quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Herdeiros receberão R$ 400 mil por morte de cozinheiro em naufrágio em alto mar

A TWB S.A. - Construção Naval, Serviços e Transportes Marítimos foi condenada a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cozinheiro tripulante de uma embarcação que naufragou em alto mar na costa do Rio Grande do Norte em julho de 2005, durante uma tormenta. A Justiça do Trabalho responsabilizou a empresa pela morte do marinheiro por considerar que houve imperícia e negligência do comandante da embarcação, também vítima fatal do acidente.
Ao julgar o caso nesta quarta-feira (11), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o agravo de instrumento da empresa, que queria afastar sua responsabilidade alegando que a culpa pela tragédia era exclusiva do comandante. Segundo a relatora do agravo, ministra Maria de Assis Calsing, a TWB "não apresentou nenhuma violação legal ou constitucional ou divergência jurisprudencial visando embasar juridicamente sua pretensão".

Imprudência

Após o naufrágio, o corpo do cozinheiro não foi encontrado, e sua morte foi declarada como presumida. Ele tinha sido admitido pela TWB em 1/7/2005 por contrato de trabalho temporário feito por intermédio do comandante do Rebocador Engenheiro, que iria transportar uma balsa do Porto de Areia Branca (RN) para o porto de Natal (RN). A viagem foi interrompida com o naufrágio da embarcação em mar aberto, com a morte de quatro dos oito tripulantes.

De acordo com depoimentos dos sobreviventes, o comandante recusou-se a retornar para Areia Branca, apesar dos apelos da tripulação, e permitiu que portas e escotilhas da embarcação permanecessem totalmente abertas no momento da tormenta. Em sua defesa, a TWB afirmou que houve falha na aplicação das habilidades técnicas esperadas de um comandante com larga experiência no ofício.

R$ 700 mil

Após o ajuizamento da ação de indenização pelos herdeiros do trabalhador, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar indenização de R$ 700 mil. Ao analisar recurso da TWB, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve-a como responsável pela morte do trabalhador, destacando que a própria empresa confessou a responsabilidade exclusiva do comandante, ao afirmar que ele, no exercício de suas funções, teria agido com imprudência, negligência e imperícia.

O TRT esclareceu que o comandante da embarcação, maior autoridade a bordo, era responsável por sua operação - segurança, carga, tripulantes e demais pessoas a bordo-, e assumia a condição de preposto da empresa perante as autoridades legais. Apesar de reconhecer que as condições meteorológicas podem ter agravado as condições de navegabilidade e contribuído para o naufrágio, o Regional concluiu não haver dúvidas de que a negligência do comandante causou o acidente.

O Regional observou ainda que a atividade desenvolvida pela TWB era perigosa, considerada como de elevado risco, tipificada nos graus 3 e 4 para os fins de enquadramento pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Só isso já permitiria a responsabilização da empresa, segundo o acórdão.

Por fim, o TRT salientou que a culpa exclusiva do comandante não afasta a responsabilidade da empresa pelos danos decorrentes da sua conduta ilícita no exercício das funções que lhe foram atribuídas pela empregadora. Com esses fundamentos, julgou ser dever da empresa indenizar os danos causados.

Porém, em relação ao valor da indenização, o Tribunal Regional entendeu que deveria ser reduzido para R$ 400 mil, a ser dividido em partes iguais entre a viúva e os filhos do empregado falecido. Com a decisão do TST de negar provimento ao agravo de instrumento da TWB, está mantida a condenação.
 

Processo: AIRR-86600-06.2008.5.01.0482
 
 
Fonte: TST

terça-feira, 10 de setembro de 2013

A audiência de conciliação entre sindicatos de processadores de dados foi adiada

A audiência de conciliação entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná (SINDPD/PR) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana foi adiada nesta terça-feira (10) após pedido de vista do processo pelo Ministério Púbico do Trabalho.
O Ministério Público pediu vista para analisar a proposta de acordo apresentada pelos sindicatos. A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que presidiu a audiência no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), marcou para o dia 27 a continuação da audiência de conciliação.

