domingo, 22 de setembro de 2013

Facebook, Twitter etc.: tudo o que você postar poderá ser usado contra você no Tribunal.

 

 
Com o avanço da tecnologia nos passamos da pacata e antiga maquina de escrever, ao computador com acesso à internet, vivemos conectados 24 horas por dia, pelo celular, tablete usar a internet é uma maneira de se informar buscar conhecimento e relaxar. Mas com esse avanço que os crimes cibernéticos aumentam nas redes sociais (face book, twitter, blog, Orkut),e tudo que os internautas e frequentadores assíduos dessas ferramentas, que nos auxiliam e nos prejudica, as imagens e informações postada em redes sociais estão se transformando em armas nos tribunais e usados como provas em processos, fotos e filmes, comentários postados nas redes são reconhecidos como provas iniciais.
Em processos de separação, partilha de bens, pensão alimentícia e ate em ações de paternidade, no âmbito jurídico para abrir uma questão de investigação sobre perfil falso em redes sociais (fake), conta de banco extraviado, o advogado da parte entra com uma escritura pública no teor de interesse de uma das partes e apresenta em juízo. Se caso, identificarmos numa rede social algo que desejamos provar no processo, o procedimento é lavrar em cartório uma escritura publica de natureza declaratória,  um tabelião acessa á pagina e descreve o seu conteúdo, bem como data e horário do acesso, evitando que a “prova” seja apagada ou adulterada.
A prova não é só papel, em seu sentido mas amplo prova é qualquer forma de convencimento do magistrado(tribunal), em seu sentido mais estrito ela é qualquer documento que posso servir para tentar convence-lo, uma gravação  de vídeo ou áudio são tão validas quanto um pedação de papel. Da mesma forma que essas provas físicas podem ser aceitas, provas eletrônicas também em redes sociais e mesmo mensagens que cruzam mais de um meio de comunicação, como o twitter (celular e internet), em ambas as matérias o que foi colocado online é prova legal e pode ser usados nos tribunais.
Aqui no Brasil, temos uma presunção que na pratica é a oposta ou seja em outros países não tem a necessidade, de registrar as fotos, mensagens em cartório para abrir o processo, no Brasil precisa reconhecer firma as fotocopias em cartório, se não fizer assim, caberá a vitima, não querer alegar o contrario, provar que tal documento são verdadeiros.
Os tabelionatos têm o que se chama de fé publica, ou seja, o que dizem é considerado verdade até provar  o contrario,  se o tabelião diz que viu tal página com o conteúdo tenha sido modificado mais tarde. Mesmo sem tal escritura, quem estiver alegando pode tentar provar que o que viu realmente estava no site, por exemplo: a maior parte das empresas por traz das redes sócias mantem backups das paginas por dias, semanas e, as vezes ate meses e fotos digitais tem algoritmos (formulas matemáticas), que mostram se elas foram artificialmente modificada.
As soluções convencionais também podem funcionar como tirar uma foto ou filmar o site com o conteúdo, buscar testemunhas ou em alguns casos simplesmente pedir ao juiz que acesse o site enquanto o conteúdo ainda estive no ar. Ao contrario do que aconteceria se um advogado vasculhasse suas cartas para procurar provas contra você, vasculhar seus posts na internet não é  ilegal, a diferença é que as cartas são comunicações privadas que você guarda na sua gaveta ( o mesmo vale para e-mails) mas os post e twittets são públicos e muitas vezes postamos e twittamos  provas contra nós, então por favor tenham cuidado na internet e redes sociais lembrando que tudo poderá ser usado contra você nos tribunais.
Aurora: Claudia Albuquerque Gomes.
 

O valor de um acidente de Trabalho

 

 
O custo gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares. O valor total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$71 bilhões anuais, em uma avaliação subestimada, o custo representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 milhões.
Para chegar a este número devem ser somados os custos para as empresa e os custos para a sociedade, assim para as empresas dividem-se  basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida”, da empresa e que não estão segurados,  tratando-se de gastos que a sociedade tem com a Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
Os trabalhadores com carteira assinada que sofrem acidentes ( sejam de trabalho, sejam pessoais), que afetam a sua capacidade produtiva, têm direito a receber um auxilio da Previdência Social enquanto estiverem em tratamento, quem desenvolve uma doença por causa do trabalho exercido ( por exemplo, a LER para quem digita muito), ou precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde também tem direito a um beneficio dependendo de cada situação.
O beneficio que gera estes pagamentos é chamado auxilio doença e se divide em três subgrupos: auxilio doença, auxilio doença acidentário e o auxilio doença previdenciário. O auxilio doença acidentário é um beneficio pago quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença por causa das funções que exerce, não se exige tempo mínimo de contribuição ao INSS para o seu pagamento e também poder ser beneficiados o trabalhador avulso, o rural, o índio e o pescador artesanal infelizmente estão de fora o empregado domestico, o contribuinte individual e o facultativo ( como por exemplo o estagiário).
Para receber o beneficio, é preciso que um perito do INSS ateste que o trabalhador está temporariamente impossibilitado de desempenhar as suas funções, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa que contratou o funcionário, a partir do 16ª dia e enquanto durar o tratamento, o pagamento fica a cargo do INSS, o valor a ser recebido depende de quando o trabalhador se inscreveu no INSS, sendo 91% de um salario beneficio.
Busque os seus direitos, sempre se você sofreu um acidente de trabalho e estiver passando por alguma complicação ou não estiver sendo atendido pela Previdência Social, recorra ao Ministério do Trabalho mais próximo ou à Delegacia Regional do Trabalho, denuncie o caso e exija que providencias sejam tomadas para que você não seja prejudicado. As empresas são responsáveis pela adoção e pelo uso de medidas coletivas e individuais de proteção à saúde e à segurança ao trabalhador exposto aos riscos.
Autora: Claudia Albuquerque Gomes.
 

Violência não pode ser vista como um desvio de conduta.

 

A violência é tema atual e indubitável fator de medo que assalta a paz interior da sociedade moderna, os pais  amedrontados com a violência nas ruas e temendo acontecer alguma coisa de ruim com seus filhos, compram um computador com internet e dão de presente a eles. Mas nada disso resolve, pois a violência também aparece de forma velada nos teclados de um computador, com os crimes cibernéticos e clonagem de senhas e e-mails.
Atitudes violentas desaguam em assaltos, homicídios, sequestros, tráfico ilícito de drogas, agressões físicas, desigualdades sociais e agora estamos vivendo uma onda de ataques, no estado de Santa Catarina facções criminosas estão destruindo ônibus públicos, ameaçando os policiais e suas famílias. As causas dessa violência são geralmente o desrespeito humano, o descontrole emocional, as frustações, as patologias mentais.
As consequências da violência são desastrosas para o individuo, sua família e para o Estado, um homicídio registrado numa comunidade causa prejuízo sociofinanceiro, na persecução criminal contra o autor do ilícito, o Estado movimenta toda a máquina policial, o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Sistema Prisional e a sociedade que acaba por arcar com as despesas durante a segregação (afastamento), do cidadão em conflito com a lei. Assim á vitima, a sociedade suporta o ônus desde os exames de necropsia até o pagamento das verbas indenizatórias e seus familiares.
A violência no ambiente escolar tem sido discutida no mundo inteiro, com ações distintas conforme a metodologia de cada país, que se movimenta para amenizar o fenômeno que fez do magistério profissão de risco e dividiu alunos em opressores e vítimas. Na França  23,9% dos alunos já foram agredidos 72,4% sofreram insultos e 45,1% foram roubados.
Nos EUA, os estabelecimentos se equipam, contratam seguranças e milhares deles estão recompensando alunos que informam, via “disque denúncia”, atividades suspeitas. Na Argentina, há o desenvolvimento de um trabalho pioneiro na América Latina, que treina professores para medir conflitos. Já na Inglaterra, crianças de dez anos respondem por seus “crimes” (importante observar que no Brasil nenhum adolescente ou criança comete crimes, mas sim atos infracionais, que são condutas consideradas pela legislação penal como crimes), e podem ser expulsas da rede escolar isso na Inglaterra, aqui no Brasil são encaminhadas para o Conselho Tutelar e Vara da Infância e do Adolescente.
“A criminalidade é a somatória de fatos definidos na lei como conduta criminosa, assim á soma dos fatos definidos como furto, roubos, homicídios, lesões corporais, estupros, sequestros”
A solução para a questão da violência no Brasil envolve os mais diversos setores da sociedade, não só a segurança pública e um judiciário eficiente, mas também demanda com urgência, profundidade e extensão a melhoria do sistema educacional, saúde, habitação, oportunidade de emprego, dentre outros fatores. Requer principalmente uma grande mudança nas políticas publicas e uma participação maior da sociedade nas discussões e soluções desse problema de abrangência nacional.
 
