sexta-feira, 23 de março de 2012

 

Crítica em jornal não é considerada dano moral

A 6ª Câmara Cível do TJRS considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais de patrão de um CTG de Vacaria, que teve sua administração criticada em jornal da cidade.
No Juízo do 1º Grau, o Juiz considerou o pedido improcedente. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor da ação narrou que uma nota, com teor ofensivo, foi publicada no Jornal do Correio Vacariense, da cidade de Vacaria, onde está sediado o CTG Porteira do Rio Grande, do qual é o patrão.
A nota no jornal foi escrita por integrantes do Grupo Os Serranos, em solidariedade ao CTG Porteira do Rio Grande, que sofreu suspensão por parte do MTG, Movimento Tradicionalista Gaúcho. Segundo a nota, o CTG está sendo mal administrado pelo autor da ação que ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Julgamentos
O processo tramitou na 1ª Vara Cível do Foro de Vacaria. O Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila considerou o pedido improcedente.
Em grau recursal, a 6ª Câmara Cível do TJRS apreciou o recurso e confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Segundo o Desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, o direito à livre expressão é tutelado pela Constituição Federal. Já a Lei de Imprensa garante, no seu artigo 1º, o direito a livre manifestação do pensamento.
Para haver a caracterização do dano moral, impõe-se seja a vítima do ilícito exposta a uma situação que cause verdadeira dor e sofrimento, sentimentos esses capazes de incutir-lhe transtorno psicológico de grau relevante ou, no mínimo, abalo que exceda a normalidade. Tais evidências, entretanto, não restaram caracterizadas no caso concreto, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 70040504896

 

Fonte: Ambito Juridico
 

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