O
juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou uma
rede de farmácias a pagar indenizações por danos moral e social no valor de R$
13,4 mil a um empregado por discriminação. Segundo o autor da ação, a gerente e
a subgerente da empresa costumavam dizer que “catarinense não trabalha, paulista
é que sabe trabalhar”, sendo ele o único catarinense no grupo.
No
entendimento do juiz, a brincadeira causa danos morais ao trabalhador, natural
de Santa Catarina, e por isso a empresa deve indenizar. “Atacar o povo
catarinense, sem qualquer fundamento ou razão, explicita uma clara afronta a um
dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mais precisamente
o de 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação'”, diz a sentença.
A
empresa, segundo o juiz, já teria presenciado depoimento em audiência em que a
mesma gerente afirmou: “O pessoal daqui (Santa Catarina) tem que ir para São
Paulo aprender a trabalhar, pois o povo daqui não gosta de trabalhar”. Naquele
processo, o caso não tinha a ver com as ofensas ao povo catarinense.
Para
o juiz Paschoeto, a discriminação atinge e contamina o ambiente de trabalho e os
trabalhadores em geral. A sentença também diz que a repercussão social do ato
ilícito agrava o dano quando se transcende a órbita individual do agredido.
Diante disso, fixou a indenização por danos morais em R$ 3,4 mil, conforme o
pedido.
A
empresa também foi condenada por dano social em mais R$ 10 mil.
Paschoeto interpretou que o ato agressivo ultrapassou o limite individual,
atingindo a sociedade catarinense como um todo, pois a evidente propagação do
ato ofensivo, fez com que uma coletividade fosse atingida pela discriminação e
pelo desprestígio.
| |
Fonte: TRT-SC |
È um blog que fala de tudo relacionada ao direito seja ele Penal,Tributário, Civil, Trabalhista. Novidades do STF, STJ, STE. Palestras da OAB Cricíuma, um pouco da vida da Blogueira dicas de concurso, filmes jurídicos, Congressos, carreiras jurídicas, material para estudo
domingo, 30 de setembro de 2012
Empresa é condenada por discriminar empregado de origem catarinense
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário