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domingo, 24 de novembro de 2013
Sancionada lei federal anticorrupção empresarial
Ela foi aprovada em julho pelo Congresso Nacional. Em agosto, foi sancionada com três vetos pela presidente Dilma Rousseff. O programa Fórum desta semana fala da Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção que prevê punição mais severa para as empresas que cometem crimes contra a administração pública.
A nova lei cria responsabilidades nas esferas civil e administrativa, sem excluir a culpa de dirigentes e pessoas ligadas indiretamente ao delito. Com isso, será mais difícil empresas com pendências na Justiça participarem de contratos e licitações com o Poder Público.
O presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB-DF), Cristiano Fernandes, diz que a falta de punição para as empresas eram tidas como certa, com a aprovação da lei o modelo fraudulento tira o foco apenas do funcionário e passa para a empresa que também será responsabilizada administrativamente: “O que acontecia é que a pessoa física que agia ilicitamente e provocava um dano ela transferia todos os seus bens para a pessoa jurídica e o Estado não conseguia o ressarcimento. Agora as duas partes são responsabilizadas” afirma Fernandes.
A multa para quem insiste na fraude vai afetar diretamente o bolso de quem comete a infração, a presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Jovita Rosa, explica que tanto funcionários quanto os empresários terão mais cuidado já que a punição pode ser significativa dentro do plano orçamentário da empresa, da pessoa física ou administrativa: “Com a incerteza da impunidade as pessoas vão pensar antes de cometerem um delito, já que as companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado, dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações”, conclui.
Fonte: TV Justiça.
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