segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Transparência para mostrar que a magistratura ganha muito bem

Do jeito como a polêmica sacudiu o Rio Grande do Sul - e outros Estados - "até parece que a interpretação da Lei de Acesso à Informação em relação à divulgação da remuneração dos servidores públicos é uma criação de jornalistas interessados em bisbilhotar salários alheios" - lembrou com pertinência a jornalista Rosane de Oliveira, em sua coluna de ontem (8) do jornal Zero Hora. Ela, oportunamente, sugere a leitura atenta da Resolução nº 151 do CNJ.

Para facilitar os operadores do Direito, o Espaço Vital, mais adiante, aqui nesta página, disponibiliza link para acesso à íntegra da norma. Esta determina a divulgação nominal da remuneração recebida por servidores e magistrados de todo o Judiciário - e não apenas os salários.

Numa interpretação rigorosa e transparente da Lei de Acesso à Informação, o CNJ manda publicar, "além da remuneração básica, vantagens, subsídios, indenizações (auxílio-alimentação, pré-escola, saúde, moradia, natalidade, entre outros), vantagens pessoais, como adicionais de tempo de serviço, e diárias recebidas no mês".

Entre as vantagens incluem-se "antecipação e indenização de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários e pagamentos retroativos".

Não se trata de exercício de futurologia, mas o fato de o STF ter disponibilizado quanto ganham seus ministros e servidores, analisado em conjunto com a resolução do CNJ, sinaliza que as liminares concedidas para proibir a divulgação de salários têm os dias contados.

A cidadania - em nome da transparência - acredita que serão reformadas as liminares de exceção concedidas em Brasília e, no Rio Grande do Sul. No Estado gaúcho, em dois desdobramentos: o primeiro pela juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, dizendo que "a publicação interfere na conduta impugnada na esfera pessoal do indivíduo" - ao acolher pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

O segundo desdobramento quando o efeito suspensivo ao recurso do Município de Porto Alegre não foi concedido pelo desembargador Arno Werlang, do TJRS, ao despachar em regime de plantão. Ele entende que "a Lei de Acesso à Informação não determina, em momento algum, a maneira como a disponibilização dos dados quanto à remuneração dos servidores públicos deve ser executada, sendo passível de interpretações". A matéria será oportunamente decidida pela 1ª Câmara Cível. (Proc. nº 70049867625).

No RS, o TRT gaúcho, ao revelar os generosos contracheques de maio, detalhou valores em várias rubricas, mas não nominou ninguém. Magistrados de primeiro grau e desembargadores foram todos, simplesmente, referidos, um a um como, "juiz do trabalho".

O Espaço Vital não olvida que a Constituição, em seu artigo V, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral”.

Ora, o Supremo - em nome dos outros princípios da administração pública direta e indireta (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) - já mostrou sua folha de pagamentos. E, no entendimento do CNJ, o princípio da inviolabilidade não é afetado pela divulgação da remuneração de quem trabalha no setor público.

Para o consultor e pesquisador de temas ligados à transparência Fabiano Angélico, a resistência contra a divulgação é liderada por dois grupos de servidores. “Os que têm salários indevidos não querem ter seus salários expostos; e as pessoas que têm receio quanto à privacidade. As duas frentes se unem”, acredita.


Detalhamento da folha de pagamento de pessoal do TRT-4 de maio de 2012.

Valores brutos em reais pagos aos magistrados de segundo grau.

