Apesar de ter uma alta carga tributária, o Brasil também proporciona alguns benefícios para uma parcela da população através da isenção de impostos ou de acessibilidade a serviços públicos. Um exemplo é a facilitação da compra de carros por deficientes físicos, portadores de autismo e mulheres mastectomizadas por meio da isenção de impostos como o IPI, ICMS e IOF. Há, ainda, o direito de viajar gratuitamente de ônibus por rotas interestaduais, conquistado pelos idosos; e também isenção de pagamento da tarifa do transporte coletivo para determinados grupos e até mesmo a meia-entrada em espetáculos culturais.
A isenção de impostos para a compra de carros é bastante procurada na delegacia da Receita Federal em Curitiba: há, em média, 2,4 mil processos de isenção de IPI por ano, incluindo os pedidos de taxistas. Cerca de 40% dos pedidos são de portadores de deficiência física, número que aumenta a cada ano. De acordo com a própria delegacia, mais de 90% dos pedidos efetuados são atendidos, mas frequentemente os beneficiados não compram o carro no período estipulado e perdem o benefício. Na capital, a receita trabalha para atender os pedidos entre 30 e 60 dias. Em grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, a espera pode chegar a seis meses.
Há quem consiga o benefício, como o empresário Alessandro Ilkiu, de 47 anos. Ele tem um filho com autismo e pôde comprar um veículo nacional de até 110 cavalos com desconto no ano passado. Depois de pesquisar tudo o que precisava fazer na internet, começou a peregrinação. Ilkiu precisava de vários laudos médicos para que o filho, de então 6 anos, comprovasse sua condição.
Ele preencheu todos os papéis, conseguiu os laudos e então entrou com o processo na Receita. Dois meses depois, veio a resposta positiva. “Montei o carro como precisava para o Gabriel e a nota fiscal já saiu no nome dele”, conta. Além dos quase 20% que ganhou de desconto em impostos, a fábrica deu mais um bônus de 5%, em um veículo que usado para levar o menino para escolas e atividades extras, como terapias. “Sem carro, seria impossível ele fazer tanta coisa e a lei é justamente para isso: ajudá-lo”, diz. Além do benefício da compra, Ilkiu também não paga o IPVA do veículo.
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Fonte: FERNANDA TRISOTTO - Gazeta do Povo | ||
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sábado, 15 de junho de 2013
O direito de driblar os impostos
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