Autora: Claudia Albuquerque Gomes.
 

Desvalorização do professor na sociedade atual.

A desvalorização do profissional da educação, não acontece por acaso no Brasil, baixo salário, desmotivação, grande jornada de trabalho o país ocupa as piores colocações nos rankings internacionais de avaliações, internacionais sobre educação.
Mas, para que mude a qualidade do aprendizado o professor, precisa ter um reajuste nos salários,  como o de um Deputado Federal que ganha cinco vezes a mais, investimentos na graduação, especialização são fatores indispensáveis para mudar essa realidade no Brasil.  O sistema educacional de Xangai- China, funciona da seguinte maneira os professores são cobrados e valorizados por seus resultados, a estruturação da carreira e remuneração alta contribuem para a evolução na educação, isso esta comprovado no alto escalão da educação na China, os cargos públicos a maioria deles composta por excelentes professores.
O governo Chinês, busca sempre inovar quando a questão é educação de qualidade, os funcionários e intelectuais são obrigados a saber de tudo que acontece no mundo, e o governo Chinês adotam o modelo e colocam em suas instituições de ensino, visando o conhecimento do aluno. No Brasil, vivemos em um cenário totalmente diferente ao aplicado na China, professores com salários mínimos, manifestando sua indignação com graves estudantis, escolas com infiltração, rachaduras, falta de saneamento básico e para essa realidade mudar o Brasil, precisa investir mais na educação básica.
É lamentável que nossos líderes políticos, não queiram de verdade ter um povo educado com uma vasta bagagem de conhecimento, um cidadão educado se revolta diante das injustiças, desigualdades, falta dos serviços essenciais e de qualidade. Quem se educa isto é pode ler e entender melhor as coisas, esta livre de ser meramente enganado como fantoches em época de eleições, não vai mais aguentar calado com algum “dinheirinho” a mais estimulando até a comprar o que não poderia, pois não vai conseguir pagar  a próxima prestação.
Nos não somos assim, não aceitamos morrer de sujeira, fome, doença, falta de assistência quem se informa e sabe das coisas não vai achar que a corrupção nos altos escalões da sociedade é assim (crimes do colarinho branco), um cidadão sábio, não vai aceitar propina em troca de votos, ele vai ter em mente de quem paga essa conta é o eleitor que aceita o dinheiro. O Brasil é um país subdesenvolvido que gera riquezas, mas quando se trata na maior de suas riquezas, o povo brasileiro o país acaba abdicando de educação e qualidade que são indispensáveis para mudar a sociedade e o futuro de muitos alunos. Com a ascensão social da nova classe média, as exigências das famílias aumentaram, eles fornecem aos filhos condições para estudar em escolas privadas, é fato que o aumento dos gastos em educação coloca em questão o problema do financiamento do Estado, poderia ser resolvido se o governo tivesse condições política para impor uma reforma tributária capaz de taxar grandes fortunas, transações financeiras, heranças com o intuito de financiar a educação e os professores.
O problema da desvalorização nas instituições brasileiras é, multifacetado, ou seja eles não estão capacitados dentro do desafio atual da escola pública, ganham pouco, correm risco de vida principalmente para quem trabalha nas periferias das grande cidades, além das péssimas condições de trabalho oferecidas aos professores, a formação deles é um problema central, a formação continuada que é oferecida a esses professores é dada  em geral por universidades que estão desacoplados da realidade nas escolas públicas, não há diretrizes claras entre capacitação e aquilo que dever ser ensinado na sala de aula.
Autora: Claudia Albuquerque Gomes.
 