O processo é originariamente uma ação de obrigação negativa ajuizada pelo segundo sindicato contra o primeiro, visando à exclusão dos municípios da região metropolitana da capital paranaense da representação do SINDPD/PR.

O processo foi encaminhado ao Nupec pela relatora do recurso de revista ao TST, ministra Delaíde, depois que os sindicatos manifestaram interesse em formalizar acordo.
 
Fonte: TST

JT reconhece ação de trabalhador rural ajuizada fora do local da prestação do serviço

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Oeiras (PI) para julgar reclamação trabalhista de um cortador de cana que prestou serviços à LDC-SEV Bioenergia S. A. no interior de São Paulo. A Turma não conheceu de recurso da empresa, que defendia que a ação deveria ser ajuizada na mesma localidade em que o empregado trabalhou.
O cortador de cana morava em Francinópolis (PI), mas foi contratado pela empresa em Morro Agudo (SP), no período de safra da cana de açúcar. Após ser demitido, voltou à sua cidade e ajuizou a reclamação na Vara de Oeiras, que possui jurisdição em Francinópolis. Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa recorreu ao TST, insistindo que a competência para o julgamento da reclamação é determinada em razão da localidade da prestação dos serviços, diferentemente do que decidiu o a Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI).

Acesso à Justiça

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que a escassez da oferta de emprego muitas vezes obriga os trabalhadores a se mudarem para outras regiões, ainda que provisoriamente, "deixando para trás seus familiares, em condições precárias, com o intuito de procurar trabalho para suprimento de necessidades vitais de subsistência" sua e da família. Assim, seria "absurdo", na sua avaliação, exigir que o trabalhador permanecesse no local da prestação de serviços, ou que saísse do Piauí para São Paulo "apenas para pleitear, em juízo, direitos trabalhistas supostamente sonegados pela ex-empregadora", levando-se em contra as despesas que teria com estada, deslocamento e alimentação, entre outras.

O artigo 651 da CLT define que a competência é determinada pelo local da prestação de serviços. Porém, no caso, o ministro considerou aplicável, por analogia, a exceção prevista no parágrafo 1º deste artigo, que atribui competência à Vara do local de domicílio do empregado quando for inviável o ajuizamento da reclamação no local da prestação do serviço. Essa interpretação, segundo o relator, é mais adequada ao princípio constitucional do acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição).

Ao decidir pelo não conhecimento do recurso, a Turma esclareceu que a demanda estava sujeita ao rito sumaríssimo. Nessas causas, com valor de até 40 salários mínimos, só é cabível recurso de revista em casos de violação literal e direta da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do TST, como estabelecido no artigo 896, parágrafo 6º, da CLT. Nenhum dos dois requisitos foi demonstrado pela empresa.

 
Processo: RR-520-10.2011.5.22.0107
 
 
Fonte: TST

Venda de CDs e DVDs piratas não é infração penal

Quando a conduta é socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou equiparada a uma conduta criminosa. Com esse embasamento, o juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante Priscila Monteiro da Silva do crime de violação de direito autoral, popularmente conhecido por pirataria, enquadrado no artigo 184 do Código Penal.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Priscila por entender que a materialidade e autoria do crime estavam satisfatoriamente comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que a comerciante deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação social. Para ele, é possível afirmar que não são consideradas crimes as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que essa é uma prática tolerada pela própria sociedade.

O magistrado ressaltou que basta caminhar pelo centro de Goiânia para se encontrar milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, que não encaram isso como algo criminoso ou mesmo imoral. Adegmar Ferreira ainda ressaltou que o mais absurdo é que camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por meio de internet e iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas de sites da internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras.

Adegmar frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo reprimidas pela legislação, como forma de controle social. Além da reação popular de não repudiar essa ação, o magistrado argumentou que alguns artistas reconhecem a 'pirataria' como propaganda de seus trabalhos.

Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 18h40, Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de diversos autores, em uma feira do Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos com violação de direito autoral. Ao perceber a presença de policiais militares, a comerciante tentou fugir do local, mas foi presa, juntamente com suas mercadorias falsificadas.



