluso impedindo sua plena reincorporação
ao meio social, a prisão não cumpre a sua função ressocializadora. Serve como
instrumento para a manutenção da estrutura social de dominação.
Sozinha a
pena não consegue reintegrar o individuo apenado, se faz pertinente a junção de
outros meios como, a participação da própria família para que se consigam
caminhar para resultados mais favoráveis, a essa reintegração do preso á
sociedade.
Autora:
Claudia Cardoso de Albuquerque Gomes.
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