 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Como estudar para uma prova

MUDE DE AMBIENTE

Associamos o conteúdo com o ambiente de estudo. Pense: é mais fácil se lembrar do que você come em restaurantes diferentes do que no mesmo refeitório. Forçar associações 1ª Guerra-sala/ 2ª Guerra-cozinha) torna a informação mais encontrável quando você precisar dela.



 


MISTURE ASSUNTOS

Uma sequência de gramática, matemática e história exige mais do cérebro do que se concentrar em um assunto por vez. Esse esforço é bom: em vez de engatar no piloto automático e não muito concentrado, trocar de assunto faz com que ele retome a atenção a cada assunto novo.

 

DÊ UNS TEMPOS

Uma sessão na sexta, outra no fim de semana e outra na segunda são melhores do que um domingo inteiro de dedicação. Quando você retomar o mesmo assunto depois de um tempo, seu cérebro vai fazer uma revisão automática para então aprender coisas novas

 

FORCE A MEMÓRIA

Tente se lembrar do conteúdo sem consulta. Recuperar uma ideia é diferente de tirar um livro da estante: lembrar altera a forma como a informação será arquivada, tornando-a mais acessível e relevante quando precisar dela novamente.







 

DE MAL A MELHOR

A ordem das matérias deve ser da mais difícil para a mais fácil, ou da menos familiar para a mais conhecida. O resultado é que a sessão de estudo vai se tornando menos chata conforme progride, prevenindo desistências.


 

 

LAZER INCLUÍDO

Estudar pensando em diversão é tão ruim quanto não estudar. Inclua no seu planejamento prêmios por dever cumprido: Se você seguir sua programação, pode se dar ao luxo de uma sessão de cinema ou um barzinho.



Bom estudo!!!!!

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Venha fazer parte da Academia de Letras do Brasil Seccional Suíça


Atenção!!!
Candidatos a uma cadeira na ALB/Seccional-Suíça
Inscrições abertas para candidatos a uma cadeira na ALB/Seccional-Suíça.
Os eleitos serão agraciados com a Comenda Euclides da Cunha, no grau de Acadêmico Imortal.

Ultimas semanas!!!!!!!...

Estamos esperando por você.
Saiba mais: http://albswiss.blogspot.com.br/2013/08/ato-da-presidencia-00313-edital-para.html

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

STF retoma julgamento que decidirá se infringentes têm validade

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. A expectativa entre os ministros é que o placar seja apertado.

Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

Em uma situação parecida, a Corte já definiu que não são cabíveis embargos infringentes em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) depois da lei 9.868/1999, que regulou as ADIs. Para parte dos ministros, o mesmo ocorre com os infringentes no processo do mensalão. Eles sustentam que a lei de 1990 revogou a existência do recurso.

Sobre outro aspecto, o tribunal também já afirmou serem cabíveis os embargos infringentes em processos como habeas corpus (tipo de ação para pedir liberdade, por exemplo). Isso é o que argumentam os advogados de defesa dos réus e outros juristas. Eles afirmam que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que o regimento é válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também destacam que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim foram inclusive julgados pelo Supremo.
Na semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischbergx e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).

A decisão sobre os embargos de declaração ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem prazo determinado para ocorrer. Só depois disso é que os condenados devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poderão entrar com recurso também devem aguardar o julgamento em liberdade.

Ainda na semana passada, o Supremo começou a julgar a validade dos infringentes, mas somente o presidente do tribunal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou sobre o tema. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.

"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.

Próximo a votar, o ministro Luís Roberto Barroso pediu que a decisão fosse adiada para que advogados de defesa pudessem apresentar argumentos sobre o tema. Desde a semana passada, quatro condenados no processo enviaram ofícios nos quais defendem o cabimento dos infringentes: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os ex-sócios de Marcos Valério Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e a ex-funcionária de Valério Simone Vasconcelos. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República opinou pela não validade do recurso.
No parecer enviado ao Supremo, a defesa de José Dirceu destaca, entre outros argumentos, que a norma do regimento é válida porque assegura aos réus o direito de recorrer de uma decisão de uma única instância.