Fonte: Nação Jurídica.

Envio de boletos sem solicitação do consumidor é ilegal, diz Procon

Muitas empresas e instituições mandam boletos de cobrança referentes à assinatura de jornais e doações, por exemplo, sem que o consumidor tenha solicitado. O Procon alerta que essa prática é ilegal e muitos fazem o pagamento sem perceber que não eram obrigados.

Ele vem no meio das outras correspondências e, por isso, pode confundir o consumidor. O aviso de pagamento facultativo, quando existe, pode passar despercebido.

A corretora de combustíveis Márcia Dolores da Silva, por exemplo, já recebeu boletos de várias empresas e entidades assistenciais e pagou alguns. “Tinha que ser mais explicado para o consumidor, porque você recebe o boleto junto com as contas que a gente tem mensalmente e acaba sendo induzido e pagando”, disse.

Com tantos boletos que chegam todos os meses, é fácil de se confundir. Ao receber uma cobrança, o consumidor pode pensar que está devendo para a empresa quando na verdade o pagamento é opcional.

Por isso, o Procon considera a prática de oferecer produtos e serviços junto com o boleto abusiva e ilegal. “Sempre que o consumidor receber algum produto ou a oferta de algum serviço em sua residência junto com o boleto e, por acaso, ele faça o pagamento sem desejar, ele pode ir ao Procon, que vai notificar a empresa para o reembolso do valor”, explicou a diretora do Procon de São Carlos, Juliana Rossi.

É importante que o consumidor guarde todos os documentos e produtos que recebeu e que comprovem a cobrança ilegal.

Quando o Procon comprova que o envio de boletos é uma prática comum, pode abrir um processo administrativo e autuar a empresa responsável. Nesse caso, além de ter que ressarcir o consumidor, ela pode ser multada. O valor varia de R$ 400 e R$ 6 milhões, dependendo do tamanho da empresa.

O comerciante Tarcísio Ferreira sempre foi cuidadoso com as contas. Quando recebeu o boleto de uma instituição paulista, ele procurou um contador e a recomendação foi não fazer o pagamento.

Mas a mulher dele não sabia e, com medo de ficar com o nome sujo, efetuou o pagamento. “E nesse boleto eles estão até coagindo você a pagar porque está escrito para protestar cinco dias após o vencimento”, disse.

O casal conseguiu reaver o dinheiro com o banco onde ambos tem conta. Eles continuam recebendo os boletos, mas agora estão atentos. “É uma maneira de enganar o consumidor. Poderia pelo menos entrar em contato e perguntar se a gente queria o serviço, mas mandar o boleto diretamente é um absurdo”.



Fonte: Nação Jurídica.

Concursos públicos abertos oferecem cerca de 1000 vagas

Nove concursos públicos estão abertos na área jurídica, são 1009 vagas. Quem pretende seguir a carreira pública deve prestar atenção no prazo das inscrições. Os maiores salários são de R$ 20,6 mil para promotor de justiça substituto do MP-GO (Ministério Público do Estado de Goiás), e de R$ 20,3 mil para procurador da PGE-GO (Procuradoria Geral do Estado de Goiás). O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece o maior número de vagas, 300 para analista do seguro social.

Confira os concursos:

NACIONAL
AGU (Advocacia-Geral da União)
Cargo: Procurador federal de 2ª categoria
Vagas: 78 vagas
Inscrições: 9 a 23 de setembro
Taxa: R$ 163
Remuneração: R$ 15.719,13
O candidato deve ser bacharel em Direito, ter inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e comprovar o mínimo de dois anos de prática forense. Leia mais: http://ow.ly/onxFZ

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Cargo: Analista do seguro social
Vagas: 300 vagas
Inscrições: Até 13 de setembro
Taxa: R$ 67,21
Remuneração: R$ 7.147,12
As inscrições podem ser feitas até 13 de setembro, pelo site www.funrio.org.br. Leia mais: http://ow.ly/nXgVq