(O tribunal não divulga os nomes dos respectivos desembargadores)
Remuneração
Paradigma (1)
Vantagens
Pessoais (2)
Função ou Cargo
Comissiona-do (3)
Auxílios (4)
Vantagens
Eventuais (5)
Remuneração
de origem
(6)
Total Bruto (7)
Retenção Teto de Cargo Constitucional (8)
Diárias (9)
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
112.717,01
0,00
140.197,57
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
1.158,80
114.699,88
0,00
142.629,24
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
108.945,83
0,00
136.426,39
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
113.037,36
0,00
140.517,92
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
115.059,85
0,00
142.540,41
0,00
6.258,82
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
104.613,33
0,00
132.093,89
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
114.587,40
0,00
142.067,96
0,00
0,00
24.117,62
1.945,49
0,00
710,00
111.526,60
0,00
138.299,71
0,00
0,00
24.117,62
0,00
0,00
710,00
0,00
0,00
24.827,62
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
110.092,89
0,00
137.573,45
0,00
0,00
22.911,74
2.520,29
0,00
710,00
102.628,70
0,00
128.770,73
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
98.819,05
0,00
126.299,61
0,00
0,00
24.117,62
0,00
0,00
710,00
107.416,69
0,00
132.244,31
0,00
488,85
22.911,74
0,00
0,00
710,00
4.068,49
0,00
27.690,23
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
108.878,30
0,00
136.358,86
0,00
1.299,26
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
115.727,84
0,00
143.208,40
0,00
3.012,46
24.117,62
2.738,25
775,53
710,00
110.673,56
0,00
139.014,96
0,00
608,76
24.117,62
2,652,94
0,00
710,00
115.961,65
0,00
143.442,21
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
98.007,02
0,00
121.628,76
0,00
0,00
21.766,15
0,00
0,00
710,00
1.145,59
0,00
23.621,74
0,00
3.355,84
22.911,74
0,00
0,00
710,00
0,00
0,00
23.621,74
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
110.870,47
0,00
138.351,03
0,00
0,00
24.117,62
0,00
0,00
710,00
341.599,09
0,00
366.426,71
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
0,00
0,00
23.621,74
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
95.232,21
0,00
118.853,95
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
17.267,25
0,00
40.888,99
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
90.296,95
0,00
113.918,69
0,00
0,00
22.911,74
2.520,29
0,00
710,00
95.036,47
0,00
121.178,50
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
89.455,98
0,00
113.077,72
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
111.989,85
0,00
139.470,41
0,00
0,00
24.117,62
1.945,49
0,00
710,00
108.495,61
0,00
135.268,72
0,00
0,00
24.117,62
0,00
0,00
710,00
106.820,21
0,00
131.647,83
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
114.082,61
0,00
141.563,17
0,00
488,85
22.911,74
0,00
0,00
710,00
108.231,81
0,00
131.853,55
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
171.403,88
0,00
198.884,44
0,00
1.880,2
24.117,62
0,00
0,00
710,00
113.095,51
0,00
137.923,13
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
103.902,23
0,00
127.523,97
0,00
2.660,99
22.911,74
2.635,82
0,00
710,00
104.664,30
0,00
130.921,86
0,00
0,00
24.117,62
0,00
0,00
710,00
136.828,25
0,00
161.655,87
0,00
0,00
24.117,62
0,00
0,00
710,00
137.358,96
0,00
162.186,58
0,00
0,00
22.911,74
2.593,03
0,00
710,00
112.678,88
0,00
138.893,65
0,00
0,00
24.117,62
2.652,94
0,00
710,00
105.821,65
0,00
133.302,21
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
103.000,44
0,00
126.622,18
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
94.949,89
0,00
118.571,63
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
95.333,43
0,00
118.955,17
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
107.876,46
0,00
131.498,20
0,00
0,00
22.911,74
2.652,94
0,00
710,00
113.145,65
0,00
139.420,33
0,00
842.68
21.766,15
0,00
0,00
710,00
4,298,99
0,00
26.775,14
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
103.920,25
0,00
127.541,99
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
24.481,20
0,00
48.102,94
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
0,00
0,00
23.621,74
0,00
0,00
22.911,74
2.520,29
0,00
710,00
18.753,62
0,00
44.895,65
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
107.430,70
0,00
131.052,44
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
102.658,90
0,00
126.280,64
0,00
0,00
21.766,15
2.426,80
0,00
710,00
31.711,45
0,00
56.614,40
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
18.114,15
0,00
41.735,89
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
110.465,51
0,00
134.087,25
0,00
0,00
22.911,74
0,00
0,00
710,00
0,00
0,00
23.621,74
0,00
949,85
22.911,74
0,00
0,00
710,00
94.911,78
0,00
118.533,52
0,00
0,00

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