Os Desembargadores 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
condenaram o Advogado Fernando Antonio Freitas Malheiros a pagar indenização,
por danos morais, ao Desembargador do TJRS Rui Portanova.
O
Advogado teria utilizado documento falso para tentar provar que o magistrado
estava recebendo suborno no processo da guarda do filho de um jogador de
futebol.
Caso
Segundo
o Desembargador Rui Portanova, autor do processo, Fernando Malheiros, na
condição de advogado da mãe do menino, teria procurado vários Desembargadores no
Tribunal de Justiça, em seus respectivos gabinetes. A portas fechadas, teria
exibido prova documental de que o magistrado Rui Portanova, na condição de
relator do recurso de apelação no processo que sua cliente disputava a guarda do
filho, teria recebido do jogador a quantia de US$ 150 mil em conta bancária no
Chile. Para comprovação do fato, teria sido utilizado documento falso.
Os
Desembargadores que foram procurados pelo advogado julgariam recurso de
embargos infringentes relativos ao processo em questão.
Quando
tomou conhecimento do fato, por parte dos colegas, o Desembargador Rui Portanova
decidiu ingressar na Justiça postulando indenização por danos morais.
Sentença
No
Juízo do 1º Grau (Proc.10702815415) , o processo tramitou na 4ª Vara Cível do
Foro Central de Porto Alegre. De acordo com o Juiz de Direito, Eduardo João Lima
Costa, que julgou procedente o pedido, ficou comprovado que o réu agiu com culpa
grave e de modo temerário.
O
Advogado Fernando Malheiros foi condenando ao pagamento de indenização no valor
de R$ 30 mil, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M e juros de
mora de 1% ao mês.
Houve
recurso da decisão.
Julgamento
O
relator do processo no TJRS foi o Juiz-Convocado ao TJ Niwton Carpes da Silva,
que confirmou a sentença.
Segundo
o magistrado, o Advogado agiu de forma intencional e dolosa, condicionada à
exibição ou não do documento ao resultado do recurso de embargos infringentes,
no sentido de que se ganhasse a demanda haveria silêncio sobre os fatos, mas ao
contrário, se perdesse a demanda, o documento seria divulgado e ganharia o
conhecimento público.
O
documento exibido como objeto material da corrupção do autor, que acenava com
recebimento de propina enquanto magistrado e desembargador-relator de processo,
recebido pela parte contrária, por se tratar de simples cópia de cópia, já era
merecedor de reservas e desconfiança, por isso mesmo, já conceituado pelas
testemunhas como papel ou documento rústico, tanto que desqualificado em perícia
técnica que concluiu como fraudulento, adulterado e fruto de montagem, afirmou o
relator.
O
magistrado aumentou o valor da indenização para mil salários mínimos. Diante da
enorme gravidade dos fatos, ponderando as condições econômicas do réu ofensor e
também levando em conta o nível sócio-cultural do autor ofendido, suas
atividades e patrimônio, tenho que a sentença deve ser modificada a fim de
majorar a verba indenizatória pelos danos morais.
Também
participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur
Arnildo Ludwig, que acompanharam o voto do relator.
Proc.
70031366313
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Fonte: TJ-RS |
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