"Embora nada possa assegurar que uma segunda decisão seja a mais justa, não é possível negar que a possibilidade de um novo exame aumenta efetivamente a chance de que isso ocorra, o que não deixa de ser significativo para a qualidade e a correção do pronunciamento jurisdicional", diz o parecer apresentado por Dirceu.

Entre os ministros do Supremo, dois já se manifestaram abertamente sobre o tema e disseram que não são válidos os infringentes, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Na terça, Mendes destacou que se os recursos forem admitidos os processos em andamento na Corte, como a ação penal do mensalão, poderão ter "duração indefinida".

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.

Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos.

Uma das preocupações dos que defendem a revogação dos embargos infringentes é a intenção de advogados de defesa de tentar ampliiar o alcance desse recurso. Advogados têm afirmado que pretendem entrar com embargos infringentes em diversas questões fora da condenação em que tiveram quatro votos favoráveis. Por exemplo, um réu condenado por unanimidade, mas que teve pena mais alta definida só por seis ministros sendo que quatro ficaram vencidos, poderia entrar com infringentes para tentar diminuir a pena.
O ministro Gilmar Mendes defendeu nesta terça que a Corte não perca o "senso do ridículo", uma vez que nenhuma outra Corte do mundo tem esse tipo de recurso.

"Veja que isso [embargos infringentes] leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências. Começa a ter discussão sobre prescrição [quando o crime não pode mais ser punido], não faz sentido. Você nota que não tem [infringentes] em outros lugares. Começa a ocorrer situações das mais diversas. Eu eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de Justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo", afirmou Mendes.



Fonte: Nação Jurídica


Complementação para essa postagem

* Embargos Infringentes

Uma boa compreensão das discussões pertinentes aos embargos infringentes demanda breve reflexão histórica. Conforme a cátedra do professor Araken Assis “nenhum outro recurso, dentre os generosamente previstos no art. 496, do CPC, viu-se tão ameaçado por opiniões tão desfavoráveis”. As críticas aos embargos infringentes já existiam antes mesmo da promulgação do Código de 1973. O professor Alfredo Buzaid, autor do anteprojeto CPC, demonstrava sua visão cética quantos aos embargos infringentes no item 35 da Exposição de Motivos do Anteprojeto, "A existência de um voto vencido não basta por si só para justificar a criação do recurso; por que pela mesma razão se deve admitir um segundo recurso de embargos sempre que no novo julgamento subsistir um voto vencido; por esse modo poderia arrastar-se a verificação do acerto da sentença por largo tempo, vindo o ideal de justiça a ser sacrificado pelo desejo de aperfeiçoar a decisão."

Apesar do autor do anteprojeto do CPC condenar expressamente, após algumas modificações supervenientes, o legislador inseriu e consagrou os embargos infringentes no CPC.


No âmbito civil, embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.
O artigo 530 da lei número 5.869 de 11 de janeiro de 1.973 (atual Código de Processo Civil) aduz que:
Cquote1.svgCabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.Cquote2.svg
Artigo 530 do CPC
Na esfera penal, na forma do artigo 613 do Código de Processo Penal, caberão embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu . Assim, é um recurso que somente pode ser impetrado pelo réu. Frisa-se ainda que:
Cquote1.svgSe o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.Cquote2.svg
Parágrafo único do artigo 609 do CPP
Não é contra qualquer acordão que cabem embargos infringentes, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória.

O prazo para interpor e para contra-razoar os embargos infringentes na esfera cível é de 15 dias, conforme prescrito no artigo 508 do Código de Processo Civil vigente . Após esse prazo, o artigo 531 do CPC prevê a abertura de vista ao recorrido para contra-razões e, subsequentemente, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso. Finalmente:
Cquote1.svgAdmitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal.Cquote2.svg
Artigo 533 do CPC
Na esfera penal , conforme Parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, os embargos infringentes poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão.