Um soldador receberá indenização por danos morais porque foi investigado pela empresa Estaleiro Navship Ltda. - com sede em Navegantes - durante licença por doença profissional e transtornos psiquiátricos graves (depressão e transtornos ansioso e da personalidade). A empresa contratou um detetive para verificar se ele estava trabalhando em outro local durante o tratamento de saúde.
A 4ª Turma do TST restabeleceu a condenação imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC), no valor de R$ 25 mil reais, reprovando a conduta da empregadora, que invadiu a privacidade e causou temor ao empregado que, após cinco anos de atividade na empresa, estava há dois afastado por doença.
Ficou comprovado que o autor, ao sair para ir à padaria com a filha, percebeu estar sendo seguido por um automóvel, no qual o passageiro portava uma câmera fotográfica apontada para eles.
O carro seguiu-os, e depois permaneceu parado próximo à residência do trabalhador. No dia seguinte, a perseguição passou a ser feita por um casal em uma motocicleta, fato, inclusive, notado por um lojista, dono do estabelecimento no qual o soldador se encontrava.
Temendo pela segurança própria e de sua família, principalmente após descobrir que o casal havia se hospedado em uma quitinete localizada na mesma rua em que morava, o soldador registrou boletim de ocorrência na Polícia. A ação policial flagrou os acusados e um dos detidos admitiu ser investigador particular a serviço da empresa Naveship, da qual o reclamante estava licenciado para tratamento de saúde.
Em seu depoimento ao juiz do trabalho, o detetive - após confirmar que havia sido contratado - invocou o sigilo profissional, afirmando não poder revelar quem fora o contratante.
Na sentença, o juiz afirmou que a figura do sigilo "não pode ser utilizada para se escapar da responsabilidade dos fatos acenados na exordial" e fixou a reparação pelos transtornos causados em R$ 25 mil.
No TRT-SC, o trabalhador pediu a majoração do valor arbitrado, enquanto a empresa pretendeu a improcedência dos pedidos, sob a alegação de que os fatos não ocorreram no âmbito de seu estabelecimento e que os investigadores que seguiram o autor não tinham qualquer vínculo com ela.
A condenação foi confirmada pelo TRT-12, ao entender que a empresa impôs ao trabalhador e sua família extremo temor quanto à integridade física e segurança, não se importando com condição emocional de todos relacionada às graves doenças psíquicas que impunham ao soldador o uso de medicamentos. Os magistrados porém reduziram o valor da indenização para R$ 2 mil, embora tenham considerado que o ato de desrespeito com o empregado doente foi agravado pela ciência da empregadora de que o mal sofrido o afastava há dois anos da sua atividade laboral.
Mas para a 8ª Turma do TST, a penalização por conduta empresarial que agride moralmente o empregado deve ter também caráter exemplificativo. Nesse sentido, por meio do voto do ministro Vieira de Melo Filho, o colegiado deu provimento ao recurso do reclamante e restabeleceu o valor da condenação arbitrado na sentença de R$ 25 mil.
O advogado Renato Felipe de Souza atua em nome do trabalhador. (RR nº 1879-86.2011.5.12.0005)
Fonte: Espaço Vital.
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