SUDESTE

MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo)
Cargo: Analista de promotoria I (assistente jurídico) e analista de promotoria II (agente de promotoria)
Vagas: 98 cargos de assistente jurídico e 29 cargos de agente de promotoria
Inscrições: 9/9 até 6/10
Remunerações: R$ 4.877,84 para assistente jurídico e R$ 7.660,74 para agente de promotoria
Taxas: R$70 para assistente jurídico e R$ 80 agente de promotoria
Leia mais: http://ow.ly/oHm3f

CENTRO-OESTE

PGE-GO (Procuradoria Geral do Estado de Goiás)
Cargo: Procurador
Vagas: 25 vagas
Remuneração: R$ 20.332,87
Inscrições: Até 24 de setembro
Taxa: R$ 337,37
O candidato deve ter curso superior em Direito. Leia mais: http://ow.ly/o3jHv

MP-GO (Ministério Público do Estado de Goiás)
Cargo: Promotor de Justiça Substituto
Vagas: 25 vagas
Remuneração: R$ 20.626,15
Inscrições: Até 21 de setembro
Taxa: R$209,22
Para se candidatar é necessário ser bacharel em Direito e comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Leia mais: http://ow.ly/ogMQy

PGDF (Procuradoria Geral do Distrito Federal)
Cargo: Procurador
Vagas: 25 vagas imediatas
Remuneração:R$ 19.513,73
Inscrições: 11/10/2013 a 25/10/2013
Taxa: R$ 200
O candidato deve ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), e registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Leia mais: http://ow.ly/ogRwi

Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica)
Cargo: Perito
Vagas: 190
Inscrições: 2/9 até 29/9
Taxa: R$ 120
Remuneração: R$7.661,87
Leia mais: http://ow.ly/otMrK

NORDESTE

MP-MA (Ministério Público do Maranhão)
Cargo: Promotor de justiça substituto
Vagas: 25 vagas
Inscrições: 30 de agosto até 30 de setembro
Taxa: R$ 200
O candidato deve ter concluído o curso de bacharelado em Direito, além de ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Leia mais: http://ow.ly/onAkk

TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região)
Cargo: Analista e técnico
Vagas: 14 vagas
Inscrições: 5 a 25 de setembro
Taxas: R$ 65,00 para técnico e de R$ 75,00 para analista
Remunerações: R$ 4.635,03 para técnico e de R$ 7.566,42 para analista
O profissional deve possuir nível médio e superior relacionado à área de interesse. Leia mais: http://ow.ly/onxU2

Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, manteve uma sentença inicial que determinou o pagamento da 'pensão gravídica', por parte do suposto avô da criança. A sentença foi dada pela 1ª Vara de Família da Comarca de Natal e mantida, após o recurso, no TJRN.

O desembargador destacou que não há base nas alegações presentes no recurso, da necessidade de transferência do encargo alimentar do avô para o genitor, nem tampouco de suspensão da pensão alimentícia provisória na forma determinada, aparentemente, arbitrada em total consonância com a legislação e os princípios da possibilidade/necessidade que regem a matéria.

A decisão ressaltou, dentre outros pontos, o fato do estágio do genitor ser provisório, por período não prorrogável além de dois anos, conforme se extrai do contrato anexado ao processo, cabendo destacar que, o valor recebido pelo pai, a título de bolsa-auxílio, na quantia de R$ 700 não é suficiente para o pagamento do valor fixado na decisão e condizente com as necessidades da gestante, contrariando os critérios a serem observados nestes casos da necessidade/possibilidade.

“Já em relação à lesão grave e irreparável, se encontra patente em favor da agravada (gestante), uma vez que, além de estar grávida, também constam dos autos que se trata de uma gravidez complicada, com diagnóstico de hipereniase gravídica, desidratação e gastrite nervosa, necessitando de assistência médica e alimentação adequada”,

O desembargador também enfatizou que as razões recursais não fizeram alusão alguma à impossibilidade do segundo agravante (avô) em arcar com os alimentos provisórios na forma determinada.

(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2013.014893-9)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte